Preciso transcrever o casamento?

Pessoal, bom dia, a minha avó, registrada em portugal, quando retornou ao Brasil se casou com meu avo, e mudou o nome. Antes de iniciar o meu processo, eu preciso transcrever o casamento deles para o registro dela de portugal?


Outra dúvida, estar constando o nome de solteira "Ana Silva Faria" (minha avó), em uma certidão, e em outra, "Ana Silva DE Faria", pode gerar o indeferimento do meu requerimento de cidadania?

Comentários

  • editado September 2023

    @joaobbueno

    Sobre suas perguntas:

    1- Antes de iniciar o meu processo, eu preciso transcrever o casamento deles para o registro dela de portugal?

    Para afirmar com certeza precisa saber se ela já era casada com seu avô quando teve o filho (seu pai ou sua mãe), em que ano o casamento ocorreu, quem foi o declarante do nascimento e se o registro ocorreu antes ou depois de 1 ano de idade, mas te diria que é quase certeza que a resposta é: Sim, precisa transcrever. O nome que vai constar na certidão de nascimento do filho(a) dela (seu pai ou sua mãe) será o de casada e a transcrição será necessária. Além disso provavelmente quem declarou o nascimento do seu pai ou da sua mãe foi o avô brasileiro.


    2 - estar constando o nome de solteira "Ana Silva Faria" (minha avó), em uma certidão, e em outra, "Ana Silva DE Faria", pode gerar o indeferimento do meu requerimento de cidadania?

    Não. Partículas de ligação (do/da, dos/das etc) são ignoradas.

  • @ecoutinho

    Na certidão de nascimento do meu pai consta o nome dos dois, que eram portugueses, mas os documentos que temos acesso são os da minha avó. O nome na certidão do meu pai é o de casada da minha mãe, então é necessário transcrever o casamento dela, certo?

    Atualmente, é mais viável pedir a transcrição direto em Portugal ou protocolar em um consulado?

    Qual a média de tempo que está durando para ser finalizada a transcrição do casamento? Aí eu preciso pedir a certidão de nascimento dela atualizada com a transcrição para requerer a minha cidadania, ou não é necessário?

    Agradeço desde já pelos esclarecimentos.

  • @joaobbueno

    No seu caso a transcrição será necessária por dois motivos: sua avó mudou o nome ao se casar e se trata do casamento de dois portugueses.

    Se você morar nos estados do RJ ou ES o melhor é mandar para o consulado português do RJ. Eles costumam transcrever em duas semanas mais ou menos. Se você morar em outros estados, minha recomendação é mandar para a CRC Porto. Eles transcrevem em 3 a 4 meses. Caso você seja de SP, fuja dos consulados de SP e Santos, Santos foi uma ótima opção até ano passado, agora está levando 1 ano para transcrever um casamento.

    Ao final do processo você vai receber o assento de casamento português dos seus avós. Veja a lista de documentos necessários e instruções detalhadas no link abaixo.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17610/guias-e-informacoes-uteis-comece-aqui

  • @ecoutinho

    Obrigado pelas explicações. Apenas para fechar o raciocínio, se minha avó fosse brasileira e eu fizesse a cidadania pela descendência do meu avô, eu não precisaria necessariamente averbar o casamento deles para fazer o meu pedido de atribuição?

  • @joaobbueno

    Se sua avó fosse brasileira e o português (seu avô) fosse o declarante do nascimento do filho (seu pai) antes de ele completar 1 ano de nascido, em geral a transcrição é dispensada.

  • Olá. Boa noite.


    Gostaria tirar uma dúvida com embasamentos da seguinte situação:

    Estou obtendo a cidadania por NETO 1-D através de minha mãe, sendo que posteriormente, solicitarei a minha e de meu irmão ( 1-C ) como filhos.

    O fato é: Preciso necessariamente, transcrever o casamento dela com meu pai, qual foi o declarante?


    Pois tenho visto especulações até o momento, que a partir da vigência do NOVO CÓDIGO CIVIL português, bastaria a menção do progenitor português( seja pai, seja mãe ) indiferente de quem tenha sido o declarante. Desde que, o menor tenha sido registrado antes do 1° ano de vida.


    Pois neste caso, a perfilhação já estaria automaticamente estabelecida!


    Obrigado!

  • @jpvecchi

    Não sou especialista no assunto e posso estar errado, mas para mim não parece fazer sentido.

