Nesse caso a Transcrição é necessária?
Ola, estou iniciando agora o processo de cidadania para minha mãe que é filha de Português, para depois pedir a minha.
Solicitei a certidão do meu avô certificada e estou aguardando o orçamento. Mas fiquei com uma dúvida: tem um campo no formulário que pede o nome do Cônjuge, o que me deixou com uma dúvida. Meu avô foi casado com minha avó brasileira, no Brasil. Preciso pedir a Transcrição da certidão de casamento deles e enviar para que conste na certidao de nascimento dele? Ou so preciso da certidão simples certificada?
Meu avô nasceu em 1907.
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Comentários
@KarinaBL na certidão de batismo dele não é necessário constar o casamento feito no Brasil. Você precisará avaliar a necessidade de transcrição em função de outros fatores, mas em geral se ele (o portugues) que foi o declarante do nascimento do filho nascido no Brasil em regra não seria necessário transcrever.
Entendi. Obrigada pela ajuda.
Surgiu outra dúvida. Envio junto com a certidão de nascimento, a de obito também e de casamento? Ou somente a certidão?
Ah e lembrei de uma coisa. Sera que posso enviar direto para Porto ou tenho que mandar para os Arquivos Gerais? Nossa, quanta dúvida, desculpa.
@KarinaBL sugiro que siga as listas daqui do site disponíveis em “guias e informações úteis” (na barra verde acima)
olá, tudo bem?
tenho uma duvida.
o processo da minha avó (neta) está em andamento, meus pais ainda são vivos.
gostaria de saber se posso enviar outro processo de neto assim que o processo dela ficar pronto, sem ter de transcrever casamento e etc.
@RodrigoMartorano
Quando a sua avó obtiver a cidadania portuguesa, você poderá solicitar como neto.
Lembre-se no entanto que os processos de neto são bem mais demorados.
E talvez seja necessário de qualquer maneira fazer a transcrição do casamento da sua avó.
@RodrigoMartorano
A questão se precisa ou não transcrever depende de uma série de questões. Por exemplo:
Em que ano esse filho/a nasceu? (antes ou depois de 1978 é o cerne da questão)
Se nasceu antes de 1978, quem foi o declarante do nascimento dessa pessoa: a sua avó (que será a cidadã PT), o avô (ele é BR?) ou um terceiro?
Quanto tempo depois de o filho/a de sua avó nascer foi registrado/a?
Há divergências nos nomes que constam nas certidões que serão enviadas?
Essas questões impactam o processo, escolha você fazer como neto ou filho,
@CarlosASP Olá Carlos,
nesse caso eu poderia enviar outro processo de neto?
@RodrigoMartorano
Como sua mãe nasceu antes de 1978 e não foi declarada pelo ascendente PT (confirme isso, é essencial) é necessária a transcrição do casamento dos pais dela (seu avô BR com a avó PT), Isso que vai estabelecer, pelas leis de nacionalidade PT, a maternidade PT,
Essa necessidade independe de você mandar o processo 1C de sua mãe (como filha de uma cidadã PT) ou mandar o processo 1D para você (como neto de uma cidadã PT). Pois é necessário que o filho/a do cidadão PT seja "perfilhado". Nesse seu caso, isso se dará pela transcrição do casamento.
Às vezes a certidão de nascimento "comum" de sua mãe pode ter a informação que precisa confirmar. Pode ter um campo como "declarante" e aí aparece o nome da pessoa, ou "o pai", "a mãe" etc. Se não tem nada assim, aí precisa olhar a certidão de inteiro teor, onde aparece coisas do tipo "no dia xxx Fulano de Tal compareceu e declarou etc" ou "Fulano de Tal declarou que etc".
Você terá que usar outros critérios para decidir se quer fazer como neto ou filho. Tradicionalmente a recomendação era fazer primeiro o de sua mãe como filha e, depois que ela "virasse" cidadã PT, fazer o seu como filho dela. Isso era claro quando se fazia cada processo de filho em 6 meses. Hoje em dia, está levando quase um ano e meio para cada processo de filho (não se sabe se esses tempos voltarão a cair no futuro), o que meio que acaba empatando o fator tempo.
@CarlosASP
Embora o motivo principal da recomendacao de fazer o pedido de filho primeiro fizesse mais sentido quando o tempo de processamento era bastante inferior ao processo de neto, acho que há uma outra razao, especifica a certos casos, que deveria entrar na conta tambem.
