Cidadania tirada na marra
Olá, todo mundo. Mais um bisneto com pais e avós falecidos.
Tenho todas as certidões de batismo, nascimento, casamento e óbito. Todas certas, corrigidas e retificadas. (Foi um trabalhão!)
Alguém conhece casos verdadeiros de bisnetos como eu que conseguiram a cidadania na marra?
Obrigado.
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Comentários
@Marcoose
Não existe cidadania de bisneto.
Existe apenas cidadania de neto e de filho.
Se um dos seus avós era português, então você tem direito a cidadania como neto (artigo 1D da lei de nacionalidade)
Se um dos seus pais era português, então você tem direito a cidadania como filho (artigo 1C da lei de nacionalidade)
Não existe cidadania "na marra". Ou a pessoa está em uma das hipóteses previstas na lei de nacionalidade (filho, neto, cônjuge, tempo de residência etc) e tem direito, ou não tem direito e o processo será indeferido por falta de base legal. O conservador não vai se sensibilizar por insistência, reclamação, 500 emails, mesmo que toda documentação esteja "perfeita".
Não há caso de bisnetos que conseguiram "como bisnetos" pq a lei de nacionalidade só reconhece a figura do filho ou neto de português. Os bisnetos que conseguiram a nacionalidade antes se tornaram netos ou filhos fazendo o processo das gerações anteriores antes, "simples" assim.
@eduardo_augusto
Sim, verdade.
Há um tempo atrás, havia estórias de bisnetos fazendo requerimentos, e eram os juízes que analisavam e decidiam o processo.
Alguém sabe se isso é verdade?
Obrigado.
@Marcoose nunca ouvi falar disso, administrativamente (direto na conservatória) creio que seja impossível, não sei se alguém já conseguiu isso pela via judicial. Talvez os mais experientes aqui do fórum possam te dar uma luz @Destefano @Guilherme Moreira @nunogomes @CarlosASP
@Marcoose
Há um ou outro caso relatado na internet, geralmente em páginas de advogados.
Mas o que se vê não são casos em que um brasileiro (por exemplo), simplesmente por ser bisneto de portuguêses, entrava na justiça e levava. Sempre apareciam outras características. Há um caso, por exemplo, que o bisneto entrou na justiça alegando que possuía muitos vínculos com Portugal (bens, trabalho, relações sociais). Verificou-se no entanto que o seu pai era Português por aquisição e que esse pai, por conta de mudanças na lei, se enquadraria na conversão para Português por atribuição. Assim, no fim das contas, o requerente não era "bisneto", mas sim "filho" de Português.
Pelo item 6 do artigo 6 da lei de nacionalidade, o Estado português pode ainda conceder (por aquisição) a nacionalidade portuguesa a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Estado ou à comunidade portuguesa. Se você for um engenheiro aeroespacial e desenvolver o foguete que levará o primeiro Português a Marte, talvez o Estado queira te dar a honraria de se tornar cidadão Português. Ou talvez se você for pesquisador em uma universidade portuguesa e descobrir a cura para o câncer ou como viabilizar a fusão nuclear...
Se o seu sonho é se tornar cidadão português, há outros caminhos um pouco mais simples, como obter um trabalho em Portugal ou casar-se com uma mulher portuguesa. Depois de alguns anos, pode pedir a cidadania portuguesa.
Muitíssimo agradecido a todos pelas clarificações. Sempre bom de por um fim nesses boatos.
@Marcoose
O art. 6º.6 veio a ser regulamentado na última alteração do Regulamento da Nacionalidade e abriu espaço para esse tipo de pedido.
Contudo, trata-se de uma
discricionariedade do Ministro da Justiça.
Há algumas divergências
quanto a possibilidade (viabilidade) do pedido ser instruído somente com os documentos
que firmam e confirma a linha de ancestralidade ou se também é necessário
comprovar vínculos com a comunidade portuguesa, como quanto para os netos no
passado recente.
"Art. 6. - 6 - O Governo
pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas
alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido
a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses
originários, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos
estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços
relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional."
Veja que você não precisa ser
engenheiro aeroespacial, descobrir a fusão a frio ou curar o cancer (embora seja bom se puder), ou ter qualquer qualificação extraordinária (vamos deixar um certo cinismo de lado e tratar do que é produtivo). Seu pedido se fundará como indivíduos que forem havidos como descendente de portugueses originários, ponto.
Perceba que são 4 opções no art. 6º: (i) não apátridas,
que perderam a nacionalidade portuguesa; (ii) descendentes de portugueses originários; (iii)
membros de comunidades de ascendência portuguesa e (iv) estrangeiros que tenham
prestado ou chamados a prestar relevantes serviços ao Estado.
Elas não são cumulativas, são hipóteses distintas e cada uma representa uma possibilidade de fundamento para o pedido, você pode escolher por qual delas quer dar entrada.
Contudo, como se trata, como
falei, de decisão discricionária, a meu sentir pode ser útil, mas nem pela Lei
nem pelo art 24 do Regulamento, necessário, apresentar provas de vínculo com a comunidade
portuguesa ou Portugal. Mas pode ser bom, se puder, colocar na petição que você
sempre foi criado nas tradições portuguesas pelos seus ancestrais, ou algo mais
que possa demonstrar laços e até provar documentalmente, ou tudo que possa sim,
sensibilizar o julgador no sentido de demonstrar que há vínculos, ainda que por
mera tradição de pertença, à cultura portuguesa.
