Nomes e comarcas diferentes

Boa tarde, pessoal!



Estou a ponto de enviar as documentações para dar entrada no meu processo de atribuição de nacionalidade por neto.


Com duas certidões de nascimento em mãos (a minha e a do meu pai, o filho da portuguesa), me deparo com duas possíveis problemáticas que não sei se são passíveis de retificação ou não, por isso venho ao fórum pedir ajuda dos colegas.


Minha primeira dúvida é: Na minha certidão de nascimento (neta), o nome da minha mãe e da minha vó são compostos por "Aparecida", ex: mãe: Juliana Aparecida Mendes e vó Marcela Aparecida Mendes. Na certidão estão escritos os nomes completos, mas na assinatura delas (elas estão também como declarantes) elas omitiram esse "Aparecida". Isso pode dar algum problema na hora da análise do meu caso na Conservatória ou vocês acham que não tem problema nesse caso, por serem assinaturas?


Minha segunda dúvida é: Na certidão de nascimento do meu pai (descendente direto da portuguesa), na contrafolha da certidão reprográfica, onde consta o texto do pedido da certidão, está descrito pelo cartório/escrevente que é da comarca de Praia Grande. porém, na certidão reprográfica em si, está descrito que a Comarca é São Vicente e município de Praia Grande. vocês acham que isso é aconselhável de ser retificado de alguma forma? não entendo profundamente dessas questões de desmembramento de comarcas por juiz em municípios, etc, por isso recorro ao fórum, por saber que diversos casos já passaram por aqui e que existem pessoas que sabem muito mais dessas questões jurídicas do que eu.


agradeço desde já as respostas dos colegas e fico no aguardo para tirar eventuais dúvidas que surgirem para responder minhas questões.

Comentários

  • Opiniao:


    1) nao acredito que dê problema. Se o nome "aparecida" aparece de forma consistente em todos o documentos, mas nao na assinaturas, nao vejo peoblema


    2) tambem nao vejo problema, mas acho que vale vc consultar o cartorio que emitiu a via reprografica para vc entender o que aconteceu nesse caso específico. Se houve um erro, corrige. Se estiver tudo ok, manda pra frente.

  • @eduardo_augusto muito obrigada, mais uma vez, pela opinião e pela ajuda com seu conhecimento.


    Tive o retorno aqui do pessoal do cartório da região. Foi a seguinte: "Sim, há anos atrás a cidade de Praia Grande pertencia à São Vicente e depois foi emancipada."


    Então, o que me resta a fazer será enviar os documentos como estão e aguardar, certo? Não vejo qual documentação acessória eu poderia enviar referente a isso e não vi sobre alguma questão análoga em lugar nenhum. Vc poderia me falar sua opinião sobre isso, por gentileza?

  • @valentina95


    Minha opinião em relação ao segundo ponto, agora que você tem a resposta do cartório: mande como está e não se preocupe. Também nunca vi caso de processo indeferido por conta disso. E se por acaso o conservador questionar, você entra em contato com o cartório e pede uma declaração por escrito de que o cartório é diferente por conta da emancipação da cidade.


    Em relação ao primeiro ponto, como eu disse, também não acho que haverá problema - mas de novo, isso é apenas uma opinião. Talvez outros colegas do fórum pensem diferente. Se isso der problema, eu nem sei como faria para corrigir. Obviamente não tem como mudar a assinatura, e não acredito que nenhum cartório aceite mudar o nome do documento apenas porque a pessoa assinou sem incluir um dos nomes próprios.

  • @valentina95

    Eu não acho que isso traria problemas, maassss se por um acaso precisar você pode pedir diretamente no cartório a averbação/retificação dessa alteração (terá custo).

    O fundamento legal Lei nº 6015/73:

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:       (....)

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)


  • @AlanNogueira @eduardo91 muitíssimo obrigada, pessoal. essas eram as principais dúvidas que eu tinha sobre meu processo. agora é enviar e aguardar.


    MUITO OBRIGADA!!!

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