Conjugê em Portugal sozinha como proceder no SEF até o esposo chegar
Jacque
Member
Boa noite!
Me chamo Jacqueline, sou casada com Português, e temos um filho de 13 anos que já tem nacionalidade Portuguesa e o cartão cidadão.
Cheguei em Portugal dia 04 de Outubro,vim sozinha á Portugal, o meu esposo e filho ficaram no Brasil . Somos casados e trouxe a nossa certidão de casamento apostilada .
Como proceder para tirar os primeiros documentos,
como fazer a marcação no SEF para solicitar meu cartão de residência. Se o meu esposo Português não está presente.
Por favor me ajudem.
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Comentários
@Jacque ,
Para solicitar o cartão de residência voce deve esperar expirar os 90 dias de estadia como turista. Fazer um agendamento no SEF (que na ocasião no seu caso não será mais SEF e sim AIMA depois de 29 /10) para solicitar o cartão de residência. Este agendamento deve ser feito dentro de 30 dias após os 3 meses de entrada em território portugues.
Não sei se você conseguirá o cartão de residência sem o nacional português, seu marido, não estar residindo em Portugal. Acredito que não, uma vez que esta prerrogativa só faz sentido para acompanhamento de nacional portugês que esta residindo em Portugal.
O atual SEF será extinto em 29 de outubro de 2023, então minha sugestão é que você se dirija a um dos balcões do SEF para pedir maiores informações para o seu caso e também já ficar informada sobre a AIMA que substituirá o SEF. De qualquer forma você não pode dar entrada no pedido de residência antes que o seu período de 90 dias como turista acabe. Se seu marido virá dentro deste período você não terá problemas em pedir o seu cartão de residência. Vale lembrar que você além de documentos como a certidão de casamento e cópia de seu passaporte inclusive com as páginas com o carimbo de entrada em Portugal, terá que apresentar comprovativo de residência e assento de nascimento e/ou cartão de cidadão de seu marido.
Oi @texaslady, não sei também se o trecho abaixo se aplica.
Não sei se você conseguirá o cartão de residência sem o nacional português, seu marido, não estar residindo em Portugal. Acredito que não, uma vez que esta prerrogativa só faz sentido para acompanhamento de nacional portugês que esta residindo em Portugal.
A lei 37/2006 de 9 de Agosto trata claramente das hipóteses de circulação de cidadãos dos países da União Européia.
Mas eu não encontrei nenhuma lei específica sobre o que acontece nesse cenário, em que o cidadão português não reside em Portugal, mas o seu familiar (cônjuge, nesse caso) deseja se estabelecer (temporária ou permanentemente) em Portugal.
Por exemplo, quando a gente lê as orientações no site do Consulado (Cartão de Residência | Consulado Geral de Portugal em São Paulo (consuladoportugalsp.org.br)), não há nenhuma menção à necessidade de que o cidadão português esteja em território português, não se fala nada sequer sobre a necessidade de apresentar qualquer tipo de comprovante nesse sentido.
Também consultei a lei de entrada e saída de estrangeiros (::: Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho (pgdlisboa.pt)), de fato há uma seção específica sobre "reagrupamento familiar", mas o "reagrupamento familiar" se aplica aos familiares de uma pessoa que tenha autorização de residência em portugal. Não é o caso de um cidadão português, que não precisa de nenhuma autorização para residir em Portugal.
Eu já vi essa discussão em outro post aqui no fórum. Não me lembro qual foi a conclusão. Mas valeria uma consulta ao SEF (melhor por telefone, pois as coisas devem estar bem bagunçadas por lá no momento e provavelmente não vão responder).
@eduardo_augusto , @Jacque ,
esta também é minha dúvida. Ou seja se o conjuge do cidadão português poderia ir para Portugal só e conseguir a residência. Tem situações em que um dos conjuges poderia ir primeiro, fixar residência e ai trazer toda a familia. E as vezes o mais adequado para fazer isso não é o cidadão portugues. A melhor forma de esclarecer é mesmo contatar o SEF/AIMA e perguntar. Se alguém souber ou já teve esta experiência por favor poste aqui.
O que me leva a crer que não pode é o que li neste link abaixo onde diz o seguinte:
Os familiares de cidadãos da UE que não tenham nacionalidade europeia e que acompanhem ou se reúnam a um/a cidadã/o da UE em Portugal, podem residir por um período até três meses desde que tenham passaporte válido.
Aqui esta o link: https://eportugal.gov.pt/cidadaos-europeus-viajar-viver-e-fazer-negocios-em-portugal/viver-em-portugal/residir-em-portugal
Boa tarde ! @texaslady @eduardo_augusto
A todos ! Obrigada pelo os vossos retornos.
Então nesse período de 90 días eu tenho que aguardar
Em relação a Manifestação de interesse, isso não enquadra a mim ? para poder se trabalhar nesse período.
E muitas dúvidas meus amigos .