Certidões de diferentes tipos para a CRC - Lisboa
Prezados, vacilei e, ao solicitar certidões de minha avó ao Arquivo Distrital, enganei-me e acabei pedindo duas fotocópias do livro de batismo certificadas e uma narrativa certificada, Em futuro próximo, solicitarei a transcrição do casamento dos avós, ambos portugueses, ocorrido no Brasil e para isto utilizarei uma certidão fotocópia de cada um. Como também estou fazendo o processo do meu irmão, quando tiver que enviar a nossa documentação para a CRC-Lisboa (não farei por apensação), um dos nossos processos estará com uma certidão de avô em forma narrativa e da avó em forma fotocópia, ambas certificadas. Vocês vêem algum inconveniente nisso?
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Comentários
@ALMIR CARDOSO ,
se vocês estão pedindo a cidadania através de seu avô, não é necessário enviar certidão da avó para o processo de nacionalidade.
@texaslady Essa eu não sabia! Como ambos eram portugueses, achei que que seria imprescindível. Obrigado.
@texaslady
@ALMIR CARDOSO
Complementando o que a @texaslady disse, se não me engano, para fazer a transcrição do casamento via Consulado, você deve usar a versão digitada dos assentos de batismo.
@texaslady , pode confirmar por favor?
@eduardo_augusto @texaslady
Segundo o @ecoutinho postou anteriormente, quando informei que a certidão do meu avô em fotocópia havia chegado, ela seria válida para transcrição via Consulado RJ. O pior é que a da minha avó, que já foi postada pelo CRAV, é narrativa. Ou seja, num primeiro momento terei uma em fotocópia do avô e uma em narrativa da avó. Se o Consulado aceitar ambas, não haverá problema, se não, terei que ficar aguardando mais tempo até que o Arquivo Distrital de Braga me envie a narrativa de meu avô.
O Consulado informa:
"Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa dos nubentes, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização;"
Da redação acima, eu concluiria que ambos os tipos de certidões são válidos.
Vocês poderiam esclarecer?
@ALMIR CARDOSO
de fato o consulado do Rio nao faz essa exigencia de maneira Clara. O de Sao Paulo faz, pedem edpecificamente a certidao narrative digitada, emitido pelo arquivo distrital.
vamos ver o que a @texaslady e o @ecoutinho dizem.
@eduardo_augusto ,
concordo, o de São Paulo especifica a datilografada.
Caso o português tenha nascido há mais de 100 anos , o requerente precisa efetuar um pedido de certidão, emitida de forma narrativa e datilografada, deste português, diretamente à , pois estes documentos não se encontram em nosso sistema;
O do Rio diz o seguinte:
As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de transcrições são obtidas internamente no Consulado, por isso não precisa apresentá-las, desde que não estejam nos Arquivos Distritais.
Os registros de nascimento com mais de 100 anos estão arquivados nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitar a certidão de nascimento, diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português e enviar-nos o original desta certidão remetida pelos Arquivos Distritais de Portugal.
@ALMIR CARDOSO Se tem relatos que será aceita, deve ser. Mas eu tentaria contatar o consulado e perguntar para confirmar antes de mandar a documentação.
@texaslady @Eduardo @ecoutinho Tentarei obter confirmação do consulado. Obrigado a todos.
@ALMIR CARDOSO
Para a transcrição do casamento não acredito que terá problemas utilizando a certidão narrativa (se for pelo consulado do RJ ou CRC Porto.
Entretanto para o pedido de nacionalidade, terá que mandar a certidão em fotocópia do avô ou avó. Escolha um dos dois para solicitar sua nacionalidade e envie apenas o assento de batismo por fotocópia deste que escolher.
@ecoutinho Muito obrigado.
@texaslady @Eduardo @ecoutinho
Prezados, ontem mesmo enviei e-mail para o Consulado RJ e hoje já recebi resposta. Para mim está claro que certidões de batismo em fotocópia ou narrativa são aceitas.
