Ajuda na organização da documentação !


Estamos organizando a documentação para a cidadania da minha esposa, que é bisneta de um português. Para esclarecer a linha de descendência, começamos com o bisavô português, que era casado com uma brasileira (ambos falecidos). Em seguida, temos o avô brasileiro, que era casado com uma brasileira (ambos falecidos), e o pai brasileiro, atualmente casado com uma brasileira e ambos vivos. Minha esposa é brasileira.

Inicialmente, estamos focando na obtenção da cidadania para o pai dela. No momento, estamos tentando localizar a certidão de nascimento do avô brasileiro. Já solicitamos o desarquivamento do processo de casamento para verificar se há uma cópia lá. Passando aos fatos:

A partir desta explicação, chamarei o bisavô de avô (português), o avô de filho e o pai de neto.

Dos documentos já obtidos, temos a certidão de batismo do avô português do meu sogro. Já a conseguimos no acervo. Possuímos a certidão de casamento dele aqui no Brasil, mas estamos enfrentando dificuldades para encontrar a certidão de nascimento da avó dele, que era brasileira e nasceu em 1901. Gostaria de saber se é necessário fazer a transcrição deste casamento.

Estamos aguardando o cartório enviar a segunda via da certidão de nascimento do pai do meu sogro, com a esperança de que tenha sido registrado antes de 1 ano e pelo pai português. Pode confirmar se essa regra se aplicaria?

Quanto à certidão de nascimento do meu sogro, solicitamos a segunda via, e ele foi registrado pelo pai brasileiro antes de 1 ano. É necessário que a certidão de nascimento dele esteja com o casamento averbado?

Diante dessa explicação, gostaria de saber se devo reunir a documentação para transcrever o casamento do português com a brasileira (avô e avó do meu sogro). É necessário transcrever o casamento dos pais brasileiros? E devo enviar a certidão de nascimento dele com o casamento averbado?

Agradeço muito pela sua ajuda.

Comentários

  • @josevictordeoliveira

    Estamos aguardando o cartório enviar a segunda via da certidão de nascimento do pai do meu sogro, com a esperança de que tenha sido registrado antes de 1 ano e pelo pai português. Pode confirmar se essa regra se aplicaria?

    Partindo da premissa de que não há divergências (nomes, datas), sim, essa regra se aplica. Exatamente o caso do processo de minha mãe (como neta). Não transcrevi o casamento do avô PT com a avó BR. Aprovado sem exigência.

    Em um processo de neto, a relação entre o pai BR e o filho BR é regido pelas leis BR (e não PT). Pois esse pai BR nunca foi nem se tornará PT (morreu sem adquirir a nacionalidade nesse caso). Não tem essa coisa de "quem declarou".

  • @CarlosASP

    Primeiro agradeço pelo retorno, esporo que esteja tudo bem!

    Mas no caso você precisou anexar a certidão de nascimento da avó Br da sua mãe ou a certidão de casamento Br já serviu?

    Por que agora estamos, buscando a certidão de nascimento da Avó BR , mas esta bem complicado ela é nascida em 1901, o que estamos em posse é a Certidão de casamento da Avô-PT e Avó-Br.

  • @josevictordeoliveira

    Partindo da suposição que, no seu caso, não precise de transcrição de casamento do avô PT, não há necessidade da certidão de nascimento da avó BR. Ela não faz parte do processo. Eu não mandei nada da avó BR.

    Olhe aqui no guia os documentos (e em que formato) que precisa:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24046/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-formulario-1d

    Você só precisará da certidão de nascimento da avó BR caso seja necessário transcrever o casamento do avô PT com ela.

    Essa é uma das razões pela qual insisto muito aqui no fórum para que fique bem claro se cada caso precisa ou não da transcrição do casamento. Muita gente tem dificuldade em achar o nascimento do/a cônjuge, perdendo tempo à toa (sem contar os gastos adicionais com uma transcrição desnecessária para o processo de nacionalidade).

    Agora, quando a transcrição do casamento é essencial para o processo de nacionalidade do requerente, tudo muda de figura.

    Outro ponto: olhe a certidão de casamento do avô PT; veja se os nomes dos pais dele nessa certidão batem com o que está no batismo. Imagino que o batismo dele só tenha prenome (sem sobrenome). Se bater tudo, e o nome completo dele no casamento (e certidões posteriores) deixar claro que ele adotou como sobrenome algum vindo dos pais deles, muita gente manda sim esse casamento como "certidão de apoio" - para "fixar" qual nome completo o ascendente PT passou a usar na sua vida adulta.

    Exemplo:

    batismo em PT: Joao, filho de Jose Souza e Maria da Silva

    no casamento no BR: aparece como "Joao Souza" ou "Joao Silva" (ou outra combinação desses sobrenomes), filho de Jose Souza e Maria da Silva.

    no nascimento do pai do requerente: Fulano de Tal, filho de "Joao Souza", neto paterno de Jose Souza e Maria da Silva etc etc

    no nascimento do requerente: Sicrano de Tal, filho de Fulano de Tal e neto paterno de "Joao Souza" etc etc

    No exemplo, você tem "Joao Souza" consistente em todos os documentos - e ficando claro qual a origem do sobrenome (apelido) "Souza" que o cidadão PT adotou na sua vida adulta.

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