Documentação anexa ao formulário 1-C

Boa noite!

Minha família está a ponto de dar entrada no pedido de nacionalidade para a minha avó, que é filha de português e mora no Brasil. Temos os seguintes documentos:

1- Certidão de nascimento da minha avó de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada (nela consta a mudança de nome depois que ela casou)

2- RG da minha avó apostilado

3- Formulário 1-C assinado com reconhecimento e apostilado.

4- Certidão de batismo do português (fui informada de que em 1888, nascimento dele, valia como certidão de nascimento) . Na certidão consta que ele foi casado com uma portuguesa. Anos depois do casamento, ele ficou viúvo e se mudou para o Brasil, onde casou com a mãe da minha avó (que está requerendo a cidadania). Eles se casaram em cartório, mas essa informação não consta na certidão de batismo/nascimento dele. DEVO ENVIAR A CERTIDÃO DE CASAMENTO DELE COM A BRASILEIRA?

Comentários

  • @Lorenavarella

    Quem foi o declarante do nascimento de sua avó? Quanto tempo depois do seu nascimento ela foi registrada?

    A mãe de sua avó é BR ou PT? Que ano foi esse casamento?

    No batismo do PT, onde consta a anotação que ele casou e ficou viúvo, aparece o nome completo que ele usou para casar? Esse nome completo é o mesmo que aparece no nascimento de sua avó?

  • @CarlosASP

    Oi Carlos. Respondo às perguntas:

    Quem foi o declarante do nascimento de sua avó?: O pai dela, que é português

    Quanto tempo depois do seu nascimento ela foi registrada?: Ela foi adotada e registrada quase 5 anos após o nascimento. Nasceu em abril de 1943 e foi registrada em Fevereiro de 1948.

    A mãe de sua avó é BR ou PT?: A mãe da minha avó era brasileira.

    Que ano foi esse casamento? : O casamento ocorreu, no Brasil, em 26/10/1946

    No batismo do PT, onde consta a anotação que ele casou e ficou viúvo, aparece o nome completo que ele usou para casar?: Na certidão de batismo consta que ele "contraiu matrimônio" na data e na freguesia indicada. No entanto, não há indicações sobre ter ficado viúvo.

    Esse nome completo é o mesmo que aparece no nascimento de sua avó?: O nome da certidão de batismo é exatamente igual ao que consta na certidão de nascimento da minha avó.


    Obrigada!

  • @Lorenavarella

    Essa menção à adoção me parece muito importante.

    Eu não tenho experiência do que de diferente se tem que fazer quando a pessoa foi adotada, mas vou marcar umas pessoas que devem poder te ajudar e, se for o caso, elas marcam outras mais que entendem desse tópico específico @texaslady @eduardo_augusto

  • @Lorenavarella ,

    Antes de continuar com as respostas confirme o seguinte:

    1. Sua avó foi mesmo adotada, ou é filha biológica do português?
    2. Se ela era mesmo filha do português como está mencionada esta adoção na certidão de nascimento.
    3. Se ela foi adotado foi através de processo judicial?


  • @CarlosASP


    Quem foi o declarante do nascimento de sua avó?: O pai dela, que é português

    Quanto tempo depois do seu nascimento ela foi registrada?: Ela foi adotada e registrada quase 5 anos após o nascimento. Nasceu em abril de 1943 e foi registrada em Fevereiro de 1948.

    A mãe de sua avó é BR ou PT?: A mãe da minha avó era brasileira.

    Que ano foi esse casamento? : O casamento ocorreu, no Brasil, em 26/10/1946

    No batismo do PT, onde consta a anotação que ele casou e ficou viúvo, aparece o nome completo que ele usou para casar?: Na certidão de batismo consta que ele "contraiu matrimônio" na data e na freguesia indicada. No entanto, não há indicações sobre ter ficado viúvo.

    Esse nome completo é o mesmo que aparece no nascimento de sua avó?: O nome da certidão de batismo é exatamente igual ao que consta na certidão de nascimento da minha avó.

  • @CarlosASP @texaslady

    Essa é a certidão que vocês aqui no grupo me ajudaram achar. Lá no final, consta um decreto sobre registro tardio. Como eu falei, ela foi registrada pelos pais adotivos quase 5 anos depois do nascimento.

