Datas de documentos assinados no cartório e validade.
Boa tarde.
Preciso muito de ajuda na questão de "datas" nos documentos para o processo.
Preciso enviar processo 1C - filho e o requerente (já está em Portugal a trabalho desde março/2023) deixou comigo o requerimento assinado presencialmente em cartório e a cópia do RG apostilada, para quando saísse o registro do assento de nascimento da mãe (que aconteceu apenas ontem 04/12/2023) pudesse fazer o pedido do processo dele como filho.
Minha pergunta é: Esse requerimento assinado em março/23 presencialmente no cartório e a cópia do RG ainda terão validade com essa data?
Se não... É possível fazer esse requerimento em Portugal? Seria na conservatória mesmo ou onde?
Resolvendo essa questão, qual a melhor conservatória no momento para enviar o processo 1C? A pessoa está morando em AVEIRO, será que dá para mandar o processo para lá ou Porto está dando conta? Porque fizeram umas distribuições de processos por lá.
Eu agradeceria muito a ajuda de alguém.
Obrigada
Comentários
@texaslady será que poderia me dar uma luz? Estou perdida!!!
Boa tarde.
Preciso muito de ajuda na questão de "datas" nos documentos para o processo.
Preciso enviar processo 1C - filho e o requerente (já está em Portugal a trabalho desde março/2023) deixou comigo o requerimento assinado presencialmente em cartório e a cópia do RG apostilada, para quando saísse o registro do assento de nascimento da mãe (que aconteceu apenas ontem 04/12/2023) pudesse fazer o pedido do processo dele como filho.
Minha pergunta é: Esse requerimento assinado em março/23 presencialmente no cartório e a cópia do RG ainda terão validade com essa data?
Se não... É possível fazer esse requerimento em Portugal? Seria na conservatória mesmo ou onde?
Resolvendo essa questão, qual a melhor conservatória no momento para enviar o processo 1C? A pessoa está morando em AVEIRO, será que dá para mandar o processo para lá ou Porto está dando conta? Porque fizeram umas distribuições de processos por lá.
Eu agradeceria muito a ajuda de alguém.
Obrigada
@Adelaide até onde eu sei, os documentos para fins de pedido de nacionalidade, tem validade de até 1 ano a partir da data em que foi emitido pelo cartório. No caso do requerimento, acredito que tbm siga essa lógica. A validade segue a partir da data em que foi assinada
@BernardoAmaral oi...
Minha dúvida é se a validade irá além da data do recebimento até o início da análise, coisa que estão demorando bastante agora!
Complicado...
@Adelaide O importante é chegar lá dentro de 1 ano de emitido o documento. Se passar deste tempo, mas já tendo sido recebido pela conservatória, não há problema. Tanto que processo de neto, as vezes levam 3 anos para serem finalizados e são deferidos sem problema.
@Adelaide ,
como o @BernardoAmaral disse o que vale é a data de entrada do pedido e não a data de início da anásile.
Com relação a validade, pelo que sei, o requerimento em si não tem validade. Se já foi pago a taxa, aí sim este pagamento vale por 1 ano. As certidões não tem validade, o atestado criminal sim, tem validade de 3 meses.
@BernardoAmaral e @texaslady obrigada pelo retorno! Vou mandar o mais rápido possível os documentos para Portugal!
@Adelaide se o registro emitido agora foi o da mãe, avalie eventual necessidade de transcrição do casamento dela (se for casada e o nascimento do filho tiver sido declarado apenas pelo pai). Parabéns e boa sorte!
.
@eduardo_augusto Bom ponto Eduardo, compreensível. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
@welinty
😂
@AlanNogueira olá.
O registro de nascimento é da mãe (portuguesa por atribuição, criado agora dia 04/12/23)
Ela foi a declarante no nascimento do filho (na época solteira) juntamente com o pai da criança.
De qualquer maneira vamos mandar a certidão de casamento dela para fixação do nome, pois casou-se alguns anos depois com o pai do filho. A certidão de nascimento do filho atualizada já consta o nome da mãe de casada.
Acho que é isso... Se eu estiver errada por favor me oriente!
Muito obrigada!!!
@Adelaide alertei apenas porque na maioria dos casos o pai que é o declarante sozinho, se ela declarou o nascimento então fica tudo muito mais simples. Só não sei te dizer quanto a questão da mudança do nome da mãe se apenas o envio da certidão bastaria ou se precisaria de transcrever o casamento para esta finalidade, deixo a dúvida para os mais experientes aqui do fórum. De todo modo vai dar tudo certo 🙏🏻
@AlanNogueira
@Adelaide
Não li a história toda, mas pelo que eu entendi, trata-se de uma mulher, portuguesa (por atribuição), que teve um filho ainda solteira, no Brasil. Ela mesma registrou a criança. Posteriormente casou-se com o pai da criança e adotou o sobrenome do marido. Pelo que entendi também, a certidão de nascimento da criança foi averbada para que constasse a informação da mudança do nome da mãe após o casamento. Entendo que tanto o nome da mãe quando do pai constem da certidão.
Bem, vamos lá...
Para fins de nacionalidade, a transcrição do casamento não é um requisito obrigatório. Não está escrito na lei na nacionalidade que "apenas filhos de casamentos transcritos em Portugal tem direito à nacionalidade", diferente por exemplo da questão do reconhecimento na menoridade, que é explicito na lei. O que acontece é que em muitos casos, a transcrição é necessária para comprovar a filiação, ou para estabelecer/fixar os nomes das pessoas envolvidas. Se você consultar a lista oficial de documentos do IRN, verá que "certidão de casamento dos pais" não é um documento exigido para processos de nacionalidade 1C e 1D.
Por outro lado, é uma obrigação de todo cidadão português manter atualizado o seu registro civil junto às autoridades Portuguesas.
Assim, a minha sugestão é: envie o processo como está, e em paralelo providencie a transcrição do casamento. O IRN não vai te mandar uma mensagem ao fim do processo dizendo "olha, vimos aqui que você fez a transcrição do casamento, mas nem precisava, tá?". Ou seja, se não for necessário, você nem vai ficar sabendo - mas pelo menos estará em dia com as obrigações civis. E se for necessário, quando chegar o momento da análise, já estará feito. É um gasto? Sim. Mas quando a pessoa pede para se tornar cidadã de um outro país, precisa entender que isso também traz certas obrigações, além de direitos.
O que eu quero deixar claro aqui é que a minha sugestão não é mandar um processo incompleto. Por exemplo, tem gente que pergunta, "posso mandar o processo sem o assento do Português, que ainda não foi emitido?" Minha resposta é não: esse é um documento básico, obrigatório para a instrução do processo. É diferente do seu caso.
@eduardo_augusto olá!
Entendi sua explicação e vou fazer o que sugere. Falei sobre a certidão de casamento porque foi o que fiz no meu processo, enviei minha certidão para fixação do meu nome de casada, bom, não sei se fez alguma diferença, mas foi concluído com êxito! :)
Obrigada pela resposta a meu questionamento!