Convolação Falecido

Bom dia! Tudo bem?

Estou com dúvidas sobre meu caso. Meu pai tirou a cidadania dele em 2014 pelos avós dele (meus bisavós) que eram portugueses. Tanto meus bisavós quando meus avós já faleceram. Quando eu era menor de idade eu fiz o processo todo, mas foi negado porque, na época, ainda não tinha ido para Portugal (laços). Agora, maior de idade, estou vendo o processo e cheguei em um problema. A cidadania dele foi "adquirida" por ser pré 2017 e não "atribuida". Assim, seria necessário fazer a convolação de um tipo para o outro, correto? Só que o meu pai já faleceu. É possível fazer e convolação em nome dele, solicitar esse mudança de "adquirida" para "atribuida", sendo que ele já faleceu? Ele até deixou o documento para isso preenchido com firma reconhecida em cartório antes de falecer. Caso não seja possível, existe qualquer maneira de eu conseguir a cidadania por linhagem?

Comentários

  • Caramba, que situação. Eu, a princípio, diria que não. Por outro lado, penso que isso seria bem injusto.

  • Estava vendo aqui, na verdade é anterior a 29 de agosto de 2015, 30 dias da publicação da lei que alterou a Lei 37/1981.

    Penso que isso se tiver jeito, seria judicial. Não deixaria de tentar. Até porque para judicializar será necessário tomar essa negativa de forma administrativa.

  • @RafaelReis


    meu entendimento também é que não há direito. Como o IRN já disse em outras Opportunität, não se dá nacionalidade a falecidos. Sobretudo, quando bem sequer há um processo em andamento.

    mas recomendo entrar em contato com a CRC e esclarecer.

  • @eduardo_augusto a situação é diferente. O pai dele já tem a nacionalidade. O problema é a natureza em que ela foi concedida. Acho que se não conseguir administrativamente pode conseguir judicialmente.

  • @Destefano


    O interessado tem que requerer. Nao havia sequer processo. É uma situação muito estranha, veja só, se a procuração que o @RafaelReis menciona foi feita depois que a lei mudou, o governo português teria toda razão em perguntar, "se tinha forças para fazer a procuração, por que não fez logo o processo?"; e se a procuração foi feita antes da lei mudar, é mais estranho ainda, é basicamente uma procuração dizendo, "olha, se no futuro aparecer alguma coisa boa, eu quero também."

    Na verdade, há um vídeo de uma advogada no youtube tratando exatamente desse tema, mas não posso compartilhar aqui.

    por via judical? Talvez. Mas procuraria um advogado bastante experiente...

    Importante lembrar que não estamos falando de convolação, pois convolação se refere a processo. Estamos falando de conversão. (conforme o vídeo que mencionei acima)

  • @RafaelReis



    Não estou dizendo para você não tentar não, ok? Apenas, para ter expectativas realistas.

    Boa sorte!!!

  • @eduardo_augusto convolação ou conversão, para o caso em que estamos tratando aqui, não faz diferença. Em Portugal eles tratam como sinônimos. O ponto não é ele tentar pela procuração. A procuração não tem mais validade mais com o falecimento. Ele tem que tentar requerer a conversão de alguma forma administrativa em nome próprio e esperar a negativa para quem sabe tentar judicialmente. Não saberia mais informar especificamente sobre isso e nem poderia. Entendeu @RafaelReis, a procuração do seu pai não tem mais validade.

  • Realmente muito triste seu caso @RafaelReis .


    Uma "idéia" que eu tive aqui, sem nenhuma garantia que funcione, seria ao invés de tentar a convolação do seu pai (que no meu entender certamente estaria destinada ao indeferimento - como já mencionado pelos colegas) seria desarquivar o processo que você já entrou e foi indeferido e pedir uma reconsideração pela mudança na lei.


    Vai funcionar? Não tenho a menor ideia, porém, vejo mais chances nesse caminho (inclusive através de advogado depois na justiça) do que tentar a convolação do falecido.


    Um abraço e boa sorte no que decidir.

  • Vou aproveitar e marcar o @eduardo_augusto, o @Destefano, a @texaslady e o @CarlosASP para opinarem sobre a sugestão que postei acima.

  • editado September 2023

    @LeoSantos

    Realmente o caso é triste por que é injusto, mas infelizmente não acredito que desarquivar e avaliar com os critérios atuais ajude.

    O @RafaelReis informou no primeiro post que o processo dele foi negado por falta de laços de ligação, entretanto ele é bisneto de portugueses, portanto o motivo de ter sido negado foi não ter um pai ou avô português (a nacionalidade do pai é derivada e só veio após o nascimento do filho).

    Quando desarquivarem vão ser negar pelo mesmo motivo: nem o pai nem os avós tinham nacionalidade portuguesa quando ele nasceu.

    Acho que o caminho realmente é conversar com um bom advogado, mas tendo clareza de que provavelmente as chances de uma ação judicial dar certo serão baixas.