Seguem abaixo minha mensagem e a resposta.
Mensagem:
Prezados Srs.,
Estou separando a documentação para enviar a este Consulado com a finalidade de transcrever o casamento de meus avós, ambos portugueses e nascidos antes de 1911, cujo matrimônio ocorreu no Brasil.
Ao receber as certidões de nascimento provenientes dos Arquivos Distritais (Braga e Vila Real), percebi que uma delas é no formato narrativa digitada enquanto a outra é em formato fotocópia integral do livro de registro.
Gostaria da informação se ambas serão aceitas para o processo de transcrição e, caso contrário, qual seria o tipo de certidão aceita.
Muito agradecido.
Resposta:
Boa tarde,
Informamos que poderá encaminhar normalmente os documentos via correios, pois o documento será aceito normalmente visto que se trata de documentos portugueses.
Com os melhores cumprimentos.
@ALMIR CARDOSO ,
Obrigada por postar a resposta do consulado. Ajuda muito a outros com a mesma dúvida.
Pessoal, pegando um gancho num ponto do @ALMIR CARDOSO: se os dois portugueses se casaram no Brasil então NÃO é obrigatório fazer a transcrição do casamento? Obs: para processo de filho 1C, sendo o homem português o declarante do nascimento.
@arthur_azzi
Eu não sei responder.
@ALMIR CARDOSO
Obrigado por postar a resposta do consulado! Fica então esclarecida a questão.
@arthur_azzi ,
Pelo que temos aprendido aqui no fórum, se a resposta às perguntas abaixo for sim, não é necessária a transcrição quando os dois ascendentes sejam portugueses e se casaram no Brasil.
@texaslady
Agora fiquei confuso! Eu estou, como disse ao Consulado RJ, separando as certidões de batismo de meus avós e já solicitei ao cartório a certidão de casamento deles em inteiro teor e apostilada.
Eles se casaram no Brasil, ambos portugueses, em 1903 e meu avô, através do qual solicitarei a nacionalidade, foi quem registrou minha mãe, dias após o seu nascimento. Tinha entendido aqui que a transcrição seria obrigatória.
Então, não preciso solicitar a transcrição? Ou não precisaria só se fosse de pai pra filho?
@ALMIR CARDOSO ,
Pelo fato de que em muitos casos a transcrição de casamento de 2 portugueses que se casaram no Brasil é mesmo necessária, se convencionou aqui no fórum que a mesma seria obrigatória. No entanto isto não é verdade, há muitos casos onde a transcrição não é necessária.
Vale lembrar que a CRC em inúmeras ocasiões reiterou que a transcrição de casamento via de regra não é necessária, com excessão dos casos onde ela é necessária para estabelecer a filiação na menoridade, para fixar nomes e mais recentemente alguns conservadores explicaram sobre a data do casamento, sendo o mesmo ocorrido antes de 1 de abril de 1911 também não seria necessária.
É muito importante analisar bem a documenação caso a caso. Se houver qualquer dúvida o melhor seria transcrever. Ou aguardar por um possível exigência e transcrever se necessário.
Mas não é pura e sismplesmente porque os dois ascendentes eram portugueses que a transcrição seria obrigatoría.
Mas cabe a cada pessoa tomar suas próprias decisões.
@texaslady Esclarecido. Obrigado.
Esse assunto é interessante!
Acho que a única contribuição que eu posso dar é esse relato:
Minha avó e suas irmãs são brasileiras filhas de pai e mãe portugueses que se casaram no Brasil em 1928, e todas foram registradas pelo pai. Um sobrinho de minha avó fez os processos 1C de sua mãe (irmã mais velha de minha avó) e o dele próprio entre 2020 e 2021, através dos documentos do antepassado português. Não houve transcrição do casamento dos portugueses.
Agora eu tbm estou fazendo o processo 1C de minha avó sem fazer a transcrição do casamento dos portugueses. E na torcida para não cair em exigência 😅