Retificação de documentos
Por gentileza, preciso do auxílio e conhecimento de vocês.
Estamos entrando com a solicitação de cidadania como neta para minha mãe. Desde o ano passado procurávamos por toda a documentação, e, por fim, acabamos de obter. Entretanto, existem divergências de dados na maioria documentos, exemplo: informação de mãe (na certidão da minha avó) brasileira quando ela era portuguesa; nome incorreto do meu avô na certidão da minha mãe; etc.
Neste caso, como devemos proceder? Recebemos a informação de que retificações deveriam ser realizadas simente se fossem solicitadas por Portugal, isso procede? Ou deveríamos já entrar com processo de retificação?
Em caso de já entrarmos com o processo em Portugal, caso caia em exigência, o processo vai obra o final da fila? Como funciona?
Por gentileza, nos ajudem.
Muito obrigada.
Comentários
@Danicosta
Neste caso, como devemos proceder? Recebemos a informação de que retificações deveriam ser realizadas simente se fossem solicitadas por Portugal, isso procede? Ou deveríamos já entrar com processo de retificação?
As pessoas tem opiniões diferentes sobre esse assunto. Quando os erros são óbvios e a correção é simples: por exemplo, o documento diz que uma pessoa é brasileira, quando na verdade é portuguesa, vale a pena corrigir logo e ficar tranquilo. Há outros tipos de erros que são mais complexos, e às vezes pode ser interessante enviar mesmo com erros e esperar o conservador indicar exatamente o que precisa ser corrigido. Então há algumas variáveis a se considerar.
Você tem todo o direito de mandar os documentos com erros e esperar o conservador apontar o que precisa ser corrigido. O lado ruim disso é que vira uma "exigência" e isso cria uma pressão psicológica, além da possibilidade de que você não consiga, por algum motivo, fazer as retificações (você pode ficar doente, o cartório pode pegar foto, o custo das retificações pode estar acima das suas possibilidades financeiras, etc.). O lado bom é que você retifica só o que é realmente necessário.
Já se você fizer as retificações antes, reduz bastante o risco de cair em exigência, o processo segue "no piloto automático". O lado ruim disso é que você pode gastar dinheiro à toa, fazendo retificações que talvez não fossem necessárias (mas você não vai ficar sabendo disso, se o processo for aprovado) ou pior, fazer retificações que aumentem os erros. O lado bom é teoricamente ficar mais tranquila de ter enviado tudo certinho, além de corrigir a história da família, o que tem um valor por si só.
No fim: é uma decisão individual.
Em caso de já entrarmos com o processo em Portugal, caso caia em exigência, o processo vai obra o final da fila? Como funciona?
Primeira orientação é: depois que enviar o processo, esqueça dele. Não faça nenhum plano de vida contando com prazos para a finalização do processo. O tempo varia muito e tem aumentado;
Segunda orientação é: o prazo para conclusão do processo não deveria entrar no seu cálculo. Se você quer a cidadania, envie o processo. Se vai levar 6 meses, 1 ano, 3 anos... não importa. O tempo vai passar de qualquer maneira. "Mas, mas se cair em exigência..." Todos os processos podem cair em exigência. Não há nenhuma garantia de que qualquer processo, por mais bem montado, não vá cair em exigência. O conservador tem autonomia para questionar o que julgar necessário - o que não significa que eles saiam por aí fazendo demandas absurdas, afinal são profissionais.
Agora especificamente sobre a sua pergunta: isso varia. O que temos visto são dois tipos de situação. A primeira é quando o conservador já formou uma opinião favorável sobre a concessão da nacionalidade, mas precisa apenas verificar alguma informação. Exemplo: pela lei, as crianças deveriam ser registradas no cartório logo nos primeiros dias após o nascimento, mas há casos em que o registro acontece algumas semanas ou alguns meses após o nascimento. O conservador faz a exigência, "por favor explique porque o registro não foi feito logo que a criança nasceu." Aqui o conservador já sabe, na cabeça dele, que a pessoa tem direito à nacionalidade, mas ele precisa de uma evidência de que aquele registro tardio tem uma explicação. Nesses casos, assim que a exigência é suprida, em poucos dias ou semanas sai o despacho favorável. A segunda é quando se verifica algum problema que coloca em causa o direito à nacionalidade. Então ele vai mandar a carta de exigência, pedindo retificações, explicações, documentos adicionais, ou o que mais for necessário. Não é que o processo vai para o fim da fila, mas o conservador não fica parado de braços cruzados esperando a sua resposta. ele vai cuidar de outros processos. Quando ele receber os documentos exigidos, vai colocar numa pilha e vai se planejar para fazer a análise. Obviamente nesses casos, a análise tende também a demorar mais. Estaríamos falando aí talvez de um atraso de alguns meses (um mês, dois, talvez três... depende). Mas não é como se o seu processo voltasse para o estágio inicial.
ufa, que resposta longa...
Boa sorte no seu processo!
Muito obrigada pelas informações, @eduardo_augusto.
E se iniciarmos o processo em Portugal com a documentação que temos e, em paralelo, irmos retificando, você vê algum problema nisso? Pois gostaríamos de dar entrada o quanto antes, tendo em vista o tempo que está levando para análise.
