transcrição casamento, divórcio e óbito

Boa tarde pessoal.

Meu ex-marido, português, faleceu ano passado.

O nosso casamento não foi transcrito e gostaria de saber se há possibilidade de transcrever o óbito sem necessariamente transcrever o casamento e o divórcio. Pois o estado civil dele em Portugal continua como solteiro.

Comentários

  • @Debora17


    O nosso casamento não foi transcrito e gostaria de saber se há possibilidade de transcrever o óbito sem necessariamente transcrever o casamento e o divórcio. Pois o estado civil dele em Portugal continua como solteiro.


    A transcrição do óbito não tem custo. Envie o requerimento e veja se aceitam... mas só para entender, qual a finalidade?

  • @eduardo_augusto vou Resumir a história.

    meu sogro faleceu há 20 anos e deixou um imóvel em portugal, que ficou para minha sogra e meu ex-marido. Precisamos regularizar esse imóvel pois temos dois filhos que são herdeiros.

    minha dúvida é se não podemos simplesmente transcrever o óbito para regularizar a sucessão e propriedade do imóvel ou se tenho que transcrever o casamento, divórcio e óbito.

  • editado January 5

    @Debora17


    Acho que ninguém no fórum tem experiência com esse tipo de situação concreta.

    Para cuidar dessa herança, não há um advogado em Portugal que possa dar uma orientação correta?

    Na minha opinião:


    (1) casamento é algo que apenas algumas pessoas tem, mas o óbito é para todo mundo... com a transcrição do óbito, você estará simplesmente comunicando a Portugal que aquele cidadão é falecido. Como ele já era divorciado na época, imagino que não haja na certidão de óbito nenhuma menção ao casamento ou ao divórcio. Ou seja, não haverá nenhum "questionamento" quanto a isso. O fato de ele ter sido casado ou não... não interfere no fato do óbito. Seria diferente, por exemplo, se quisesse transcrever um segundo casamento, sem evidenciar a dissolução do primeiro.

    (2) Assumindo que o pai foi o declarante do nascimento dos filhos (é geralmente esse o caso, mas você precisa verificar), a justiça portuguesa também não tem motivos para questionar a paternidade e logo o direito dos filhos a essa herança, de modo que o casamento não tem nenhum impacto;

    (3) como o óbito se deu posteriormente ao divórcio (óbvio...) você não tem direito a nenhuma parte dessa herança, portanto o fato de você em algum momento ter sido casada com ele, não faz diferença - eu acho;


    Enfim... minhas duas sugestões, em ordem: (1) consulte o advogado portugues que estiver cuidando do processo de herança, sobre como proceder; (2) tente fazer a transcrição do óbito, se der certo, ótimo, se não, então nesse caso não terá outra alternativa a não ser fazer a transcrição do casamento e do divórcio - embora na minha opinião o casamento e o divórcio não tem nenhuma relação com o direito dos filhos à herança, bastando que se comprove o óbito.



    ---

    nota: não sou advogado e meu comentário acima não deve ser entendida como recomendação profissional - apenas a opinião de uma pessoa qualquer na internet. faça sua pesquisa.

  • @eduardo_augusto

    obrigada Eduardo

    tbm entendi assim, não tem nada a ver com herança, pois independente do casamento a sucessão hereditária persiste.

    é apenas para regularização da situação civil do falecido.

    a transcrição do óbito se faz necessária para a abertura da sucessão dos herdeiros.

  • @Debora17 ,

    Também não sou advogada nem tenho experiência com inventário. Mas a certidão de nascimento dos filhos não será parte do inventário? E nela constará que o pai português era casado.

  • editado January 5

    @texaslady


    Mas a certidão de nascimento dos filhos não será parte do inventário? E nela constará que o pai português era casado.

    As certidões de nascimento mais recentes ainda trazem a informação do estado civil dos pais? Pensei que isso tivesse sido abolido:


    Lei No 6.216, DE 30 DE JUNHO DE 1975, artigo 19:

    " § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial."


    E também:

    Lei Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992, artigo 6:

    "§ 1° NÃO deverá constar, EM QUALQUER CASO, o ESTADO CIVIL DOS PAIS e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei."

  • @eduardo_augusto ,

    Obrigada pela informação. Neste caso não haveria como saber sobre o casamento.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.