(325 - Art. 6º n.º 8 - Naturalização (ascendentes de portugueses originários)

Boa noite, posso perguntar-lhe se apresentou documentos (325 - Art. 6º n.º 8 - Naturalização (ascendentes de portugueses originários)) ao Conservatório Central? ou pode ser qualquer um? Disseram-me que apenas o central é permitido.

Comentários

  • @Ibrahim ,

    É somente em Lisboa para ascendentes de português originário. Veja abaixo nas instruções do formulário Modelo 6.8

    https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%206.8.pdf?ver=osq4H0ro0HxnoGLsl3D5ng%3d%3d&timestamp=1696256690776

  • @texaslady

    por exemplo, se eu marcar uma consulta em Braga, não aceitam os meus documentos? e é possível enviar documentos por correio? e mais uma pergunta: é preciso fazer marcação para entregar documentos na conservatória central?

  • texasladytexaslady Beta
    editado November 2023

    @Ibrahim ,

    O processo corre em Lisboa, mas pode ser enviado por correio ou entregue nos lugares indicados. Não creio que precise agendamento, mas dependendo do lugar, deve ter um número limitado para atendimento. Pelo visto pode sim entregar em Braga. Leia o link completo com o formulário e instruções que envie acima.

    Onde e como deve ser apresentado o requerimento:

    Entregue ou enviado por correio para:

    Conservatória dos Registos Centrais

    Rua Rodrigo da Fonseca, 200

    1099-003 Lisboa, ou,

    Balcões da Nacionalidade instalados no Arquivo Central do Porto e em algumas Conservatórias do Registo Civil (consultar:

    https://justica.gov.pt/Registos/Nacionalidade/Nacionalidade-portuguesa#Ondepedir ):

    Entregue nas extensões da Conservatória dos Registos Centrais, instaladas em:

    - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) – LISBOA - Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150-025 Lisboa

    - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) – PORTO – Edifício Capitólio, Av. da França 316, 4050-276 Porto

    - Espaço de Registos de Lisboa (Benfica), Espaço de Registos de Lisboa (Expo) e Loja do Cidadão de Odivelas

  • @texaslady É verdade que segundo este artigo a cidadania demora mais?

  • @Ibrahim ,

    não posso opinar pois nunca acompanhei um processo pelo artigo 6.8. Talvez alguém do fórum possa opinar.

  • @texaslady Você sabia deste artigo que o tempo máximo de revisão é de 2,5 anos?

  • @Ibrahim ,

    os prazos nos dias de hoje nem sempre são sendo respeitados, infelizmente. Acredito que talvez a situação melhore no próximo ano com a contratação de novos conservadores e oficiais de registo.

  • @texaslady obrigado, você é tão gentil. mais uma pergunta. Parece-me que será muito mais rápido passar por um advogado porque eles enviam documentos online, não acham?

  • @Ibrahim ,

    A CRC tem afirmado que os processos online não terão prioridade, que todos seguirão a ordem cronológica pela data de entrada do processo. Logo que começou os processos online houve um burburinho dizendo que sairam mais rápido e até alguns posts aqui dizendo que processos já havia sido finalizados, mas sem evidências para comprovar isso. É claro que as primeiras fases do processo serão mais rápidas porque a CRC já receberá os documentos digitalizados mas a partir daí eles entrarão na fila de processos conforme a data de entrada.

  • @texaslady Agora eu entendo. Acontece que acaba sendo quase igual. obrigado por informações tão volumosas. aqui no grupo é possível saber qual a certidão que preciso tirar das finanças Segurança Social. para confirmar os últimos 6 anos de vida aqui.

  • @Ibrahim ,

    você precisa solicitar junto a AIMA antigo SEF a contagem de tempo de residência.

  • @texaslady 325 – Art. 6º n.º 8 mas não é necessário para este artigo. Só preciso comprovar que estive em Portugal como residente fiscal

  • @Ibrahim ,

    neste caso talvez as informações abaixo possam te ajudar:

    Como obter o atestado de residência?

    Este comprovativo pode ser obtido de duas formas: presencialmente, nas Juntas de Freguesia e nas Lojas do Cidadão, ou online, através do Portal das Finanças ou do portal da Segurança Social.

    Através da internet, o processo é gratuito. No entanto, caso opte por se dirigir a um dos locais físicos, aí terá custos.

    #1 – Portal das Finanças

    No Portal das Finanças pode solicitar o certificado de residência fiscal que normalmente tem a mesma finalidade que o atestado de residência que pede na Junta de Freguesia.

    Para obter o certificado de residência fiscal online basta seguir os passos:

    Passo 1: ter os seus dados de acesso ao Portal das Finanças (NIF e senha de acesso) à mão;

    Passo 2: aceder ao Portal das Finanças e efetuar o login;

    Passo 3: selecionar a opção “Todos os serviços” do lado esquerdo;

    Passo 4: na área dos “Documentos e Certidões” selecionar “Pedir Certidão”;

    Passo 5: escolher a opção “Domicílio Fiscal” e, de seguida, carregar em “Confirmar”;

    Passo 6: depois só precisa de clicar em “Obter” para concluir.

    O atestado de residência será gerado automaticamente, sem qualquer custo, e ficará disponível na secção “Consultar Certidões” para depois imprimir quando necessitar.

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