Cartorio pede alteração pela via judicial para nome do pai e via administrativa para nome da mãe.

Olá amigos do Fórum,

Meu pai é neto de português e estamos juntando a documentação necessária para obtenção de cidadania.

Temos em mãos as certidões de nascimento e casamento emitidas via CRAV dos seus avós portugueses. Ambos nasceram e se casaram em portugal.

Temos também a certidão do seu pai (meu avô), nascido no Brasil, porém, ja falecido. Nesta certidão, observamos divergências tanto nos nomes dos pais quanto nos nomes dos avós paternos e maternos.

Obs: Deixei em negrito somente as divergências de nomes sem levar em consideração divergência quanto as letras de mesmo som (Manuel vs Manoel e Rosario vs Rozario)


Na certidão de nascimento do avô:

Nome: Manoel

Pai: Joaquim da Rosa Junior

Mae: Maria do Rosario


Na certidão de nascimento da avó:

Nome: Julia

Pai: João Matheus da Silva

Mãe: Margarida de Jesus


Na certidão de casamento:

O Nubente: Manuel da Rosa Junior

A Nubente: Julia de Jesus


Na certidão do filho nascido no Brasil

Nome: Carlos Roza Lopes

Pai e declarante: Manoel da Roza Lopes

Mãe: D. Julia de Jesus Mattoso

Avós paternos:

Joaquim Barboza Junior

Maria do Rozario Lopes

Avós maternos

João da Silva Mattoso

Margarida de Jesus


Diante das divergências tanto nos nomes do pai e mãe como nos nomes dos avós paternos e maternos, e sabendo que estas mesmas divergências foram propagadas para a certidão do meu pai, antes mesmo de dar entrada na cidadania e seguindo algumas sugestões encontradas aqui no fórum, resolvi entrar em contato com o cartório e verificar a possibilidade da alteração dos nomes da seguinte forma:

1) Nome do Pai: Manoel Da Roza Lopes - Alterar para Manuel Da Rosa Junior (assim como na certidão de casamento de Manuel e Julia)

2) Nome da Mãe: D. Julia de Jesus Mattoso - Alterar para Julia de Jesus Matheus (assim como na certidão de casamento de Manuel e Julia onde o sobrenome do pai consta como "João Matheus da Silva"

3) Nome dos avós paternos - Joaquim Barboza Junior e Maria do Rosario Lopes para Joaquim Da Rosa Junior e Maria do Rosário (de acordo com a certidão de nascimento de Manuel e de casamento de Manuel e Julia).

4) Nome dos avós maternos - João da Silva Mattoso para João Matheus da Silva (de acordo com a certidão de nascimento de Julia e de casamento de Manuel e Julia)

Recebi a seguinte resposta do cartório:

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Prezado,  

Seu pedido foi analisado e o artigo 110 da Lei nº 6015/73 é bem claro em relação às retificações, são casos em que o erro é tão evidente que não exija qualquer indagação para a constatação imediata da necessidade de sua correção (é corrigir um equívoco de declaração, que pelo artigo 110 são os erros gráficos). Na certidão de nascimento de Carlos, consta sobrenomes como (LOPES) no registrado e seu genitor e (BARBOZA) avô paterno que administrativamente NÃO PODEMOS EXCLUIR como você solicitou, EXCLUIR significa modificar, mudar de um estado para outro e não comporta a interpretação de erro evidente e de fácil constatação descrito no artigo já referido, esse tipo de alteração modifica a identidade da pessoa, devendo o pedido ser postulado pelo procedimento judicial nos termos do artigo 109, por se tratar de exclusão de dados.  

Observe que nem as certidões de Portugal estão iguais. No nascimento consta o registrado como MANOEL e no casamento MANUEL; seu genitor no nascimento consta como Joaquim da Rosa Junior e no casamento Joaquim da Rosa, impossibilitando seu pedido ser pela via administrativa, você tem que solicitar pela VIA JUDICIAL.  

Agora com relação aos dados maternos, podemos realizar o procedimento pela via administrativa, mas apenas os dados por parte materna.

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A minha pergunta para os especialistas do Fórum é qual alternativa melhor a seguir neste cenário:

1) Solicitar somente as alterações dos dados maternos pela via administrativa e dar entrada ao pedido de cidadania pela via materna. Caso volte exigindo alteração dos dados paternos, realizá-los pela via judicial.

2) Solicitar todas as alterações tanto via administrativa quanto judicial e assim que tudo regularizado dar entrada ao pedido de cidadania.

3) Dar entrada ao pedido de cidadania e, enquanto o tramite corre, solicitar todas as alterações tanto via administrativa quanto judicial.

4) Dar entrada ao pedido de cidadania e caso volte exigindo alteração, alterar somente o que for exigido.

Penso que a alternativa 4 seja a melhor para evitar gastos desnecessários porém devido ao grande numero de divergências, creio que há grandes chances delas se tornarem impeditivas lá na frente.

Desde já agradeço,

Guilherme

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