Cidadania portuguesa para menor de 18 anos com mãe e irmã com cidadania

Olá,

tenho uma duvida, tenho cidadania portuguesa por casamento com português. Tenho 2 filhas, uma do meu primeiro casamento e a outra do casamento atual e estamos pensando em ir para Portugal. Eu e minha filha mais nova já temos a cidadania mas a mais velha, segundo uma consulta que fiz tentando solicitar cidadania dela a uns anos, ela somente teria direito caso morasse em Portugal, então como vamos nos mudar para lá gostaria de saber como devo proceder, se já posso pedir este visto e esta entrada no pedido antes de ir ou se ela vai como turista e lá que é feito o pedido? Estou com muitas duvidas, se alguém puder me ajudar.

Obrigada

Comentários

  • @Luana_BH ,

    Qual a idade de sua filha?

    Você só pode pedir a nacionalidade dela se ela for menor de idade. E ela deverá estar não apenas morando em Portugal mas também estudando lá. Não da para pedir se não estiver em Portugal por 5 anos. Sua filha teria que ir como turista e depois de 3 meses, pedir o cartao de redidência na AIMA.

    Leia as instruções para a cidadania no link abaixo.

    https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Tem-menos-de-18-anos-ou-e-maior-acompanhado-e-nasceu-antes-de-a-sua-mae-ou-o-seu-pai-adquirir-a-nacionalidade-portuguesa

  • Já estamos em Portugal e ela já está estudando. Ela terá que morar por 5 anos para ter a cidadania então?

  • @Luana_BH ,

    No link que te passei acima diz:

    A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, quando fizer o pedido: 

    • tiver residência legal em Portugal há 5 anos
    • provar que está a estudar em Portugal (se tiver menos de 18 anos).

    Pelo que entendo é um ou outro, se não estiver estudando tem que morar por 5 anos e se tiver estudando basta apresentar uma declaração da escola que frequenta em Portugal ou o boletim de vacinas.

    Como você já está em Portugal, vá ate uma balcão da nacionalidade e pergunte para confirmar. Fora isso no link acima tem todas as infromações que você precisa.

  • @texaslady Uma dúvida complicada. Se eu for a Portugal, matricular meus filhos, der entrada com toda a documentação, mas depois sair de Portugal, será que eles vão verificar durante o andamento do processo se ainda estão estudando?

    Digo isso pq o processo de filho pelo artigo 2 demora uns 3 anos, e muita coisa pode acontecer em 3 anos.

  • @lucaslna ,

    Me desculpe se não entendi bem as suas intenções. Mas entendi que o plano seria ir a Portugal apenas para matricular os filhos na escola, para poder dar entrada no pedido de nacionalidade. E logo sair de Portugal. Certo?

    Quando você assina o formulário por seus filhos menores, você está prestando declarações que deveriam corresponder à verdade. E quando declara que seus filhos estão frequentando a escola em Portugal, significa dizer que eles pretendem continuar a frequentar a escola e que tem um enderêço de residência em Portugal, onde vão continuar a viver. Caso parem de frequentar teria que haver um motivo que justifique como terem se graduado ou outro motivo de força maior.

    Duvido que durante o andamento do processo eles chequem estas informações prestadas. Mas será que vale a pena arriscar? Não se trata apenas da nacionalidade deles, mas da sua e do pai deles (se ele também for português), pois ambos assinam o formulário.

    Não se esqueça que a nacionalidade pode ser cancelada dentro de um periodo de 10 anos. Eu totalmente não recomendo fazer algo assim.

  • @texaslady não era isso não. A ideia era matricular e estudar mesmo. Mas como Portugal não tem o melhor dos salários e nem o aluguel mais barato, ao longo de 3 anos podem surgir ofertas de trabalho melhores em outros países da Europa, aí não queria ficar amarrado a ter que permanecer em Portugal apenas pelo motivo da espera, entende.

    O que estou vendo que está mais viável é a cidadania espanhola por tempo de residência, o que acho extremamente complicado. Pai e mãe portugueses, mas filhos menores sem cidadania por mudança nas regras....

    Enfim, vou pensar a melhor maneira.

  • @lucaslna ,

    me desculpe por ter te entendido mal sua pergunta.

    Então neste caso, penso que seria um motivo válido no caso de algum questionamento. Questionamento que realmente pode nunca vir a acontecer. Na verdade o requisito é que os filhos estejam matriculados e estudando em Portugal no momento do pedido, mas não se diz que devam estar estudando durante todo o período que o processo esteja em andamento. Mesmo porque os prazos de duração dos processos estão completamente fora do que a lei estipula.

    Sinceramente não saberia responder se teria alguma consequência. Vou marcar aqui alguns colegas para que possam opinar. @CarlosASP , @ecoutinho @eduardo_augusto , @LeoSantos.

  • @texaslady @lucaslna


    Aqui temos que pensar em algumas coisas:

    A primeira delas, é que muito embora a união europeia seja um bloco, cada país ainda tem suas regras, então terá que pensar ao sair de Portugal para outro país como fará com os filhos que ainda não tem a cidadania.

    No caso especifico da sua pergunta, se entendi bem e salvo engano porque não tive tempo de pesquisar mais a fundo, a lei fala que tem que residir por 5 anos imediatamente anteriores ao pedido em Portugal, e ter estudado por 1 ano em Portugal (no caso do menor).

    Assim me parece que estes requisitos devem ser comprovados logo no início do processo. Porém, não pode ser descartada a hipótese (no meu ver rara) de Portugal querer alguma comprovação na hora de conceder a cidadania.

  • editado June 10

    @lucaslna

    Eu tendo a concordar com o @LeoSantos. Acredito que se os requisitos estiverem cumpridos ao dar entrada com os pedidos dos filhos a tendencia é que não tenha problemas, mas eu não descartaria a possibilidade de o conservador verificar ao longo dos 2 anos em que o pedido tramita se os requisitos ainda estão lá.

    Se pensar bem, isso acontece com os pedidos de atribuição (principalmente de netos super idosos) em que se pede prova de vida 3 ou 4 anos depois que o processo foi iniciado. Se você for apenas pela letra da lei, a prova de vida não deveria ser aplicada pois bastaria estar vivo ao fazer a declaração (inicio do processo), mas na prática eles verificam e, se o requerente tiver falecido após protocolar o pedido de nacionalidade, o processo é arquivado.

    Sendo prático: no seu lugar eu daria entrada no pedido dos filhos e "sossegaria o facho" em Portugal por uns anos até a cidadania deles sair, mesmo sabendo que possivelmente você pode estar adiando por algum tempo oportunidades melhores em outros países da UE onde se paga muito melhor, principalmente para TI.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.