Filhos: transcrição casamento, homologação união estável, declaração maternidade e apensação

Boa tarde,

Estou me organizando para definir a condução dos inúmeros casos da minha família e, com base em outras perguntas/respostas do fórum, formei meu entendimento sobre quais precisam de transcrição de casamento e quais podem ser apensados. Porém ainda tenho dúvida sobre como conduzir o caso abaixo em que os pais possuem união estável formalizada após o nascimento do filho:

CASO A:

Filho MENOR de mãe portuguesa e pai brasileiro, em UNIÃO ESTÁVEL FORMALIZADA EM CARTÓRIO após o nascimento do filho / nascido APÓS 1978 / pai declarante BRASILEIRO antes de 1 ano de idade:

  • Há necessidade de homologar a união estável antes de iniciar o processo ou basta enviar declaração de maternidade feita pela mãe em vida? Precisa de comprovação de participação da mãe na menoridade?
  • É possível apensar no processo de solicitação de nacionalidade da mãe portuguesa?


Adicionalmente, peço ajuda para confirmar se, nos demais casos, estou com o entendimento correto:

CASO B:

Filho MENOR de mãe brasileira e pai português, casados na época do nascimento / nascido APÓS 1978 / pai declarante PORTUGUÊS antes de 1 ano de idade:

  • Não precisa transcrever o casamento dos pais já que o português é o pai declarante. Filiação já estabelecida.
  • É possível apensar no processo de solicitação de nacionalidade do pai português já que não há necessidade de transcrição do casamento


CASO C:

Filho MENOR de mãe portuguesa e pai brasileiro, casados na época do nascimento / nascido APÓS 1978 / pai declarante BRASILEIRO antes de 1 ano de idade:

  • Transcrever o casamento dos pais é obrigatório e suficiente para estabelecer a filiação
  • Não apensar no processo da solicitação de nacionalidade da mãe portuguesa já que há necessidade de transcrição do casamento


CASO D:

Filho MAIOR de mãe portuguesa e pai brasileiro, casados na época do nascimento / nascido ANTES de 1978 / pai declarante BRASILEIRO antes de 1 ano de idade:

  • Transcrever o casamento dos pais é obrigatório e suficiente para estabelecer a filiação
  • Não apensar no processo da solicitação de nacionalidade da mãe portuguesa já que há necessidade de transcrição do casamento

 

CASO E:

Filho MAIOR de mãe portuguesa e pai brasileiro, casados na época do nascimento / nascido APÓS 1978 / pai declarante BRASILEIRO antes de 1 ano de idade:

  • Transcrever o casamento dos pais é obrigatório e suficiente para estabelecer a filiação
  • Não apensar no processo da solicitação de nacionalidade da mãe portuguesa já que há necessidade de transcrição do casamento


CASO F:

Filho MAIOR de mãe brasileira e pai português, casados na época do nascimento e depois separados / nascido ANTES de 1978 / pai declarante PORTUGUÊS antes de 1 ano de idade:

  • Não precisa transcrever o casamento dos pais já que o português é o pai declarante. Filiação já estabelecida.
  • É possível apensar no processo de solicitação de nacionalidade do pai português já que não há necessidade de transcrição do casamento

===========

Abaixo está quadro resumido dos casos (os mesmos que citei acima) com minhas conclusões e dúvidas para confirmar se meu entendimento está correto:


Entre ou Registre-se para fazer um comentário.