@eduardo_augusto Penssei a mesma coisa , Cada cartório tem um jeito de funcionar. , a certidão de nascimento do filho do português (Meu avô) está com duas divergências.
Que são as idades dos pais dele no ano de registro do seu nascimento.
EX: em 1942 João com 50 anos registrou seu filho.... e Maria com 40 anos sua mãe ☆☆☆☆☆
Descobri esse erro fazendo uns cálculos com o ano de nascimento dos meus bisavós.
Mais em 1942 João tinha 52 anos , pois tinhas nascido em 1890 e sua esposa Maria 44 anos.
Pois bem no cartório me falaram que basta eu levar as cópias de registro de nascimento dos pais , mostrei as xerox . Ele falaram que sim ...
Essa pergunta eu faço aos foristas . A regrada de fazer retificações usando certidões portuguesas elas não devem ser apostiladas em Portugal ou essa regra não é seguida.
Eu perguntei duas vezes no balcão de retificações do cartório, com as cópias dos assentos de portugal em mãos e ela me falou que poderia da início às retificações 🤔 pagar R#350 para fazer o pedido e depois mais R$350 para concluir.
E quando a ratificação são feitas as correções aparecem escritas no lado direto da folha , no caso se for pedido um certidão de inteiro teor reprografica.
Alguém poderia me ajudar neste caso?
O cartório não aceita a certidão de batismo para fazer as correções dos nomes dos pais dos nubentes...existe outra forma de retificação, ou somente via judicial?
Despacho
Processo de Casamento/Transcrição (doc. estrangeiro) no xxxxxx
Analisados os documentos que serviram de instrução ao presente processo e aqui se dão por integralmente reproduzidos, verificou-se que :
Da certidão de casamento brasileira a transcrever, decorre que o pai da nubente é Antonio Morete e a mãe da nubente é Maria Ignacia Marques quando, na verdade, do Registo Civil Português os pais da nubente são identificados como António Joaquim de Campo Morete e Inácia Maria Pires Marcos.
Quanto aos pais do nubente no requerimento inicial vêm identificados com os nomes de Carlos Sândalo e Carlota Albieri, enquanto que na certidão de nascimento do nubente estão identificados com os nomes de Carlo Sandalo e Carolina Albiero.
Por estar em causa a identidade dos nubentes, designadamente no que concerne à sua filiação impõe-se que a requerente do presente processo venha esclarecer/ retificar a divergência encontrada, atendendo ao facto que deverá prevalecer o que decorre do registo Civil Português, aceitando-se, no que respeita à nubente portuguesa.
Art.os 187, 185, 133 e segs e 143 do CRC
@REC1CA
Só para esclarecer:
Esse despacho que copiou é uma resposta (de quem? consulado? conservatória? qual?) a um pedido de transcrição de casamento, certo?
Com quem no cartório brasileiro você falou? Foi o oficial, atendente de balcão, o Ministério Público que disse que não poderia fazer a retificação?
Boa noite,
Também preciso retificar documentos, porém o cartório brasileiro informou que não poderei fazer de forma "extrajudicial" e precisarei entrar com uma ação judicial. No meu caso, preciso fazer a transcrição do casamento que ocorreu no Brasil, pois não foi o pai português quem registrou a filha, porém a certidão de casamento possui diversos erros.
Segue o texto que o cartório enviou, coloquei também algumas informações entre parenteses:
"Bom dia. Infelizmente as retificações pretendidas não são possíveis na via extrajudicial, pois há grande divergência entre o que constou nos registros de nascimento, casamento e óbito de Manoel. Vejamos:
1) A data de nascimento de Manoel consta XX/09/1891 em seu nascimento (assento de batismo português que enviei) e XX/08/1892 em seu casamento (certidão brasileira de casamento que precisa de retificação).
2) Por sua vez, não é possível saber ao certo qual o sobrenome correto de Manoel, uma vez que no nascimento consta apenas Manoel (assento de batismo português que não consta sobrenomes). Já no seu casamento consta Manoel Lopes. Por sua vez, no seu óbito consta Manoel Lopes dos Santos. Já no óbito de Maria (esposa) consta que era viúva de Manoel dos Santos Lopes.
O artigo 110, I, da lei n. 6015/73 permite a retificação diretamente em cartório para a correção de “erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção”.
No caso apresentado, será necessário corrigir os registros judicialmente, pois os erros não são evidentes. Isto é, apesar de bastante provável tratarem-se das mesmas pessoas, uma vez que certamente os erros mencionados decorreram da dificuldade de comunicação quando do casamento, apenas o juiz, que está investido da jurisdição, poderá afastar as incertezas e apreciar as evidências que indicam tratarem-se das mesmas pessoas, e determinar a retificação apesar das divergências"
Sobre a retificação judicial amigos, alguém já passou por este processo, possuem alguma indicação de como agir?
@acaleffi entendo correta a orientacao do cartório, neste caso não há a certeza necessária para um retificacao extrajudicial. Você deve contratar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação de retificacao de registro civil pelo art. 109 da Lei 6015/73