Imagine o seguinte cenario:
- AA, filho do portugues, com 75 anos
- BB, neto do portugues, com 45 anos
- CC, bisneto do portugues, com 20 anos
Por economia, ou por falta de interesse, ou por qualquer motivo, decidem "pular" o AA, e fazer direto a nacionalidade do BB. Com o plano de em seguida fazer a nacionalidade do CC.
Agora, imagina que o BB faleça no meio do processo, levando ao arquivamento. Agora, será uma correria para fazer o processo do AA, como filho, para depois fazer a do CC, como neto.
Fazendo primeiro a do AA, o direito do CC fica garantido, independente do que venha a acontecer com o BB no meio do caminho.
Alternativamente poderia-se pensar em apensar os tres processos, na esperança de que a análise e conclusao termine mais rapidamente que processos individuais, embora a gente nao tenha uma evidencia sólida disso.
Olá, meu avô é português e minha mae teve o processo de cidadania portuguesa dela concluido. Minha mae se casou 2 vezes e eu sou filha do segundo casamento. Pelo o que eu li, eu posso obter a cidadadania portuguesa como neta ou como filha. Como neta, eu nao precisaria transcrever os 2 casamentos da minha mae, nao é isso? O declarante do meu nascimento foi o meu pai brasileiro. Obrigada.
@CarlosASP quando você menciona o processo de transcrição, não pode ser apenar o envio da certidão de casamento junto ao processo, certo?
tem toda aquela burocracia (e é claro, mais dinheiro gasto). Minha ideia era simplificar as coisas, enviar apenas outro processo 1c e aguardar.
@Fernanda Ferreira
acredito que a transcrição seja necessária. Dos dois cansamentos.
independente do processo ser como filha ou neta
Você precisa de um documento comprovando que sua mãe portuguesa a reconhece como filha (perfilhação). Como não foi ela a declarante. A transcrição do casamento com seu pai supre essa falta.
@leonardocouto
Obrigada pela resposta.
Então, no caso de serem necessárias ambas as transcrições, seria preciso averbar judicialmente o divórcio do primeiro casamento por meio de um advogado português? Na verdade, esse é o meu medo, porque aumentaria de forma significativa o custo do processo. Vale ressaltar que a obtenção da cidadania portuguesa por parte da minha mãe ocorreu recentemente. Você teria informações sobre como seria o processo de averbação do divórcio dela? Ambos cônjuges são brasileiros. Obrigada.
@RodrigoMartorano
Sim, transcrição é esse processo todo. Custa 120 euros, mais os custos das certidões. Onde é melhor fazer a transcrição depende de onde mora.
A transcrição é o processo que faz um ato no exterior (no caso, o casamento) ter validade em PT.
Não acho que consiga escapar disso, pelas razões mencionadas. Ao não ter sido declarada no nascimento pelo progenitor PT, sua mãe não está "perfilhada" para fins de nacionalidade. Se ela tivesse nascido depois de 1978, poderia ser aplicado outro critério. A perfilhação é um aspecto essencial dos processos de nacionalidade pela via "de sangue"
@Fernanda Ferreira
Homologar divórcio em PT é caro sim, pois só pode fazer com a ajuda de um advogado inscrito na Ordem de lá. Para PT, sua mãe é agora cidadã PT; o(s) cônjuge(s) dela que são BR.
A questão se precisa ou não transcrever para o SEU processo depende de uma série de questões. Por exemplo:
Em que ano esse filho/a nasceu (você)? (antes ou depois de 1978 é o cerne da questão)
Se nasceu antes de 1978, quem foi o declarante do nascimento dessa pessoa? Aqui já sabemos que foi o pai BR
Quanto tempo depois de o filho/a nascer foi registrado/a?
Há divergências nos nomes que constam nas certidões que serão enviadas? Aqui vai cair na questão de qual o nome de sua mãe que aparece na sua certidão de nascimento (o de solteira, o do primeiro ou segundo casamento etc?). Para comparar com o nome que o assento de nascimento PT dela vai ter inicialmente (que é o de solteira, pois todo mundo nasce solteiro).
