Nome de Casada e Alguns Erros em Nomes

Olá, tudo bem?

Me chamo Rafael e estou realizando o processo de cidadania para minha avó por meio do Artigo 1-C para o Arquivo Central de Porto, o mesmo processo que o irmão dela utilizou para receber a cidadania.

Explicando a história da família: Minha avó (Ilda) é filha de pai português (Joaquim) e mãe brasileira (Henriqueta), ambos falecidos.

Como dito acima, o irmão da minha avó (mesmo pai e mãe) conseguiu tirar a cidadania portuguesa, porém há algumas diferenças dado que minha avó é mulher (nome de casada) e dois erros de digitação em documentos, que explicarei a seguir em tópicos:


1. No documento da minha avó, o nome do pai português está correto, sem divergências. No entanto, o nome da mãe brasileira teve erro de digitação no documento de identidade (RG).

Como minha avó é filha de pai português, o erro no nome da mãe brasileira dela afeta a análise no processo?

Observe como está o nome da mãe brasileira da minha avó:

- Nome da mãe no RG: Henriqueta Da de Jesus ----> incorreto

- Nome da mãe na certidão de nascimento: Henriqueta  de Jesus ----> correto


2. Minha avó é viúva e no documento de identidade (RG) dela o nome atual é o nome de casamento que ela obteve do meu avô.

Dessa forma, o nome no documento de identidade (RG) dela está diferente em relação à certidão de nascimento (nome de solteira) e essa diferença não está averbada na certidão de nascimento.

É necessário comprovar por meio de uma cópia de inteiro teor da certidão de casamento e certidão de óbito do falecido marido dela?


3. Na certidão de óbito do pai português (ele faleceu no Brasil) consta a digitação incorreta (ao invés de Ilda, está Hilda) do nome da minha avó. Isso afeta de alguma forma a análise?


4. Conforme dito acima, o irmão da minha avó já é cidadão português. Gostaria de saber se, já que eles têm os mesmos pais, há alguma forma de utilizar os dados dele para auxílio na análise.


Agradeço a ajuda!

Comentários

  • @rafael_varago ,

    as divergências que você menciona são no RG de sua bisavó e no atestado de óbito de seu bisavô. Nenhum destes documentos são necessários no processo de nacionalidade da sua avó artigo 1C. O mais importante é que tenha sido seu bisavô português que registrou sua mãe na menoridade. Se não há nenhuma divergência entre os documentos de nascimento de seu bisavô e os documentos de nascimento de sua avó, pode mandar o seu processo sem problemas. E pode sim enviar a certidão de inteiro teor digitada e apostilada do casamento de sua avó para explicar a mudança de nome ou pedir que seja feito o averbamento do casamento na certidão de nascimento dela.

    E você pode sim e isto ajuda indicar o número do processo do irmão de sua avó, e nome e número de assento dele. No formulário quadro 2 item 5 onde voce pode escrever o que considera relevante para o processo. É um espaço pequeno então você pode também escrever uma carta a parte.

  • @texaslady,


    Perdão, acredito que eu tenha escrito de uma forma confusa: O RG da minha avó possui o nome da mãe dela errado em comparação com a certidão de nascimento, conforme dito acima. Como vou mandar o RG para Porto, será visível essa diferença. Como o nome errado é o da mãe brasileira, acredito que não faça grande diferença... Mas o nome do pai português está correto em todos os documentos que são necessários!


    Puxando o mesmo assunto, no formulário há a parte para colocar o nome do pai e da mãe do requerente. Dado que o nome da mãe da minha vó está errado no RG dela, porém correto na certidão de nascimento dela, qual eu deveria usar para preencher?


    Não encontrei o item 5 no Quadro 2 do formulário... Seria o item 5 do quadro 4?

  • @texaslady,


    E outra coisa, é necessário mandar a certidão de óbito do marido da minha avó para comprovar que ela é viúva ou não é necessário?

  • @rafael_varago sua situação é bem parecida com a minha! Acabei de dar entrada no processo 1C de minha avó, filha de pai português, e que é viúva. No RG dela o nome da mãe também estava errado, porém estava errado ainda na certidão de nascimento e de casamento! Eu acabei retificando todos os documentos dela, usando a certidão de casamento dos pais dela para iniciar. Não sei como seria a questão de logística para vocês e sua vó está bem de saúde, mas a retificação do RG foi a parte mais tranquila e ainda foi de graça por conta da idade dela (em São Paulo). Eu te aconselharia a retificar o RG dela também, se possível, para não dar margem a problemas futuros no andamento do processo. Mas talvez os colegas foristas tenham outra opinião.

