Lei n.º 38/2018 e identidade de gênero não-binária

Olá, comunidade!

Estou para dar entrada na minha documentação, contudo, toda ela foi retificada no Brasil. Agora constam no campo de sexo da certidão de nascimento a expressão "não binário" e, no passaporte brasileiro, um "X" para o mesmo campo por falta de outras opções no formulário da PF.

Buscando no google encontrei informações acerca de uma transição de gênero facilitada em Portugal, mas somente para transições binárias entre homem e mulher, nada sobre casos reais que fogem a essas opções.

Contudo, pesquisando ainda mais a fundo, encontrei a  Lei n.º 38/2018, de 07 de Agosto, que trata da autodeterminação de identidade de gênero e expressão de gênero, mas sem qualquer menção às situações de naturalização.

Alguém já viu algo parecido? No 1C, onde só há M e H para o campo de sexo, fazem ideia do que fazer?


Comentários

  • @lucena


    parece-me que o documento que voce postou é uma certidao breve relato. Para o processo de nancionalidade voce precisa da certidao em inteiro teor, por copia reprografica, apostilada.

    eu *nao sei* se na certidao reprografica vira uma anotacao sobre a alteracao no registro de genero.


    quanto a sua duvida especifica nao me recordo de ver nenhum caso aqui. Assim sugiro alternativas:


    1- escrever para a CRC e perguntar - melhor cois a fazer


    2- preencher o formulario com o genero atribuido no nascimento e pedir a alteracao depois que obtiver a nacionalide


    3- deixar o campo em Branco, mandar uma carta acompanhando o pedido e explicando porque deixou o campo em branco e pedindo que considerem essa informacso ao longo do processo


    4- consultar um advogado especialista em nacionalidade portugues (nao posso recomendar nenhum)


    boa Sorte!

  • Olá.

    As certidões agora, entre outros documentos no Brasil, não são mais preenchidas com o sexo?

    É isto mesmo que entendi?!

  • @eduardo_augusto é sim uma de breve relato para fins de ilustrar a questão, mas posso lhe adiantar que a reprográfica tem um selo extra incluindo a informação da atualização dos campos de nome e sexo por onde judicial.

  • @jpvecchi


    não é o foco do nosso fórum, por isso peço apenas que voce use o google e se informe.

  • @jpvecchi não, não é isso que entendeu!

    Caso uma pessoa, maior e capaz, decida por pedir a retificação da própria documentação em face de uma transição de gênero, então, somente então, pode se direcionar ao cartório onde foi registrada para solicitar tal alteração. Outro caminho é recorrer a uma via judicial com apoio da Defensoria Pública.

    Para mais detalhes pode consultar o Provimento Nº 73 de 28/06/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • editado August 2023

    Olá @jpvecchi!

    Esse tema causa muitas dúvidas mesmo, mas não são todos os registros que são assim e também não modificaram os registros antigos. O meu sexo, por exemplo, continuará o mesmo se eu solicitar um novo documento. Antigamente os registros eram feitos apenas utilizando o binarismo “masculino-feminino”. Tem sido reconhecido nos últimos anos que esse binarismo não contempla a sociedade atual. Na verdade, nunca completou. Pessoas intersexo, por exemplo, sempre existiram e por muito tempo foi “escolhido” um sexo para colocar no documento. Existe problemas inclusive no uso dos termos sexo e gênero, mas não posso tratar disso aqui.

    Olá @lucena!

    Eu acredito que você não vá ter problemas com isso em Portugal. Eu concordo totalmente com as sugestões do eduardo_augusto. Acredito que o e-mail vai resolver isso e eles te retornarão com uma solução simples. Só acho que deveria tentar a segunda opção apenas caso eles te pedissem isso. Entendo que você tenha que ser registrade (torço para que seja) com o seu verdadeiro gênero sem averbação, independente do que foi inserido originalmente no livro e que já foi retificado no Brasil. Nesse caso, não acho que tenha que colocar o sexo atribuído ao nascimento. Estou supondo que seu registro foi retificado e não inscrito originalmente como NB.

    A lógica é a seguinte.. Se meu nome estava grafado errado no registro original e eu o retifiquei, na minha certidão reprográfica (cópia do registro) vai constar o meu nome antigo e o nome novo (correto) com uma anotação no próprio livro (averbado). Quando vamos preencher o formulário, inserimos o nome retificado e não o errado. Você é não binárie independente do que foi escrito originalmente. Porém, pode ser que peçam isso, também não sei como funciona. Estou utilizando o termo neutro pela informação que foi colocada, me desculpe se sua expressão for diferente.

    Os casos de homens e mulheres transgêneros são mais "simples" administrativamente pq os termos "masculino e feminino" estão em todos os documentos. Isso é mais difícil para as outras identidades mesmo e realmente a quantidade de casos de NB é menor. Por isso mesmo é muito importante que você depois compartilhe seu relato, vai ajudar muito outras pessoas não binárias.

  • @lucena Muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos. Fiquei meio confuso mas com sua cordialidade e paciência, agora entendi.

  • @lucena


    Talvez esse documento possa te interessar: C_C_ 27-2022 SJ-CC.pdf (justica.gov.pt)

  • @eduardo_augusto isso é precisamente o que eu precisava!! Agradeço imensamente pela busca e pelo compartilhamento.

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