Filhos: transcrição casamento, homologação união estável, declaração maternidade e apensação
Boa tarde,
Estou me organizando para definir a condução dos inúmeros casos da minha família e, com base em outras perguntas/respostas do fórum, formei meu entendimento sobre quais precisam de transcrição de casamento e quais podem ser apensados. Porém ainda tenho dúvida sobre como conduzir o caso abaixo em que os pais possuem união estável formalizada após o nascimento do filho:
CASO A:
Filho MENOR de mãe portuguesa e pai brasileiro, em UNIÃO ESTÁVEL FORMALIZADA EM CARTÓRIO após o nascimento do filho / nascido APÓS 1978 / pai declarante BRASILEIRO antes de 1 ano de idade:
- Há necessidade de homologar a união estável antes de iniciar o processo ou basta enviar declaração de maternidade feita pela mãe em vida? Precisa de comprovação de participação da mãe na menoridade?
- É possível apensar no processo de solicitação de nacionalidade da mãe portuguesa?
Adicionalmente, peço ajuda para confirmar se, nos demais casos, estou com o entendimento correto:
CASO B:
Filho MENOR de mãe brasileira e pai português, casados na época do nascimento / nascido APÓS 1978 / pai declarante PORTUGUÊS antes de 1 ano de idade:
- Não precisa transcrever o casamento dos pais já que o português é o pai declarante. Filiação já estabelecida.
- É possível apensar no processo de solicitação de nacionalidade do pai português já que não há necessidade de transcrição do casamento
CASO C:
Filho MENOR de mãe portuguesa e pai brasileiro, casados na época do nascimento / nascido APÓS 1978 / pai declarante BRASILEIRO antes de 1 ano de idade:
- Transcrever o casamento dos pais é obrigatório e suficiente para estabelecer a filiação
- Não apensar no processo da solicitação de nacionalidade da mãe portuguesa já que há necessidade de transcrição do casamento
CASO D:
Filho MAIOR de mãe portuguesa e pai brasileiro, casados na época do nascimento / nascido ANTES de 1978 / pai declarante BRASILEIRO antes de 1 ano de idade:
- Transcrever o casamento dos pais é obrigatório e suficiente para estabelecer a filiação
- Não apensar no processo da solicitação de nacionalidade da mãe portuguesa já que há necessidade de transcrição do casamento
CASO E:
Filho MAIOR de mãe portuguesa e pai brasileiro, casados na época do nascimento / nascido APÓS 1978 / pai declarante BRASILEIRO antes de 1 ano de idade:
- Transcrever o casamento dos pais é obrigatório e suficiente para estabelecer a filiação
- Não apensar no processo da solicitação de nacionalidade da mãe portuguesa já que há necessidade de transcrição do casamento
CASO F:
Filho MAIOR de mãe brasileira e pai português, casados na época do nascimento e depois separados / nascido ANTES de 1978 / pai declarante PORTUGUÊS antes de 1 ano de idade:
- Não precisa transcrever o casamento dos pais já que o português é o pai declarante. Filiação já estabelecida.
- É possível apensar no processo de solicitação de nacionalidade do pai português já que não há necessidade de transcrição do casamento
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Abaixo está quadro resumido dos casos (os mesmos que citei acima) com minhas conclusões e dúvidas para confirmar se meu entendimento está correto: