Avô fugiu de casamento em Portugal; nome da avó incorreto

Estou iniciando o processo para tirar a cidadania da minha avó. Ambos os avós dela, chamados Manoel e Umbelina, são portugueses.

Na certidão de nascimento do Manoel, consta duas notas na margem. Uma sobre um casamento dele com outra mulher, Joaquina, e a outra sobre a dissolução do casamento devido ao óbito dessa mulher. Ambas as notas foram feitas em 1987, sendo que o casamento foi em 1921. Em 1987, o Manoel já havia até falecido.

Acontece que ele fugiu de Portugal com a Umbelina, abandonando a esposa em Portugal, e juntos tiveram vários filhos no Brasil. Eu conseguiria a cidadania da minha vó mesmo com essa nota do outro casamento? A data de nascimento e o nome dos avós estão corretos nas certidões.

Pensei em tentar a cidadania através dos documentos da Umbelina, mas o nome dos avós saiu errado na certidão de nascimento do pai da minha vó.

CERTIDÃO DA UMBELINA:

Pai: Accacio Alfredo

Mãe: Felicidade Joaquina


CERTIDÃO DO NELSON (pai da minha vó):

Pai: Accacio Paulo

Mãe: Anna Casimiro (sobrenome do pai dela)


Cada um dos irmãos do Nelson tem uma variação diferente do nome dos avós.

Não sei o que fazer e por qual lado seria menos complicado obter a cidadania. Agradeço qualquer amparo.

Comentários

  • @trizoliveira ,

    Se o avô da sua avó foi quem declarou o nascimento do pai dela na menoridade a filiação estaria estabelecida e não haveria problema. Não seria o caso de transcrever casamento pois não era casado com a Umbelina.

    Se foi a avó portuguêsa que declarou o nascimento somente a filiação materna estaria estabelecida e neste caso teria que pedir a nacionalidade pela avó portuguesa. Mas como tem tantas divergências seria preciso retifica-las. Outros foristas podem te orientar melhor quanto a isso.

  • @texaslady

    O avô da minha vó foi o declarante. A questão é que na certidão de nascimento do pai da minha vó consta que ele era casado com a Umbelina, o que não é verdade até onde sabemos. Na certidão dos irmãos do pai da minha vó, fala que esse casamento entre os dois foi em Portugal. Mas pelo que descobrimos e pelo que foi falado na família, os dois fugiram juntos de Portugal sem serem casados. Não sei se eles pediriam uma certidão desse casamento entre os dois.

  • @trizoliveira ,

    Então esta parte de retificação não tenho muita experiência. Se possível poste aqui a certidão do pai de sua avó para que alguém possa opinar e ver se é possível retificar esta certidão. Apenas uma idéia.

  • @trizoliveira

    Para fins de nacionalidade, PT não está preocupado se Manoel teve ou não filhos fora de um casamento. Se ele declarou o nascimento do filho antes de um ano de idade, e não resta dúvida que é a mesma pessoa (pelos outros dados da certidão), então a filiação está estabelecida.

    Mas, caso você queira tentar entender melhor o que se passou na realidade, pois muitas vezes as história contadas pela família não refletem realmente o que se passou em termos legais (por uma variedade de razões), você consegue ver na anotação em que ano essa primeira esposa faleceu?

    Com o óbito dela, Manoel estaria livre para se casar com Umbelina. Aí você pode ver se teria sido possível esse tal casamento com Umbelina em PT, se souber outras datas da história familiar (quando vieram para o BR, quando começaram a ter filhos no BR etc)

    No caso da certidão de nascimento do filho de Manoel e Umbelina, você teria que provar que eles NÃO eram casados para retificar (se isso for realmente o caso). É mais fácil provar que alguém era casado do que não era.

    Conseguiu achar os passaportes PT de Manoel e/ou Umbelina para virem para o BR? Aparece o estado civil deles? Tem o RNE deles, alguma ficha de imigração etc, outros documentos onde eles tenham declarado seu estado civil?

    Se não conseguir provar que Manoel e Umbelina não eram casados, pode sempre arriscar mandar do jeito que está.

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