Alteração de sobrenome nas certidões

Boa noite!
Compartilho com vocês a minha alegria de encontrar as certidões de Batismo e Nascimento dos meus avós. Todos aqueles que incentivam esta incansável procura nesta Comunidade, meu muito obrigada!
De fato as estórias de família e pequenos detalhes nos levam ao lugar certo. É muito emocionante recebermos a notícia de que encontramos o documento, o coração transborda de alegria! Procuramos papéis e encontramos a nossa própria identidade...

Agora é partir para as "papeladas", e gostaria de esclarecer uma dúvida: o sobrenome da minha avó está diferente no registro de nascimento oficial da conservatória em relação aos documentos no Brasil: nome de solteira na certidão de casamento, no registro de nascimento da minha mãe e na identidade do estrangeiro.
Posso ter problemas? Vou pedir as transcrições de casamento e óbitos dos meus avós pelo Consulado de SP para posteriormente dar entrada na minha aquisição da naturalização.
Se alguém já passou por este caso, agradeço a ajuda!

Abraços,

Cláudia

Comentários

  • Claudia,
    Dependendo da discrepancia voce pode ter problemas.
    Deve aconselhar-se no consulado. Eles dirao se tera que fazer alguma retificacao.
  • Denise, vou enviar um e-mail para o Consulado para que analisem o meu caso.
    Qualquer dúvida volto a escrever aqui na Comunidade.
    Obrigada!!
  • Contesini,
    também tinha diferença no documento da minha avó paterna, entre a certidão de nascimento dela e os documentos brasileiros. Mas consegui resolver tudo, direto com a Conservatória. Se quiser trocar idéia, me escreva.
  • Rebeca e Al Tri, agradeço a valiosa atenção de vocês.

    O meu caso é por descendência (avós para neto).
    Enviei um e-mail explicando as divergências dos sobrenomes da minha avó para o Consulado de SP, mas ainda não obtive um retorno.
    Acredito que agora dependerá de uma avaliação do Consulado para que eu tome as providências necessárias e, com certeza irei precisar da preciosa ajuda de vocês que dão uma "luz" nas nossas dúvidas.
    Precisava a princípio só ter uma ideia se é muito burocrático e sendo um erro do cartório no Brasil, se há obrigação imediata de acerto e qual o custo. E o mais importante: sendo neta posso requerer estas correções ou tem que ser um dos filhos?

    Abraços,

    Cláudia
  • Contesini,
    Espere a resposta do consulado, porem comento que se o seu processo é por aquisicao/naturalizacao nao poderá ser feito pelo consulado.
    Veja no guia de ajuda as dicas para esse tipo de processo.
    Com relacao as divergencias no nome do seu parente, se for comprovado que o erro é do cartorio, este deve fazer as correcoes sem custos e sem advogado. 
  • Sendo neta você pode sim pedir a correção dos sobrenomes dos ascendentes.
  • Denise, estou com problemas nas certidões das minhas duas filhas, no de uma a minha idade na epoca do nascimento consta 32 anos qd na verdade eram 23, e no da outra o nome do avô paterno está escrito com I, qd na verdade teria que ser Y - Waldyr.. fui aos respectivos cartorios e me disseram que tenho que pagar a retificação no assento e pagar nova certidão em inteiro teor,ou seja, as que tirei, n valerão nd...Voce sabe se  isso procede? 
  • Beth

    Oi Beth, vou colar aqui um post feito pela  Eliana Marques Meneghetti do dia 27/01/2009 que se encontra no Guia de Ajuda.


    Caso necessite efetuar correção de nomes em cartórios no Brasil, aqui está a lei que obriga que o próprio cartório o faça sem custas.

    LEI N. 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 

    CAPÍTULO XIV 

    Das Retificações, Restaurações e Suprimentos 

    Art. 111. A correção de erros de grafia poderá ser processada no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas. 

    § 1º Recebida a petição, protocolada e autuada, o oficial de registro a submeterá com documentos ao órgão do Ministério Público e fará os autos conclusos ao Juiz da circunscrição, que despachará em quarenta e oito (48) horas. 

    § 2º Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos. 

    § 3º Deferido o pedido, o edital averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo, a data da sentença e seu trânsito em julgado.

    Espero que te ajude! 
  • Tive uma experiencia tambem nessa area: na minha certidao o nome da minha avo estava com sobrenome errado. Como o meu registro de nascimento, os dos meus irmaos  e o casamento dos meus pais tinham no mesmo cartorio, eles consertaram sem cobrar nada.
    Pelo dito acima voce pode exigir que facam o mesmo com os registros das suas filhas.
    Voce nunca tinha reparado no erro das certidoes das suas filhas?
    Nao sei se aceitarao fazer certidoes em inteiro teor gratuitamente.

  • Pois é, já argumentei sobre essa lei nos cartórios, e o que eles me disseram é que tenho que pagar a retificação pois o declarante foi quem errou ao assinar o assento não observando o erro, quanto a reparar, no de uma filha, onde era trocada a letra do nome do avô paterno, realmente nunca tinha observado, mas no caso da outra, a minha idade na época do nascimento não constava na certidão,  apenas no assento do nascimento dela.
  • Será que isso não é questão de interpretação? Porque se houve um erro, partiu da parte deles, afinal o declarante só assinou o que o representante do cartório fez errado. 
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