Avó portuguesa - casamento diz que manteve nome de solteira - retificar ou não?

Boa noite!

Estou montando um processo de atribuição para minha sogra (neta de portugueses). Os avós dela eram ambos portugueses e se casaram no Brasil. Solicitando uma certidão de casamento no site civilonline, vi que o casamento deles JÁ foi transcrito e os dados estão corretos.

O problema é que, de acordo com a certidão brasileira de casamento (e o assento português também), a avó dela manteve o nome de solteira (o que parece estranho, pois o casamento foi em 1925 e, na época, pelo o que eu sei, a mulher adotava automaticamente o apelido do marido aqui no Brasil, certo?).

O que aconteceu na prática é que em todas as certidões posteriores (de filhos, netos, na certidão de óbito dela própria) o nome dela alterou com o casamento: ela PERDEU o último sobrenome que tinha e adotou o sobrenome do marido. Vou usar um nome fictício:

Ela se chamava Maria Luiza Costa e o marido era Manoel Gonçalves. Pela certidão de casamento, era para ela continuar se chamando "Maria Luiza Costa", mas na prática em TODOS os registros posteriores ao casamento ela virou "Maria Luiza Gonçalves". (ou seja, perdeu o sobrenome de solteira e adotou o do marido. OBS: sem acumular os dois sobrenomes).

Deve-se retificar a certidão de casamento deles aqui do Brasil, incluindo a informação que ela passou a assinar: "Maria Luiza Gonçalves" ? O problema é que no assento de casamento em Portugal em "apelidos adoptados", não consta nada... só três asteriscos *** (dando a entender que não houve mudança de nome depois do casamento).

Meu receio é que o conservador vai pegar a certidão da mãe de minha sogra (filha dos portugueses) e vai ler: "filha de Manoel Gonçalves e de Maria Luiza Gonçalves". E vai pensar: "ué, mas a mãe portuguesa dela era para ser Maria Luiza Costa, pois de acordo com o assento de casamento, ela manteve o nome de solteira".

Enfim.. deve ser retificado? Como fica essa situação? É um problema? Agradeço qualquer ajuda!

Comentários

  • @ivangalindo


    Isso era muito normal. A adocao do sobrenome do marido era obrigatoria, entao muitos cartorios nao se preocupavam em anotar a alteracao no regjstro de casamento. Quando a transcricao é feita, uma vez que nao há essa informacao no registro de casamento, o nome de casada nao aparece na transcricao.

    Dificilmente voce conseguirá retificar isso, por retificam-se erros, e esse nao é um erro.

    No caso do meu processo, acontece exatamente a mesma coisa. Eu mandei do jeito que estava, conforme recomendacao de um colega aqui no forum. Ainda nao entrou na fase de analise. Mas eu acredito que vai passar.

    Se quiser esperar mais uns 4 a 5 meses eu te digo no que deu! ;-)

    Mas minha sugestao é mandar do jeito que está.

  • @eduardo_augusto Obrigado pela resposta! Li em algum lugar aqui no fórum que quando a esposa perde todos os sobrenomes de solteira e mantém APENAS o sobrenome do marido (casando aqui no Brasil), isso não é levado em consideração quando esse casamento é transcrito em Portugal. É que no ordenamento jurídico de lá a mulher deve manter pelo menos UM sobrenome de solteira. Então, mesmo se na certidão de casamento aqui do Brasil estivesse falando CLARAMENTE que ela ia passar a assinar: "Maria Luiza Gonçalves" (mantendo apenas o sobrenome do marido), ainda assim no assento português ela continuaria com o sobrenome de solteira.

    O problema é que nem a certidão de casamento aqui do Brasil fala que o nome dela mudou! Na época (1925), como você disse, ficava implícito que a mulher levaria o sobrenome do marido, seguindo a lei. Mas... não sei se o conservador, lá em Portugal, está ciente disso.. ou se isso traria algum problema para o processo de cidadania. Como eu disse, o que me preocupa é que em todos os documentos posteriores, ela aparece com o sobrenome do marido.

    O seu caso é idêntico ao meu ... Me interessa muito saber se deu tudo certo ! (espero que sim!). Quando tiver notícias, por favor compartilhe aqui com a gente! valeu!!

  • @ivangalindo


    Relendo sua mensagem vi que os casos não são identicos.

    No meu processo, a pessoa tinha o nome próprio e dois sobrenomes. Quando casou, tirou um dos sobrenomes e incluiu o do marido (era X Y Z, depois que casou virou X Z A).

    Mas... acredito que você não terá problemas. Se não houver nenhum outro "problema" nos documentos (idades, datas, locais, nomes de outras pessoas), eu sugiro você enviar do jeito que está.

    Se houver algum questionamento lá na frente, você conserta.

    Alternativamente, pode procurar um cartório e se informar sobre como fazer essa alteração.

