Convocação da cidadania através do processo sefardita

Olá. Obtive a cidadania através do processo sefardita em 2022. Posso alterá-la através de convocação para passá-la ao meu filho e netos? Se sim, qual formulário eu preciso. Muito obrigado

Comentários

  • texasladytexaslady Beta
    editado January 21

    @Avri ,

    vi sua pergunta no outro topico. E respondendo a ela primeiro você não pode passar a cidadania para seu filho adulto. Quem tem cidadania por aquisição que é seu caso, só pode passar para filhos menores e/ou incapazes. Seu filho maior terá que pedir a cidadania pela via sefardita. Se ele o fizer poderá passar para os filhos dele menores/incapazes.

    Penso que para a comprovação da origem sefardita não será problema uma vez que você já conseguiu a sua. O problema será a prova de ligação com a comunidade portuguesa. Que hoje se prova com:

    a) Titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal;

    b) Realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura; ou 8

    c) Titularidade de autorização de residência há mais de um ano.

    Como uma alteração desta lei está para entrar em vigor em breve estes requisitos mudarão e passarão para o seguinte:

    a) Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;

    b) Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados. 

    Ou seja ficará mais difícil a partir da entrada em vigor desta alteração na lei. Então seria melhor dar entrada o mais breve possível, antes da promulgação da lei.

    Quanto a convolação, ela não cabe aos sefarditas. É somente para os netos. Os netos antes recebiam a nacionalidade por aquisição, houve uma alteração na lei em 2017 e os netos passaram a receber a atribuíção. Os que receberam a aquisicão anteriormente podem requer a convolação ou seja, a conversão de aquisição para atribuícão.

  • Eu entendo, obrigado. Estou em processo de mudança para Portugal. Iremos solicitar meu filho e netos quando morarmos lá. Obrigado novamente pelo esclarecimento.

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