Processo de cidadania por inscrição de nascimento de indivíduo nascido no estrangeiro

Olá, pessoal!

Minha advogada em Portugal deu entrada no processo de cidadania por inscrição de nascimento, ela disse que assim vai sair mais rápido. Ela disse que fazendo do modo tradicional (com acompanhamento online) demora mais porque após o processo ser finalizado eles precisam redistribuir porque perderam a competência de emitir certidão de nascimento. Alguém aqui já fez o processo desse modo? Tentei encontrar mais informações por aqui, mas não encontrei muita coisa além de uma postagem de 2020.

Se for mais rápido, tudo bem, mas acho um pouco chato por não ter uma forma de acompanhamento. Quando fiz o do meu pai foi do modo normal (com acompanhamento pelo site), com a mesma advogada, mas demorou cerca de 10 meses pra ficar pronto.

Comentários

  • @lacealme


    Se não me engano essa modalidade só existe para crianças menores de 1 ano. Mas posso estar enganado.

    Se não fosse assim, não haveria processo de nacionalidade de filho de portugues, seria só fazer o registro de nascimento.



    @CarlosASP @texaslady @Destefano @LeoSantos

  • @lacealme , @eduardo_augusto ,

    o registro online é só para até 1 ano de idade.

    Quanto a nacionalidade por inscrição o que diz naquela postagem de 2020 poderia ser feito nos balcões de nacionalidade em Portugal ou nos postos consulares. Mas concordo com o Eduardo se fosse possível fazer mais rápido ninguém enviaria para as conservatórias.

    Encontrei esta informação no Portal das Comunidades Portuguesas que diz:

    O registo de nascimento é feito:

    • por inscrição, mediante declaração dos pais ou de declarante habilitado para o fazer, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares)
    • por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento

    IMPORTANTE: é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer (devidamente identificados e que tenham a representação legal do registando ou estejam habilitados por procuração para o fazer).

    Para esclarecer o melhor é contatar um posto consular, indagando ou estando em Portugal indo em um balcão da nacionalidade..

  • Não conheço os detalhes. mas lembro de comentários que, quando o processo é entregue presencialmente em conservatória, às vezes ocorria de ele ser feito por "inscrição" e gerava essa consequência - não gerar senha de acompanhamento online. Não havia nada de limite de idade, mas também não lembro de qualquer comentário que isso tornasse o processo mais rápido,

    Talvez a chave para esse argumento esteja na parte que diz "perderam a competência de emitir certidão de nascimento", mas não estou certo.

    @lacealme em que conservatória foi entregue o processo?

  • Não é só para menores e pode ser feito nos consulados ou na CRC Lisboa. Alínea b do no. 1 do artigo 8 e artigo 9 do Regulamento da nacionalidade.

    Duvido que seja mais rápido, mas agora que a advogada já iniciou o processo dessa forma, só resta esperar e torcer. Se realmente sair rápido, por favor avise no fórum para compartilhar a experiência.

    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=895A0009&nid=895&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

  • texasladytexaslady Beta
    editado August 2023

    Conforme o artigo 8 do regulamento da lei da nacionalidade postado abaixo com as minhas anotações em negrito, e minha interpretação a inscrição de nascimento que poderá ser feita nas CRCs e postos consulares é apenas para menores de idade ou incapazes. Os maiores só podem fazer por declaração ou seja pelo aritgo 1C. Como o @CarlosASP , mencionou acima não sei se este procedimento seria mais rápido ou não. Lembrando que é possível para um maior de idade dar entrada pelo artigo 1C em consulados e conservatórias, mas ainda será por declaração e não por inscrição. Este é meu entendimento, vou marcar aqui o @Destefano e o @LeoSantos para opinarem.

     Artigo 8.º

    Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a nascidos no estrangeiro

    1 - Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro que pretendam que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa devem manifestar a vontade de serem portugueses por uma das seguintes formas:

    a) Declarar que querem ser portugueses; Ou seja pelo artigo 1C, para todos menores ou maiores.

    b) Inscrever o nascimento no registo civil português mediante declaração prestada pelos próprios ou pelos seus representantes legais, quando sejam menores ou maiores acompanhados que careçam de representação para o ato. Ou seja inscrever o nascimento é só para menores ou incapazes.

    2 - A declaração ou o pedido de inscrição são instruídos com prova da nacionalidade portuguesa de um dos progenitores. Como sabemos o assento do português é necessário.

    3 - Quando o conservador de registos ou o oficial de registos considere necessário, a declaração ou o pedido de inscrição referentes a interessado maior são notificados ao progenitor português, por carta registada remetida para a morada do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, para, querendo, se pronunciar no prazo de 30 dias. Aqui deve ser caso haja dúvidas quanto a maternidade ou paternidade.

    4 - Não há lugar à notificação prevista no número anterior quando o progenitor português seja falecido e esse facto conste do respetivo assento de nascimento no registo civil português. Obviamente.

    5 - Para efeitos da alínea a) do n.º 1, a declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano pode ser efetuada por via eletrónica, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. Isso é bem claro, registo online é apenas para menores de 1 ano de idade.

  • editado August 2023

    @texaslady

    Desculpe, mas não consigo concordar com sua interpretação do o Artigo 8 n.1-b. O que diz alí é que a inscrição pode ser solicitada pela própria pessoa OU por representantes legais quando se tratar de menor (óbvio) ou de um maior incapaz.

    b) Inscrever o nascimento no registo civil português mediante declaração prestada pelos próprios ou pelos seus representantes legais, quando sejam menores ou maiores acompanhados que careçam de representação para o ato.

  • @ecoutinho ,

    Pode ser interpretado assim como você falou. Mas me basei nas informações do portal das comunidades portuguesa conforme mencionei acima. Eles dizem que por inscrição seria mediante a declaração dos pais, Veja no link abaixo.

    https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/atendimento/no-estrangeiro/registo-civil/nascimento#como-fazer

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