  • @eduardo_augusto Verdade! realmente não são casos idênticos. Vou procurar ajuda especializada e pensar bem o que faço. Não sei.. de repente seria uma boa ideia incluir via judicial uma observação na certidão de casamento aqui no Brasil dizendo que ela passou a assinar: "Maria Luiza Gonçalves" (nome fictício). Ou juntar ao processo outras certidões posteriores que demonstram que ela passou a assinar com esse nome. Realmente não sei... O que não dá pra fazer de jeito nenhum é "retificar" as certidões dos descendentes com o nome de solteira da mãe/avó deles (além do efeito cascata, a lei da época do casamento não dava a opção de manter o nome de solteira... nenhum juiz aceitaria isso). Mas enfim: boa sorte e nos conte aqui se deu tudo certo!

  • @ivangalindo


    Outra coisa que eu percebi agora, o titulo da sua mensagem é "casamento diz que manteve nome de solteira"


    A certidão diz que ela manteve o nome de solteira, ou não diz nada a respeito?

    Ela *assina* a certidão com o nome de solteira, ou já com o nome de casada?

  • @eduardo_augusto Bem lembrado. No casamento em si não diz nada sobre ela mudar ou manter o nome de solteira, mas infelizmente (no registro original) ela assinou com o nome de solteira... :-( E quando se pede uma cópia digitada de simples teor, o cartório coloca na observação que os nubentes "continuam a usar o mesmo nome". Agora: como pode isso, se na época a mulher TINHA que adotar o sobrenome do marido? Complicado... vou ter que me informar bem direitinho sobre isso aí para não cair em exigência.. :-( Obrigado aí pelas respostas e observações! Se alguém mais aqui puder dar uma luz, eu agradeço!

  • @eduardo_augusto Ahh, mas como eu disse, em TODOS os outros documentos posteriores dela própria, dos filhos e dos netos ela aparece com o sobrenome do marido (mas é aquilo que eu disse: perdeu o único sobrenome de solteira que tinha e adotou o sobrenome do marido.. não manteve nenhum sobrenome de solteira...).

  • @ivangalindo


    Não é necessário para o processo a cópia digitada, apenas a reprográfica. E se você for mandar a digitada (como apoio), deve ser a de inteiro teor, que é uma reprodução fiel do texto que está no livro de registro. Se no livro de registro não está escrito "continuam a usar o mesmo nome", na de inteiro teor não pode vir essa informação.

  • @eduardo_augusto Ah, claro, sim. Eu sei, JAMAIS de simples teor. Sempre de inteiro teor (mas como eu por acaso tive acesso a uma cópia digitada de simples teor, só achei interessante comentar que pude ver essa observação de que os nubentes "mantiveram o nome", o que não corresponde à verdade). Agora: é necessária a certidão de casamento dos portugueses?? Contratei a assessoria de uma empresa (muito conhecida, por sinal) e as certidões que me solicitaram foram apenas as cópias reprográficas de inteiro teor do NASCIMENTO da neta dos portugueses (minha sogra, a requerente) e da filha dos portugueses (mãe da minha sogra). E também as cópias de inteiro teor digitadas do CASAMENTO das duas (neta e filha dos portugueses). O assento de batismo do avô português a própria empresa se encarregou de providenciar em Portugal. Mas em momento algum me pediram a certidão de CASAMENTO dos avós portugueses aqui no Brasil!

  • @ivangalindo


    Se você contratou uma consultoria, eu prefiro deixar que você siga as orientações dos consultores.

    No entanto, peço que você verifique com os consultores sobre a necessidade da certidão de casamento dos portugueses e da transcrição do casamento realizado no Brasil. Vários processos caem em exigência quando os dois portugueses se casam fora de Portugal. Cada consultoria adota uma estratégia.

    Boa sorte no seu processo!

  • @eduardo_augusto Obrigado, Eduardo! Claro, eu estou seguindo a consultoria, mas de qualquer forma é sempre bom ouvir outras opiniões (até para eu poder questioná-los sobre alguns pontos e ter a certeza de que não esqueceram algum detalhe ou se enganaram de alguma forma... o que eu espero sinceramente que NÃO). A transcrição do casamento dos portugueses aqui no Brasil já foi feita no ano passado (não por mim, mas provavelmente por algum primo ou filho de algum primo da minha sogra... enfim, algum parente que também está tirando a cidadania). A transcrição está sem erros, mas tem apenas esse inconveniente da avó portuguesa mantendo o nome de solteira no assento de Portugal. Já a certidão de casamento aqui do Brasil não solicitaram até agora... Espero que estejam fazendo o trabalho correto! No mais, muito obrigado pelas dicas e opiniões. E conta depois aqui pra gente se deu tudo certo com o seu processo! (tomara!). Abs.

  • @ivangalindo


    se voce tem a certidao portuguesa (transcricao), realmente nao vai precisar da brasileira.

  • @eduardo_augusto Sim, eram dois processos separados: um de transcrição e outro de atribuição para neto. Para o processo de atribuição em si acho que não precisa da certidão de casamento aqui do Brasil. Precisaria se houvesse a necessidade de fazer a transcrição, mas como descobri que a transcrição JÁ foi feita, então eles vão me estornar o valor pago (referente a esse processo).

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