  • texasladytexaslady Beta
    editado September 2023

    @RafaelReis .

    no seu post você diz que seu pai deixou o documento assinado com firma reconhecida. Você se refere a uma procuração ou ao formulário 1D?

    Seu caso é um caso mesmo para uma boa assessoria jurídica. Se escolher este caminho pesquise bem.

    Gostei da sugestão do @LeoSantos , sobre o desarquivamento. Naquela ocasião que você era menor, seu pai podia sim pedir sua nacionalidade. Com um bom advogado, mostrando que o motivo do indeferimento não existe mais, quem sabe.

    Tivemos aqui um caso de indeferimento do esposo da @RoseMoraes por falta de vínculo. Quando a nova lei pasou, ela contatou a CRC e eles a orientaram a pedir o desarquivamento e pagar uma nova taxa. Foi o que ela fez e conseguiu. O caso é diferente porque o marido tinha o direito antes e também depois da mudança da lei. Ai basicamente foi para não ter que mandar a documentação novamente. Seu caso se complica um pouco porque atualmente você é maior.

    Mas não desista, continue indagando. Boa sorte!

  • @texaslady

    Acho ok encoraja-lo a tentar, mas é preciso ser realista. As duas informações abaixo grifadas não batem. Se ele é bisneto, mesmo que tivesse laços o processo seria indeferido.

    @RafaelReis , vc poderia esclarecer melhor o seu processo que foi negado? Os seus avós eram portugueses? Pelo que vc descreve, ele não foi negado por falta de laços de ligação, mas por vc não ser neto e sim bisneto.

    Meu pai tirou a cidadania dele em 2014 pelos avós dele (meus bisavós) que eram portugueses. Tanto meus bisavós quando meus avós já faleceram. Quando eu era menor de idade eu fiz o processo todo, mas foi negado porque, na época, ainda não tinha ido para Portugal (laços).

  • @ecoutinho a partir do momento em que ele é filho de português naturalizado, ele tbm é filho de português. E por ser menor, acho estranho não ser concedida a nacionalidade para ele, ainda que fosse por aquisição. O ponto é que no passado eles exigiam esse ponto de ligação. Hoje em dia, por exemplo, o fato de falar português, ser nacionalidade de um país da CPLP, já teria algum vínculo. E acho estranho porque existe o art. 2. Na época, não sei se já existia esse artigo, mas ele poderia pedir pelo art. 2 e não pelo art. 1, como deve ter pedido.

  • @ecoutinho apenas para deixar claro que se trata de um caso excepcionalíssimo, e eu deixei claro no meu comentário que não existe nenhum garantia que irá funcionar.


    Dito isto, é o que EU faria. A @texaslady bem lembrou de um outro caso, que embora diferente, mostra que há uma possibilidade.

  • @Destefano @ecoutinho @LeoSantos @texaslady


    O caso do esposo da @RoseMoraes , se eu me recordo bem, era diferente em um ponto essencial: com a alteração da lei o esposo passou a ter direito. Ele não tinha inicialmente, pois não podia comprovar o vínculo. Com a mudança da lei, o vínculo deixou de ser um requisito, então ele passava a ter direito. então tratava-se de uma questão de decidir se era um processo novo, ou um desarquivamento.


    O caso do @RafaelReis é outra coisa. Ele não tinha direito, pois não conseguia comprovar vínculo. E hoje continua não tendo direito, porque a transmissão da cidadania para filhos de cidadãos "adquiridos" só é possível na menoridade. Se na época ele deveria ter feito o pedido usando outro artigo, ou se a exigência de vínculo foi um erro no processo, isso não importa mais, pois o processo já foi extinto.


    A versão da Lei da Nacionalidade Portuguesa que vigorava então (2017) era a Lei Orgânica n.º 9/2015, a qual previa:

    Artigo 2.º Aquisição por filhos menores ou incapazes Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração.

    A versão anterior, também de 2015, tinha o mesmo dispositivo, assim como a versão de 2013. Ou seja, conteúdo idêntico ao da lei atual.

    O que me deixa curioso, e realmente entendo pouco, mas nessa situação (aquisição da nacionalidade a partir de pai que tenha nacionalidade adquirida), é necessária a prova de ligação com Portugal?



    @RafaelReis , como o pessoal aí em cima sugeriu, se você realmente tem vontade de ter a cidadania portuguesa, deve procurar um advogado que possa te dar boas orientações.

  • @Destefano

    Bem lembrado, vc tem razão. Ele era filho menor de português naturalizado. De qualquer forma, acho que a recomendação continua válida: conversar com um advogado experiente para ver se há alguma alternativa com maior chance de sucesso, mas fazer isso sem grandes esperanças de sucesso. Se der certo ótimo, mas importante ter pé no chão para não se frustrar depois.

  • @eduardo_augusto mas não quer dizer que o pedido que foi feito pelo @RafaelReis, porque a gente não teve acesso ao documento a que ele se refere. Estamos nos baseando em algo que não está claro no texto inicial dele.

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