Diferença entre a data de nascimento e registro no Brasil

Olá pessoal, gostaria de saber se alguém já passou por alguma situação semelhante e poderia me ajudar.

Estou na etapa de verificação de documentos do processo de atribuição de nacionalidade (mãe para filha) e recebi o seguinte questionamento da Central de Registos de Lisboa:

Explicar porquê nasci em dezembro de 91 e somente fui registrada em março de 92.

Basicamente foi porque meu pai quis (haha) mas eu preciso fundamentar a minha resposta e agradeceria muito se alguém pudesse ajudar!

Atenciosamente,

Marcella

Comentários

  • @marcellacastrogama


    Em primeiro lugar: não minta. Qualquer justificativa "razoável" provavelmente será aceita, mas o conservador tem autoridade para pedir evidências de qualquer afirmação feita. Se você contar uma mentira, não terá como sustentar e aí as coisas se complicam.

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    Opção 1:

    De acordo com a lei dos registros públicos do Brasil: "Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de quinze (15) dias, ampliando-se até três (3) meses para os lugares distantes mais de trinta (30) quilômetros da sede do cartório."

    Ou seja, se você nasceu longe da sede do cartório, essa será uma justificativa aceita.

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    Opção 2:

    Lei 9534 de 10 de dezembro de 1997: Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    Ou seja, se seu pai não tinha dinheiro para fazer o registro, essa será uma justificativa aceita. Por exemplo, se na época ele estivesse desempregado.

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    Opção 3:

    Se o registro foi feito fora do prazo legal, provavelmente seu pai pagou uma multa por isso. Verifique na cópia reprográfica se há alguma menção a isso. Normalmente teria um selo ou uma anotação sobre o valor pago. Nesse caso, se você for escrever a justificativa, poderia dizer algo como, "Em atenção à notificação de xx/xx/2023, a respeito do registro de nascimento de Xxxxxx XXXXX, informa-se que embora a lei brasileira estipule o prazo legal de 15 dias após o nascimento para o registro civil, este pode ser realizado posteriormente mediante o pagamento de multa. De acordo com meu pai, o registro tardio se deveu por descuido em relação ao prazo legal. Saliente-se que o registro foi feito ainda durante a menoridade e mediante o pagamento da multa, conforme evidenciado no registro de nascimento."


    Não é necessário, mas se o seu pai ainda for vivo, ele pode co-assinar essa carta de justificativa. Pode ter uma linha embaixo dizendo, "Eu, XXX, pai de Xxxxxx XXXXX, certifico que as informações prestadas acima são verdadeiras e correspondem aos fatos. ASSINATURA"

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    Opção 4:

    Se não foi cobrada multa pelo pagamento tardio, e se o seu pai ainda estiver vivo, creio que o ideal nesse caso seria o seu pai mesmo escrever a carta de justificativa, dizendo que fez o registro fora do prazo legal por descuido.

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    Não tem muito mistério. O importante é não mentir e pensar sempre "se o conservador implicar e pedir alguma evidência do que estou afirmando, como posso provar?" O registro foi feito dentro da menoridade e de acordo com a lei brasileira. O direito, a princípio, está garantido. Mas o conservador precisa se certificar que não há nenhuma outra situação "oculta" que o leve a questionar isso. Estou assumindo que os seus pais eram casados quando você nasceu, o que dá ao seu pai total legitimidade para fazer o registro.

  • @eduardo_augusto obrigada pela ajuda e pelas opções fornecidas!

    Esclareci o fato e forneci embasamento legal. Agora me resta esperar os próximos capítulos!

  • @marcellacastrogama


    Se depois puder postar aqui o texto que você usou, obviamente ocultando os dados pessoais; assim como o desfecho do caso, seria ótimo. Isso pode ajudar outras pessoas em situação parecida.


    Boa sorte no seu processo!

  • A justificativa que utilizei foi fundamentada na constituição:

    De acordo com o Artigo 50 da Lei brasileira de Nº 6015, de 31 de dezembro de 1973 - vigente no ano de nascimento, assim como no ano do meu registro civil -, "Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

    Contudo, o Artigo 46 da Lei Nº 6015, de 31 de dezembro de 1973 (mesma lei que acima), que discorre sobre as penalidades de registro tardio, institui que as declarações de nascimento fora do prazo legal não estão sujeitas a multa ou a qualquer tipo de penalidade, desde que o registro seja realizado no lugar de residência da parte interessada. 

    A lei pode ser verificada neste endereço eletrônico oficial do Governo Brasileiro:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015consolidado.htm

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    Depois dessa explicação falei que a diferença se deu por descuido mesmo hehe e foi aceito :)

    Melhor falar a verdade e explicar a situação específica do seu caso

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