    Sobre as perguntas do @CarlosASP


    1- Ela foi adotada no Brasil. O pai era português e a mãe brasileira. ( O pai português foi casado em Portugal e isso consta na certidão de batismo dele. No entanto, não há menção a ter ficado viúvo ou ao casamento posterior no Brasil. Eu tenho a cópia da certidão desse segundo casamento dele, que foi feito no Brasil e que gerou a adoção da minha avó)

    2- anexei a imagem para que você veja como isso conta na certidão de nascimento dela.

    3- Não sei informar, mas espero que o que está na imagem ajude a responder.

  • @Lorenavarella @CarlosASP @texaslady


    Minha opinião sobre o assunto...


    1) Deveria tentar localizar o registro de óbito da primeira esposa e atualizar o registro civil do Português, transcrevendo primeiro o óbito da primeira esposa e em seguida o casamento com a segunda. Como estamos falando de Rio de Janeiro, não deve ser difícil encontrar os documentos necessários;


    2) No registro de nascimento que a Lorena anexou, não há menção nenhuma a adoção. Infelizmente, a Lorena não informou os nomes dos parentes, então não dá para dizer nessa certidão aparecem os nomes dos pais biológicos ou adotivos. Vou assumir que Manuel e Mercedes seriam os pais "adotivos". Ou seja, o Manuel português e Mercedes sua segunda esposa;


    3) Não era incomum, em tempos passados, que crianças fossem adotadas simplesmente indo passar a morar na casa dos pais adotivos. Lembrando que naquela época não existia exame de DNA, nem xerox de documento, nem nada. Ou seja, era tudo feito na base da "palavra". A menos que exista um documento que claramente especifique que a Maria foi adotada por Manuel e Mercedes, para todos os efeitos e a despeito das histórias da família, Maria é filha de Manuel e Mercedes;


    4) Também não era incomum que as pessoas tivessem filhos fora do casamento e só os registrassem anos depois. Podemos estar diante de um cenário em que, por exemplo, o Manuel ainda fosse casado com a primeira esposa, mas teve um relacionamento extra-conjugal com a Mercedes. Desse relacionamento nasceu a Maria, que não foi registrada propositalmente (para não ser "bastarda"). Com o falecimento da primeira esposa, o Manuel se casou com a Mercedes, e posteriormente registrou a Maria; Nesse meio tempo, a Maria foi tratada pela família como se fosse uma "agregada" ou mesmo uma "adotada";


    5) Meu ponto é: a menos que haja um documento, a história de que a Maria era adotada pode ser apenas uma mentira criada para esconder uma verdade inconveniente. Claro, estou partindo do pressuposto que nenhuma das pessoas envolvidas esteja mais viva para confirmar o que realmente aconteceu; Nesse caso, aí esqueçam o que eu disse acima e o que eu digo abaixo - não se deve mentir para as autoridades;


    5) Resta nesse caso justificar o registro tardio. Isso certamente será questionado pelo conservador, como já temos visto em vários outros casos recentes, em que mesmo um atraso de poucos meses tem sido motivo para questionamento. O decreto mencionado na certidão de nascimento diz, "Nenhuma declaração será atendida, ... sem despacho do juiz togado competente ... podendo aquele exigir justificação". Os demais artigos do decreto indicam que o despacho será dispensado para o registro de menores de 12 anos. Se o conservador pedir justificativa, eu tentaria inicialmente argumentar algo como: o registro foi feito tardiamente, nos termos da legislação brasileira em vigor, dispensado despacho de juiz. Não há, na certidão de nascimento, qualquer informação que justifique o registro tardio, tampouco é de conhecimento da família qualquer documento oficial que de outra maneira o justifique."


    6) A redação sugerida acima evita qualquer menção a "adoção", e estabelece que a família não tem conhecimento sobre qualquer documento que trate do assunto.

  • texasladytexaslady Beta
    editado December 2023

    @Lorenavarella , @eduardo_augusto , @CarlosASP

    Quando se fala em adoção tudo muda. A nacionalidade não é pelo artigo 1C. Seria aquisição pelo modelo 29 conforme descrição a seguir.

    Se for estrangeiro adotado plenamente por cidadão português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de outubro.

    Por outro lado, a certidão de nascimento de sua avó me parece um registro tardio de filha biológica. No Brasil não era incomum pessoas adotarem crianças recém nascida e registrarem como biológicas nascidas em casa. Não sei se é o caso. Mas não constando como adotada na certidão de nascimento o processo seria pelo artigo 1C.