    Da forma que vc coloca, qualquer pessoa poderia ir a uma conservatória em Portugal ou cartório no Brasil declarar o nascimento de um menor como sendo filha(o) de um cidadão português e imediatamente a perfilhação estaria estabelecida mesmo sem o conhecimento dessa pessoa. O menor passaria a ter direito a nacionalidade, futura herança etc sem que o cidadão que foi indicado como pai/mãe sequer soubesse. Não parece fazer sentido para mim que deixassem uma brecha tão grande aberta, principalmente considerando o volume de fraudes que enfrentam todos anos.

    Saindo agora do campo teórico e indo para seu caso prático: a princípio sim, será necessário transcrever o casamento de seus pais depois que sua mãe se tornar portuguesa para garantir seu direito. Se o português fosse seu pai, a transcrição seria dispensada pois ele declarou seu nascimento antes de 1 ano.

  • @jpvecchi ,

    Eu faria uma consulta por email no ACP para confirmar. Também vi esta informação, que circulou aqui no forum através da tabela anexa, exemplo 4 . Entretanto na época que fizemos processos de filhos da minha família, a orientação era que no caso da mãe portuguesa e pai brasileiro onde a mãe não foi a declarante e mudou de nome com o casamento, a transcrição seria necessária e foi assim que fizemos. Hoje me parece que não eram necessárias, visto que todos foram registrados com menos de 1 ano e não havia divergências de nomes. Mas seria interessante ver uma resposta da CRC a esta questão onde sendo os pais casados, independentemente de qual dos dois declarou o nascimento, a transcrição seria necessária ou não.

    E conforme parecer técnico jurídico do IRN já postado aqui também a conclusão sobre a necessidade seria:

    CONCLUSÃO DO PARECER TÉCNICO/JURÍDICO N.º 6/ DGATJSR /2019 COM RELAÇÃO A OBRIGATÓRIEDADE DE TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO CELEBRADO NO ESTRANGEIRO PARA ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE

     

    1 – Para o pedido de atribuição nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome, celebrado pelo progenitor português no estrangeiro.

    2 – Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.

  • @ecoutinho

    Obrigado pelas explicações! Restou uma dúvida, eu preciso informar o óbito deles no mesmo requerimento da transcrição do casamento? Tem custo adicional de requerimento para informação de óbito?

  • @joaobbueno


    eu preciso informar o óbito deles no mesmo requerimento da transcrição do casamento? Não. São três requerimentos: transcrição do casamento; transcrição do óbito do avô; transcrição do óbito da avó. Vc não é obrigado a transcrever os óbitos (apesar de ser bom fazer para deixar tudo certinho e atualizado, eu fiz no caso da minha família)


    Tem custo adicional de requerimento para informação de óbito? Não. A transcrição de óbito é gratuita. O custo será apenas da emissão das certidões no Brasil, apostilar etc

  • Boa noite, pessoal.

    Minha mãe é filha de pai e mãe portugueses. Solicitei a cidadania dela e o processo foi concluído. Já tenho o número de assento.

    Ela foi casada com meu pai, brasileiro já falecido. Eles se divorciaram e o divórcio está averbado na certidão de casamento deles.

    Meu pai foi o declarante na minha certidão de nascimento, quando eu tinha poucos dias de vida.

    Minhas dúvidas, caso alguém possa me ajudar são as seguintes:

    1) Preciso transcrever o casamento e divórcio dos meus pais antes de fazer o pedido da minha cidadania?

    2) Preciso enviar a certidão de nascimento do meu pai no pedido da minha cidadania?

  • @DaniRMT

    1) Preciso transcrever o casamento e divórcio dos meus pais antes de fazer o pedido da minha cidadania?

    Para seu processo de nacionalidade precisa transcrever apenas o casamento. O divórcio pode ser feito depois caso sua mãe precise/queira. No caso do divórcio não se trata de transcrição, mas sim de homologação de sentença estrangeira e precisa ser feita por um advogado no tribunal da relação em Lisboa.

    2) Preciso enviar a certidão de nascimento do meu pai no pedido da minha cidadania?

    Não.

  • Pessoal, boa tarde!

    Preciso fazer a transcrição do casamento do meu avô Português e gostaria de transcrever também o óbito.

    Pelo que vi aqui no forum, o caminho mais rápido é pelo CRC Porto.

    Dúvidas: Aonde encontro o requerimento para a transcrição do óbito?

  • @Alexian

    Se você morar nos Estados do RJ ou ES a melhor opção é o consulado do RJ. Para os demais realmente a CRC Porto é a melhor alternativa.