    Como sua vó atualmente usa o nome de casada que é diferente do nome de solteira, é fortemente indicado (talvez até obrigatório?) que isso esteja averbado na certidão de nascimento. Eu inclusive enviei junto a certidão de casamento de minha avó, em inteiro teor e apostilada.

    Sobre a certidão de óbito do português, não creio que seja necessário enviar.

  • @rafael_varago ,

    Acredito que não haveria problema, já que na certidão de nascimento de sua mãe consta o nome certo. Mas nunca se sabe com qual conservador vai cair o processo. Sua avó não teria passaporte? ou então ela poderia tirar um novo RG como o @arthur_azzi sugeriu. Apesar do inconveniente, pelo menos tiraria esta dúvida da cabeça.

    Puxando o mesmo assunto, no formulário há a parte para colocar o nome do pai e da mãe do requerente. Dado que o nome da mãe da minha vó está errado no RG dela, porém correto na certidão de nascimento dela, qual eu deveria usar para preencher? Coloque o nome conforme está na certidão de nascimento de sua mãe.

    Não encontrei o item 5 no Quadro 2 do formulário... Seria o item 5 do quadro 4? Desculpa no formulário 1C não tem este campo, Teria mesmo que mandar uma cartinha indicando o irmão de sua avó.

    E outra coisa, é necessário mandar a certidão de óbito do marido da minha avó para comprovar que ela é viúva ou não é necessário? Só mande certidão de óbito se houver uma justificativa para isso, certidões de óbitos são sempre declarações de terceiros e muitas vezes não estão corretas.

  • @texaslady, acabei de rever o documento da minha avó e felizmente está averbado que ela se casou e trocou de nome! Como você e o @arthur_azzi conflitaram quanto a necessidade de enviar a certidão de casamento ou não, como devo prosseguir?

  • @rafael_varago ,

    muitas pessoas enviam a certidão de casamento de inteiro teor digitada e apostilada, como documento de apoio. Nos processos que fiz onde havia o averbamento na certidão de nascimento, não enviei. Mas se o averbamento está feito e está claro não tem necessidade. Se te deixa mais seguro, envie.

  • @texaslady e @arthur_azzi muito obrigado pela ajuda de vocês!! logo mais mando atualizações quando enviar os documentos :)

  • @rafael_varago boa sorte! Vai dar certo 🙏

  • Olá, @texaslady! Espero que esteja tudo bem.


    Em um dos comentários anteriores, você mencionou a possibilidade de enviar uma carta em conjunto com os documentos para falar sobre o número do processo de atribuição de cidadania do irmão da minha avó.

    Fiquei em dúvida quanto a formalidade da carta: seria necessário grande formalidade a tratar o conservador ou o seguinte já seria o suficiente?


    "Prezado(a) conservador(a), 


    Esta carta tem por objetivo auxiliar na análise dos documentos enviados em conjunto com o pedido de Declaração para Atribuição da Nacionalidade Portuguesa. A seguir encontra-se a relação dos documentos, tanto da requerente quanto do pai nacional português.

    A Certidão do Registo de Nascimento da requerente XXXXX, tanto Inteiro Teor Reprográfica Apostilada, quanto Inteiro Teor Digitada Apostilada, para melhor compreensão do registo. Além disso, observa-se a averbação da mudança de nome da requerente após o casamento nos documentos mencionados acima.

    A Fotocópia Autenticada e Apostilada do Documento de Identificação da requerente XXXXX, emitido no Brasil.

    A Certidão do Registo de Nascimento do pai nacional português XXXXX, referente ao ano de 1908 e emitida em fotocópia pelo Arquivo da Universidade de Coimbra.

    Finalmente, a Declaração para Atribuição da Nacionalidade Portuguesa, devidamente preenchida e assinada no cartório com firma reconhecida por autenticidade.

    Para auxílio na análise dos documentos, encontra-se a seguir o número do processo do pedido já deferido de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa de XXXXX, irmão legítimo da requerente:


    Proc-XXXXX/XX(Art° 1.C)

    Nome do Candidato: XXXXXXXXXXXX


    São Paulo, Brasil, Novembro de 2023.


    Atenciosamente,

    Nome da Requerente."

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