    Agora respondendo ao item 4 de sua pergunta inicial:

    Para o processo você precisa da certidão narrativa e certificada do português. Você terá que encontrar o óbito do portuguêsa e apresentar esta certidão no processo ou solicitar a anotação deste registo se for possível. É necessária a transcrição do casamento no Brasil uma vez que apesar dele ter sido o declarante, o registo foi após 1 ano do nascimento.

    Isso seria minha avaliaçao.

  • @Lorenavarella @texaslady @CarlosASP


    Por outro lado, a certidão de nascimento de sua avó me parece um registro tardio de filha biológica. No Brasil não era incomum pessoas adotarem crianças recém nascida e registrarem como biológicas nascidas em casa. Não sei se é o caso. Mas não constando como adotada na certidão de nascimento o processo seria pelo artigo 1C.

    Entendo da mesma forma.


    Para o processo você precisa da certidão narrativa e certificada do português. Você terá que encontrar o óbito do portuguêsa e apresentar esta certidão no processo ou solicitar a anotação deste registo se for possível. É necessária a transcrição do casamento no Brasil uma vez que apesar dele ter sido o declarante, o registo foi após 1 ano do nascimento.

    Acho que você quis dizer o óbito da primeira esposa, para que depois se possa fazer a transcrição do casamento com a segunda, não? O primeiro casamento já está registrado: como disse a Lorena, há uma anotação no assento de nascimento do Português. Mas concordo, é necessária a transcrição do segundo casamento em função do registro tardio.

  • @eduardo_augusto ,

    Acho que você quis dizer o óbito da primeira esposa, para que depois se possa fazer a transcrição do casamento com a segunda, não?

    Sim, foi isso que eu quiz dizer.

  • @CarlosASP @texaslady @eduardo_augusto

    Pessoal, mais uma vez, muito obrigada pela disponibilidade de vocês em ajudar.


    4) Também não era incomum que as pessoas tivessem filhos fora do casamento e só os registrassem anos depois. Podemos estar diante de um cenário em que, por exemplo, o Manuel ainda fosse casado com a primeira esposa, mas teve um relacionamento extra-conjugal com a Mercedes. Desse relacionamento nasceu a Maria, que não foi registrada propositalmente (para não ser "bastarda"). Com o falecimento da primeira esposa, o Manuel se casou com a Mercedes, e posteriormente registrou a Maria; Nesse meio tempo, a Maria foi tratada pela família como se fosse uma "agregada" ou mesmo uma "adotada";

    RESPOSTA: Meu bisavô, Manoel, ficou viúvo em Portugal e veio para o Brasil. Aqui, encontrou Mercedes, brasileira, e casou-se com ela. Dois anos após o casamento, eles registraram a minha avó. Até onde se sabe, ela vinha de uma família muito humilde e sem condições de criá-la Por essa razão, meus bisavós a adotaram. No entanto, como vocês mesmos disseram, na certidão dela não consta nenhuma informação sobre adoção e, essa história que acabo de contar, é o que a minha avó, Maria, se lembra.


    "Para o processo você precisa da certidão narrativa e certificada do português. Você terá que encontrar o óbito do portuguêsa e apresentar esta certidão no processo ou solicitar a anotação deste registo se for possível. É necessária a transcrição do casamento no Brasil uma vez que apesar dele ter sido o declarante, o registo foi após 1 ano do nascimento."

    RESPOSTA: Eu consegui encontrar a certidão de casamento dos meus bisavós (ele português, ela brasileira) e, no registro, diz que Manoel era viúvo. Pedi uma cópia de inteiro teor por cópia reprográfica para enviar à conservatória junto com todas as outras documentações exigidas. Vocês acham que é suficiente? Porque, no meu olhar leigo, se ele conseguiu casar no Brasil e há uma menção a ele ser viúvo naquele momento, é bem provável que ele tenha precisado comprovar que era viúvo, certo? Não sei se é relevante, mas o casamento deles aconteceu em 1946,no Rio de Janeiro. Ah, no registro também diz que ele é natural de Porto, Portugal.

  • @Lorenavarella o ato de registrar filho adotivo como sendo filho biológico, apesar de ilegal, era relativamente comum no passado, tão comum que gerou o termo “adoção à brasileira” para descrever esse fenômeno. Se foi o caso não irá influenciar no seu processo… documentalmente a pessoa registrada é filha biológica dos pais registrais a menos que se anule judicialmente o registro. Trate todo o processo como filha biológica, que é o que está no documento, para o processo vale o que está escrito/comprovado por documentos, a história contada na família não se sabe sequer se é totalmente verdadeira.