    Sobre as minutas de requerimento, vá no site do consulado do Rio e faça download dos modelos deles, copie o conteúdo, cole num documento Word, tire o cabeçalho preencha com os dados


    https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade

  • @ecoutinho

    Sim, infelizmente moro em São Paulo. Muito obrigado pela dica, farei assim.

    Se puder, só mais uma coisa: Pelo que percebi os documentos diferem do que é solicitado pelos Consulados, correto?

    No caso do óbito, o Consulado aceita breve relato, e não é necessário apresentar a minha certidão de nascimento como prova de parentesco, mas se enviar para CRC PORTO, todas as certidões precisam ser em inteiro teor e necessito acrescentar a minha de nascimento também em inteiro teor e tudo apostilado, é isso? Ou entendi errado?

  • editado September 2023

    @Alexian

    Se puder, só mais uma coisa: Pelo que percebi os documentos diferem do que é solicitado pelos Consulados, correto?

    Os consulados geralmente têm suas regras próprias (cada um tem a sua). Entre a CRC Porto e o consulado do Rio a documentação é basicamente a mesma, outros consulados aí tem que olhar caso a caso...

    No caso do óbito, o Consulado aceita breve relato, e não é necessário apresentar a minha certidão de nascimento como prova de parentesco, mas se enviar para CRC PORTO, todas as certidões precisam ser em inteiro teor e necessito acrescentar a minha de nascimento também em inteiro teor e tudo apostilado, é isso? Ou entendi errado?

    Vou quebrar essa pergunta em dois tópicos.

    Necessidade de apostila: Tanto para consulados como conservatórias os documentos brasileiros só são aceitos se estiverem devidamente apostilados. Sem apostila os documentos (certidões, cópias, declarações etc) não têm valor legal em Portugal (e sim, nos consulados o que vale é a ordem jurídica portuguesa).

    Acrescentar certidão de nascimento: Para fazer a transcrição, a pessoa que assina o requerimento precisa provar que tem legitimidade para isso. Cada consulado tem uma regra diferente. Aqui no país onde moro por exemplo, o consulado queria que eu apresentasse uma procuração da minha mãe (obviamente autenticada e apostilada) me dando poderes para transcrever. Como não queria causar esse transtorno à minha mãe, que já tem 80 anos e vive em SP, optei por mandar tudo para a CRC Porto.

    Na CRC Porto se você apresentar um documento que prove que você é filho (cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte com filiação) ou neto (nesse caso, certidão de nascimento, pois é o único documento onde consta o nome dos avós) eles comprovam que vc têm legitimidade para pedir a transcrição e seguem.

    Sobre o uso da certidão de breve relato ou inteiro teor: o ideal é mandar de inteiro teor sempre pois é mais seguro. A chance de exigirem algo mais é pequena pois as informações do livro de registro estão todas lá. Apesar disso, quando transcrevi o casamento dos meus pais mandei a certidão de nascimento de breve relato do meu pai por engano. Eu havia pedido no cartório uma de breve relato para guardar comigo e uma de inteiro teor para mandar para a CRC e na hora de separar tudo para mandar acabei enviando a via errada. Estava esperando a CRC entrar em contato exigindo a de inteiro teor, mas passou e eles transcreveram com a de breve relato mesmo. Já a de certidão de casamento ou óbito acho difícil aceitarem apenas com breve relato.

    Resumindo: na minha opinião as duas melhores opções atualmente para transcrever casamento ou óbito, pela previsibilidade nos prazos e nos documentos solicitados, são: 1a - Consulado do Rio (se morar no RJ ou ES); 2a - CRC Porto se morar em outros lugares. Pode ser que haja outras boas opções, mas aí desconheço.

    Outra dica: Quando mandar os documentos escaneie tudo! frente e verso e guarde num pdf no computador. Quando bater uma dúvida vc pode ir lá e conferir. Foi assim que identifiquei que mandei coisa errada. Quando vi que a de inteiro teor estava comigo fiquei com medo de não ter mandado nada e conferindo meu PDF vi que pelo menos havia mandado a de breve relato.

  • @ecoutinho Olá! Em nenhum momento nas instruções para transcrição de casamento do Consulado RJ há a informação da necessidade de envio de documento comprobatório de quem assina, sendo esse um parente, por exemplo, neto. Informa somente a necessidade de fazê-lo se o mesmo for representante legal. É isso mesmo?

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