Incongruência nas certidões (Idade divergente)

Olá pessoal,

Após anos de busca finalmente consegui ter acesso as certidões de nascimento e óbito do meu antepassado português.

No entanto, há uma incongruência em sua certidão de óbito, uma vez que, consta que ele possuia 50 anos quando do seu falecimento (em maio 1941), porém em sua certidão de batismo, consta que o mesmo nasceu e foi batizado em agosto de 1879, o que por lógica faria ele possuir 61 anos no momento do seu óbito.

Minha dúvida, é: esse tipo de informação incongruente, pode impedir ou gerar problemas durante o processo de obtenção de cidadania para neto de português?

Comentários

  • Não.

    O óbito não é necessário para nenhum processo de nacionalidade.

  • Obrigado @leonardocouto.

    E quanto aos nomes na certidão saberia me responder?

    Na certidão de batismo o nome da mãe do antepassado é Tircia de Jezus, porém na certidão de seu filho, consta Tyrce de Jesus e em seu óbito consta Thyrcia de Jesus.

    Saberia me informar que se esse erro na grafia causaria algum problema? Se sim, como eu faço para corrigir isso?

  • editado February 3

    Alguém no fórum poderia, por gentileza, me responder quanto essa questão no erro de grafia do nome em algumas certidões?

  • @yldp


    Não se preocupe com a certidão de óbito.


    Seu problema é apenas Tircia de Jesus versus Tyrce de Jesus.

    É um nome pouco comum, a sonoridade é bastante similar... se *todos* os demais dados estiverem batendo, talvez valha a pena arriscar.


    Opinião *leiga*, eu acho que tem chance de passar. Mas se não quiser correr risco, o melhor é sempre retificar.

    Lembrando que o processo não será descartado/recusado por causa disso. No pior dos casos, receberá uma carta de exigencia pedindo para resolver a divergência.

  • Entendi @eduardo_augusto, mas nesse caso, eu preciso fazer o casamento dele constar lá em portugal ou não precisa? A esposa dele era brasileira, porém ele (o português) que registrou os filhos em cartório.

  • @yldp


    Geralmente, quando o casamento é entre um homem português e uma mulher brasileira, e o casamento ocorre no Brasil, e os filhos são registrados logo nos primeiros dias pelo próprio pai, não costuma ser cobrada a transcrição do casamento.

    Claro que cada conservador é livre para pedir os documentos que julgar relevantes, para se certificar que o requerente tem realmente direito à cidadania. Mas a experiência aqui no fórum é que a transcrição do casamento não costuma ser cobrada nesse caso.

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