Cidadania por nascimento

Bom tarde.

Gostaria de um esclarecimento/ajuda sobre cidadania de filho/a nascida em Portugal. Em 2018 minha filha nasceu em Portugal e lhe foi concedida cidadania adquirida ao invés de originária.

A Lei hoje diz que a criança nascida em solo Português tem direito a cidadania originária.

Eu consigo alterar o tipo de cidadania que lhe foi atribuída como adquirida para a originária uma vez que nasceu em Portugal e a lei diz que nascidos em solo Português são originários?

Muito obrigado pela ajuda.

Comentários

  • @cmvasc


    Infelizmente você não deu informações suficientes para fazer uma análise mais concretas.

    As hipóteses para nacionalidade originária de crianças nascidas em Portugal são dadas nos seguintes itens do art. 1.1 da lei de nacionalidade:

    1 - São portugueses de origem:

    a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português; A mãe ou o pai da criança era Português quando do nascimento da criança?

    e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento; A mãe ou o pai da criança nasceu em Portugal e vivia lá quando do nascimento da criança?

    f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano; A mãe ou o pai da criança vivia em Portugal há pelo menos 1 ano quando do nascimento da criança?

    g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade. A criança tem outra nacionalidade (por exemplo, brasileira)?

  • @eduardo_augusto

    Obrigado pelo retorno.

    f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano; A mãe ou o pai da criança vivia em Portugal há pelo menos 1 ano quando do nascimento da criança?

    Sim, quando minha filha nasceu já residíamos aqui há mais de 1 ano.

    g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade. A criança tem outra nacionalidade (por exemplo, brasileira)?

    Ela tem a nacionalidade Brasileira.

    Nessas condições ela tem direito a cidadania originária?

    Obrigado mais uma vez.

  • editado November 2023

    @cmvasc


    Qual a data de nascimento da sua filha, quando e onde ela foi registrada? O primeiro registro do nascimento dela foi no consulado do brasil ou em uma conservatoria em portugal? Qual foi, na época o artigo da lei usado como base para a concessão da nacionalidade por aquisição?

    Poderia explicar um pouco melhor o contexto? A lei de nacionalidade mudou várias vezes nos ultimos anos, precisaria entender melhor o que houve.

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