  • @Lorenavarella ,

    Acho que seria recomendável que você encontrasse maiores informação sobre o óbito da primeira esposa de seu bisavô, pois esta anotação não consta do batismo dele. Pode ser que não peçam nada e aceitem o casamento brasileiro, mas sempre existe a possibilidade do conservador solicitar. Você pode com o nome da primeira esposa dele solicitar um atestado de óbito no Civil Online. Ou você pode colocar aqui os dados do PT e sua esposa para alguém tentar localizar o óbito para você. é apenas uma sugestão.

    Quanto ao casamento no Brasil precisa ser transcrito, pelo fato de sua avó ter sido registrada após 1 ano de idade.

  • @AlanNogueira

    o ato de registrar filho adotivo como sendo filho biológico, apesar de ilegal, era relativamente comum no passado, tão comum que gerou o termo “adoção à brasileira” para descrever esse fenômeno. Se foi o caso não irá influenciar no seu processo… documentalmente a pessoa registrada é filha biológica dos pais registrais a menos que se anule judicialmente o registro. Trate todo o processo como filha biológica, que é o que está no documento, para o processo vale o que está escrito/comprovado por documentos, a história contada na família não se sabe sequer se é totalmente verdadeira.

    RESPOSTA: Muito obrigada por dar o seu parecer também. Farei como vocês estão me indicando.

    Minha maior dúvida agora é sobre o casamento do português (pai da requerente, que é minha avó, no Brasil). Na certidão de batismo do Manoel consta o registro de casamento dele com uma esposa em Portugal. Posteriormente, já viúvo, ele veio ao Brasil e casou-se com a mãe da requerente. Esse segundo casamento, realizado no Brasil, não aparece na certidão de nascimento dele. No entanto, eu já consegui uma cópia reprográfica de inteiro teor do casamento realizado no Brasil em 1946. Eu devo mandar fazer a anotação na certidão de nascimento dele ou só o envio deste documento, que tem firma reconhecida e apostilamento de Haia, já serve para fins de comprovação que ele era viúvo quando casou?

    Envio em anexo uma parte da certidão de casamento dele no Brasil com essas informações que mencionei.


  • editado December 2023

    @Lorenavarella sobre sua última pergunta, já foi respondida acima (dia 27/12) pela @texaslady sugiro que siga a orientação dada por ela :-)

  • @Lorenavarella ,

    Eu devo mandar fazer a anotação na certidão de nascimento dele ou só o envio deste documento, que tem firma reconhecida e apostilamento de Haia, já serve para fins de comprovação que ele era viúvo quando casou? Não serve, pois no assento de nascimento dele consta como casado. Fora isso você terá que trancrever o casamento brasileito dele em Portugal.

    Só clarificando aqui, Fazer anotação do casamento brasileiro no assento de nascimento do português somente através do que se chama transcrição de casamento. É um procedimento que você precisa fazer junto a um consulado ou conservatória e é preciso enviar os documentos e pagar uma taxa. Aqui você pode se informar: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/335296#Comment_335296

  • Olá, @texaslady, sobre o seu comentário:

    Quando se fala em adoção tudo muda. A nacionalidade não é pelo artigo 1C. Seria aquisição pelo modelo 29 conforme descrição a seguir.

    Se for estrangeiro adotado plenamente por cidadão português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de outubro.

    Teve consultoria que me informou que após a homologação de sentença estrangeira (adoção) em Portugal, o processo de nacionalidade seria o de filho, 1C.

    E outra me informou que seria processo de naturalização.

    Você teria mais informações a respeito? Obrigado.

  • editado June 13

    @andrempeixoto

    O "1c" refere-se ao artigo 1o da lei da nacionalidade onde estão listados os casos de portugueses originários (ou portugueses "natos" como diríamos no Brasil). O processo 1c refere-se especificamente ao item c deste artigo:

    1 - São portugueses de origem:

    c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

    Para filhos adotados há um artigo próprio e trata de aquisição, não é exatamente naturalização mas o resultado é o mesmo (nacionalidade derivada):

    Artigo 5.º

    Aquisição por adoção

    O adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa.

    O link para a lei está abaixo, pode conferir vc mesmo. Se a "assessoria" te informou realmente isso, recomendo repensar e fazer por conta ou buscar um advogado qualificado de sua confiança.

    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis

  • editado July 27


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