Convocação da cidadania através do processo sefardita
Olá. Obtive a cidadania através do processo sefardita em 2022. Posso alterá-la através de convocação para passá-la ao meu filho e netos? Se sim, qual formulário eu preciso. Muito obrigado
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Comentários
@Avri ,
vi sua pergunta no outro topico. E respondendo a ela primeiro você não pode passar a cidadania para seu filho adulto. Quem tem cidadania por aquisição que é seu caso, só pode passar para filhos menores e/ou incapazes. Seu filho maior terá que pedir a cidadania pela via sefardita. Se ele o fizer poderá passar para os filhos dele menores/incapazes.
Penso que para a comprovação da origem sefardita não será problema uma vez que você já conseguiu a sua. O problema será a prova de ligação com a comunidade portuguesa. Que hoje se prova com:
a) Titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal;
b) Realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura; ou 8
c) Titularidade de autorização de residência há mais de um ano.
Como uma alteração desta lei está para entrar em vigor em breve estes requisitos mudarão e passarão para o seguinte:
a) Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;
b) Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.
Ou seja ficará mais difícil a partir da entrada em vigor desta alteração na lei. Então seria melhor dar entrada o mais breve possível, antes da promulgação da lei.
Quanto a convolação, ela não cabe aos sefarditas. É somente para os netos. Os netos antes recebiam a nacionalidade por aquisição, houve uma alteração na lei em 2017 e os netos passaram a receber a atribuíção. Os que receberam a aquisicão anteriormente podem requer a convolação ou seja, a conversão de aquisição para atribuícão.
Eu entendo, obrigado. Estou em processo de mudança para Portugal. Iremos solicitar meu filho e netos quando morarmos lá. Obrigado novamente pelo esclarecimento.