Dependendo das sua respostas para isso, talvez haja um caminho que evite ter que transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio, e depois transcrever o segundo casamento. Essas pessoas que marquei podem dar opiniões @texaslady @eduardo_augusto
Essas questões impactam o processo, escolha você fazer como neto ou filho,
Já vou adiantar que deve receber respostas que dizem "é obrigação do cidadão PT transcrever os casamentos etc". Mas uma coisa é a obrigação de sua mãe (para a qual, aliás, não existe prazo nem penalidade para fazer ou por deixar de fazer), outra coisa distinta é o SEU processo de nacionalidade - você não é responsável pelas obrigações de seus ascendentes.
Mas, se para o SEU processo de nacionalidade, a transcrição for essencial por outros motivos, aí não tem jeito
@Fernanda Ferreira ,
Primeiramente, não creio que você possa pedir como neta uma vez que sua mãe já obteve a nacionalidade. O artigo 1D neto, é para requerentes cujo progenitor/a não obtiveram a cidadania, ou seja uma geração foi pulada sem passar a nacionalidade. Não sei qual é exatamente o procedimento da CRC, mas já ouvi dizer que nestes casos eles processarão como 1C filho. E assim sendo você teria gasto com certidões desnecessárias e ainda teria que fazer transcrição de casamento, para o processo prosseguir como 1C filho. Então sugiro que faça uma consulta a CRC se você poderia fazer como neta antes de providenciar a documentação.
Para pedir como filha certamente você precisará da transcrição de casamento de seus pais. E aqui também acho que antes começar seria bom uma consultada na CRC. Pois já li em parecer técnico de IRN, que a lei portuguesa não impõe uma ordem cronológica dos atos civis ocorridos no estrangeiro, a não ser que um seja dependente do outro. Ai é preciso esclarecer sobre esta dependência. No meu modo ver não se pode homologar um divórcio sem ter transcrito o casamento objeto deste divórcio por exemplo. Mas me parece plenamente OK transcrever um casamento ocorrido após este divórcio antes de transcrever o casamento anterioi e/ou homologar do divórcio. Veja o trecho do parecer anexado abaixo:
“…o cidadão português tem a obrigação legal de promover o ingresso no registo civil português dos atos relativos ao estado civil que tenham ocorrido no estrangeiro, independentemente de ser português por atribuição ou por aquisição (vg. artigos 1.º, n.1, als. d) e q), 6.º, n.º 2, 7.º, n.º 1, 10.º, n.º 2, al. a) e 69.º, n.º 1 al. a), do Código do Registo Civil – CRC – e artigo 50.º, n.º 3, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa).
É certo que a lei não impõe uma ordem cronológica para o ingresso desses atos (exceto se, pela sua natureza, tal se impuser), pelo que, em teoria, pode ser transcrito em primeiro lugar o último casamento (o qual se mostra de extrema importância para a exponente segundo manifesta), não ficando, todavia, a cidadã desonerada da obrigação de promover o ingresso dos outros atos…”
@texaslady @CarlosASP
Gente, muito obrigada mesmo por dedicarem tempo para dar essa resposta tão completa! Eu nasci depois de 1978 e, pelo que estou vendo, a melhor situação no meu caso seria conseguir realizar apenas a transcrição do segundo casamento da minha mãe. Isso seria genial. Vou tentar seguir por esse caminho. Caso eu consiga, volto aqui para atualizar o caso e avisar vocês. Muito obrigada!
Ola. Gostaria de saber onde pesquisar se o casamento dos meus pais ja foi transcrito?
Meu irmão caçula tirou a cidania dele e nao sabe me responder se fez a transcrição do casamento dos meus pais.
Se alguém puder me ajudar ficaria grata.
@Carvalhodesousa
Seu pai ou mãe tem um assento de nascimento PT já informatizado, como esse do modelo abaixo?
https://www.melhoresdestinos.com.br/wp-content/uploads/2021/04/certidao-nascimento-portuguesa-820x707.jpg
Se tiver, pode pedir no civilonline, por 10 euros, uma cópia. Chega por email em 1-2 dias úteis. Se o casamento tiver sido transcrito, vai aparecer como um averbamento no fim do assento de nascimento da pessoa.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1
Pessoal, eu moro em Jundiaí SP, por onde vocês recomendam fazer a transcrição do casamento da minha avó, ela mora aqui também.
qual é o mais rapido?