Certidão de nascimento do requerente e progenitor

Oi pessoal!

Gostaria de tirar uma dúvida, vi no post principal sobre as certidões de nascimento que, a do requerente precisa ser a fotocópia e, a do progenitor a de inteiro teor,

Mas possuo um de inteiro teor, que somente aparece certidão de nascimento em inteiro teor, agora estou na dúvida se pode ser ela ou preciso emitir outa.

Comentários

  • @Raquel09

    Esclarecendo:

    A que você chama de "fotocópia" (na realidade o nome é "reprográfica") também é de inteiro teor. Que fique claro que não pode ser uma fotocópia qualquer, tem que ser a tirada pelo próprio cartório do livro onde foi lavrado o registro original.

    Há dois tipos de inteiro teor: essa REPROGRÁFICA e a DIGITADA (quando o cartório digita o conteúdo integral do texto do que está no livro de registros).

    Para todo mundo que não nasceu em PT tem que mandar a REPROGRÁFICA (e apostilada)

    Alguns cartórios confundem as pessoas ao chamar apenas as DIGITADAS como sendo a de INTEIRO TEOR. Por isso, deixe bem claro que precisa da REPROGRÁFICA.

  • Uma questão. Ainda é necessário que seja uma certidão emitida nos últimos 6 meses?

    Minha prima vai entrar com processo e tem uma certidão solicitada há 2 anos atrás. Será possível enviar a mesma?

    Muito obrigada

  • @Marcela Souza


    Uma questão. Ainda é necessário que seja uma certidão emitida nos últimos 6 meses?

    São 12 meses.


    Minha prima vai entrar com processo e tem uma certidão solicitada há 2 anos atrás. Será possível enviar a mesma?

    Possível é, é só colocar dentro do envelope e enviar 😁😁 brincadeiras à parte: a orientação sempre foi de enviar os documentos dentro desse limite de 12 meses. Como as pessoas geralmente seguem essa orientação, não há um histórico de pessoas que tenham feito diferente para dizer se passa ou não. Recomendação: obtenha novas certidões.

  • @Marcela Souza ,

    realmente e muito difícil prever o que cada conservador acha devido exigir. A orientação da CRC em consulta que eu fiz, no início de 2022, foi que as certidões não tem prazo de validade. E apesar de que os consulados pedem certidões emitidas a menos de 12 meses, eu nunca vi uma exigência em processo de nacionalidade pedindo certidão de até 1 ano. Como disse o @Destefano em um recente post, manda a de 2 anos e se pedissem no futuro enviaria uma recente.

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