Nome errado - avó paterna (brasileiro)
Estou fazendo processo de cidadania da minha mãe (Renata), art 1C.
Ela é filha de Cristina (portuguesa) e Eduvaldo (brasileiro).
O nome da avó paterna, ou seja, mãe do Eduvaldo está escrito errado no livro do cartório (Brasil). Ao invés de "Maria Vasconcelos de Freitas" está "Maria de Freitas".
A transcrição de casamento de Cristina e Eduvaldo foi feita com o nome correto da MAria.
Minha dúvida é, é necessário fazer retificação do registro do nascimento de Renata pelo erro no nome da avó paterna, sendo que não é o pai que vai transmitir a cidadania?
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Comentários
@mariafassis
Olha, é uma questão de seu grau de apetite de risco versus o tempo e custo a mais de retificar.
Sempre é melhor que tudo "bata", mas há graus diferentes de "não bater".
Meu caso, e depois de 2 irmãos (foram depois do meu), é semelhante mas não idêntico. E todos foram aprovados sem exigência na ACP. Isso não quer dizer que outro conservador tenha a mesma visão. Quando mandei sem retificação estava ciente do risco e preparado para uma eventual exigência (não acho exigência o fim do mundo).
O nome de nossa avó materna (e a nacionalidade veio pela via materna) nas certidões de nascimento dos 3 veio com um prenome a mais. Vamos dizer que o nome dela "oficial" e no assento PT de minha mãe fosse só Teresa de Tal e Tal. Só que nos nossos nascimentos, veio como Teresa Cristina de Tal e Tal.
Porém, o resto todo dos nomes batia, e a combinação desses nomes todos deixava bem claro que eram as mesmas pessoas; inclusive havia alguns nomes e sobrenomes pouco comuns que facilitavam a se chegar a essa conclusão.
Se as pessoas envolvidas tem nomes relativamente comuns, tipo José da Silva e Maria dos Santos, acho que fica mais fácil se ficar em dúvida se são realmente a mesma pessoa e aumenta o risco de exigência.
@CarlosASP obrigada pela resposta e exposição do seu caso.
Vou assumir o risco de não retificar da mesma forma que fez.