Se você já investiu tanto até
aqui, avalie se mais €250,00, que é a taxa para esse pedido, não é um preço
pequeno a pagar para ter uma chance. Se desejar, procure um advogado experiente que possa ajudar.
Essa via é nova, ela já existia na lei mas não era possível requerer por falta
de regulamentação, mas agora o foi, então muitos advogados não tem experiencia,
consulte alguém de confiança se for o caso.
@viniciusmrocha
Quando eu falei de ser engenheiro aeroespacial, não quis me referir a uma qualificação específica, mas apenas mostrar a importância da prestação do serviço relevante à comunidade ou ao Estado português. Talvez eu tenha sido sutil demais.
Sinceramente acho que você dá uma esperança para o @Marcoose que é de difícil realização. O IRN já rejeitou pedido de nacionalidade de bisneto "apenas por ser bisneto". Se o entendimento fosse de que "bisneto tem direito à nacionalidade portuguesa", isso seria enquadrado adequadamente na lei.
Por outro lado, como você disse, se o @Marcoose quiser tentar, é só pagar a taxa e enviar os documentos exigidos... O formulário está aqui: Modelo 6.6.pdf (justica.gov.pt)
Interessante, e muitíssimo agradecido a ambos e todos. De fato, €250 não é muito (aqui em San Francisco), e se o resultado for positivo, uma pechincha.
É bem claro que o site não permite posts a fins comerciais. (E que bom!) Porém não conheço nenhum advogado no Portugal, muito menos de confiança. Há uma maneira de se educar em matéria de advogados?
Obrigado.
@Marcoose
Internet. E quando encontrar algum advogado que goste, peça o número da OAP e confira se o advogado em questão está regular.
@Marcoose @viniciusmrocha
Vou trazer o @Destefano para essa discussão, ele sempre tem um bom ponto de vista.
Uma coisa curiosa que encontrei aqui pesquisando um pouco mais sobre o assunto, foi um "tira-dúvidas" elaborado pela Ordem dos Advogados, com respostas da conservadora Isabel Almeida. Há uma pergunta específica sobre a aplicação do artigo 6.6.
Achei interessante que a conservadora não responde objetivamente se o artigo se aplica ou não aos bisnetos, mas deixa a resposta subentendida ao dizer que o requisito da residência legal é dispensado.
O documento completo está aqui: nacionalidade.pdf (crlisboa.org)
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Mantenho por enquanto que o objetivo do artigo 6.6 não é oferecer a possibilidade de nacionalidade a bisnetos, trinetos (qual o limite?). Isso inclusive levaria a uma enxurrada de processos nesse sentido, que não é o que se verifica.
Obrigado a todos pela atenção. Perguntas:
- Uma vez naturalizado via o artigo 6.6, posso passar a nacionalidade à minha esposa? Ou pelo menos ajudá-la com residência?
- O formulário pede país de nacionalidade. Eu seu brasileiro, americano e italiano. Tem uma ‘melhor’ nos olhos do apurador?
- Se não for sucedido, isso atrapalha outros requerimentos no futuro?
@Marcoose
1 Nao, a nacionalidade do artigo 6.6 é por aquisicao, essencialmente só tem efeito para os atos civis posteriores à aquisição. Mas voce sendo já cidadao italiano, pode morar em Portugal, e pode levar a sua esposa (salvo engano, mas acredito que sim);
2 nao
3 nao
Obrigado.
Os documentos a serem submetidos, devem ser cópias autenticadas e com apostille? Cópia reprográfica? Ou só cópia simples basta? Em várias vias?
No Portugal tem tempo de validade de cópias e documentos?
Será que eu deveria começar uma nova discussão sobre esse formulário?
@Marcoose
Nem precisa começar outra discussão.
Essas e muitas outras perguntas smilares já foram respondidas exaustivamente aqui no fórum, é só você procurar.
Um bom lugar para começar é aqui: 📢 Guias e Informações Úteis (comece aqui) — Fórum Cidadania Portuguesa
Aí basta você adaptar para o seu caso concreto.
Vá sem medo.
@Marcoose
Sei que o assunto já evoluiu bastante com os colegas pelo tal artigo 6 (que na minha humilde opinião tem chance mínima de vingar e a chance maior é de virar uma frustração), mas agora que vc deu algumas informações adicionais eu recomendaria uma abordagem diferente:
Se vc é italiano e tem planos de residir com a esposa em Portugal, simplesmente vá e depois de 5 anos vc pode pedir naturalização por tempo de residência para vc, para ela e filhos que vierem com vcs. É um caminho que é certeiro, não depende da boa vontade de algum burocrata.
Como vc é cidadão europeu (italiano) tem direito de viver em qualquer país da UE (Portugal inclusive) e trazer junto sua família (esposa e filhos) que receberá um visto de residência permanente que dará a ela o direito de viver, estudar, trabalhar, entrar e sair do país normalmente (semelhante ao green card americano).
Passados os 5 anos vcs podem solicitar a naturalização de todos. O resultado final será equivalente ao artigo 6 pois ambos tratam de aquisição de nacionalidade.
Boa sorte
Muitíssimo agradecido a todos.
O que gostaria era de chegar no Portugal (para a aposentadoria daqui uns anos) com a cidadania portuguesa no bolso. Tempo e meios financeiros agora tenho.
Desculpas pela demora @eduardo_augusto.
Acho que tudo que penso já foi abordado. Não vejo razão jurídica pela legislação atual para se conceder a cidadania. O que vc mencionou sobre o bisneto, pela dispensa da residência legal, acredito que seja mais os casos de naturalização quando isso enseja algum tipo de vínculo com a nação portuguesa.