Averbação de casamento e óbito ao mesmo tempo

Olá! Vejamos se as pessoas incríveis desse fórum podem me ajudar com algumas dúvidas concomitantes.


Perguntas diretas e gerais antes do contexto:

1. É possível pedir averbação de casamento no mesmo processo/envelope em que se pede transcrição do óbito em caso de cidadãos portugueses casados e falecidos no Brasil?

2. É possível pedir cidadania e averbação de casamento ao mesmo tempo?

3. É possível pedir cidadania para dois irmãos ao mesmo tempo sem ter que duplicar a documentação dos pais?


Contextos

1. Averbação de casamento e óbito ao mesmo tempo: Minha bisavó Maria (portuguesa, 1923) se casou com Waldemar (brasileiro) no Brasil e teve 7 filhos. O marido dela faleceu na década de 90, ela em 2008, ambos no Brasil e nenhum desses acontecimentos foram transcritos ou averbados. Uma vez com o assento de nascimento dela em mãos (pedido já feito no civil online), posso pedir averbação do casamento dela ao mesmo tempo em que peço a transcrição do óbito? Se sim, ainda sobre o casamento, será que preciso da certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica do marido dela mesmo os dois já falecidos?

2. Rute (1948) e Célia (1961), ambas brasileiras e filhas de Maria e Waldemar, declaradas por ele no nascimento, gostariam de pedir a naturalização portuguesa por filiação. Ambas foram casadas no civil no Brasil em algum momento e agora são viúva e divorciada respectivamente. É possível pedir a nacionalidade por filiação e já incluir a documentação de casamento para que o assento venha com a averbação dos casamentos?

2.1 A pergunta é feita principalmente porque os filhos delas também gostariam de se naturalizar, mas foram registrados pelos pais (homens brasileiros). Todos nasceram depois de 1978 e foram registrados menos de um ano depois do nascimento. Seguindo a informação dessa discussão (https://forumcp.nfshost.com/discussion/22530/pais-nao-casados-guia-com-regras-para-atribuicao), eles não precisariam que esses casamentos fossem averbado, mas penso que seria mais seguro enviar tudo junto na hora de naturalizar Rute e Célia caso seja possível.


Espero que tenha ficado nítido, mas fico à disposição para dar mais informações! Obg pela ajuda desde já.

Comentários

  • @lucena ,

    Pelo que entendi, o pai era português e a mãe era brasileira, certo? Cheque na certidão de Rute e Celia, quem foi o declarante do nascimento e se foi na menoridade. Se foi o pai português, via de regra, não é necessária a transcrição do casamento e/ou óbito. Nada impede você de fazer a transcrição se desejar.

    Não é possível pedir nacionalidade das filhas do português e transcrição de casamento delas ao mesmo tempo. Primeiro elas tem que se tornarem portuguesas para poderem transcrever os casamentos brasileiros em Portugal. E além do mais transcrição é feito num lugar e nacionalidade em outro.

    Depois que elas se tornarem protuguesas será preciso fazer a transcrição do casamento delas caso elas não tenham sido as declarantes dos nascimentos dos filhos e/ou mudaram o nome quando casaram.

    Existe uma forma de pedir as cidadanias de vários membros da familha chamada apensação. Mas é preciso analisar se vale a pena. Neste caso aqui me parece que somente se economizaria nos documentos de identidade por cópia autenticada e apostilada.

    Quandto ao envio por DHL ou outro meio, mesmo não fazendo a tal apensação você pode enviar num mesmo envelope contendo dois ou mais envelopes com processos diferentes e vai economizar com as despesas de envio.

    Link para atribuição de filhos no ACP: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/

  • @lucena

    Em complemento ao número 1.

    É possível fazer (inclusive óbito é grátis - tem o custo das certidões). O procedimento pode variar um pouco e os documentos necessários também, dependendo de onde fizer. Uma vez escolhido o local, siga as instruções para esse local específico.

    Fizemos isso (casamento e óbito) no consulado do Rio de Janeiro (que é muito rápido); era necessário requerimentos separados para a transcrição do casamento e para o óbito,

    Para não dar confusão, colocamos cada requerimento num envelope separado com os documentos exigidos para cada ato.

    Depois de completado, notei que o casamento foi transcrito por um oficial e o óbito por outro diferente.

    https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a-e-estrangeiro-a

    https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-%C3%B3bito-de-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a

    Se você não mora na área de jurisdição do consulado do Rio (RJ e ES), muita gente prefere mandar para a CRC Porto. Parece que tem levado uns 3-4 meses (ainda bem melhor que os consulados de Sao Paulo ou Santos, que atendem SP e MS, por exemplo).

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22782/transcricao-de-casamento-crc-do-porto/

    Algumas considerações:

    O consulado do Rio, apesar de ser muito rápido, não devolve mais os documentos enviados depois da transcrição (são destruídos). Além disso, tem um oficial lá que é muito rigoroso com qualquer divergência nos nomes (vai depender da sorte de na mão de quem cair). Outro dia alguém recebeu exigência para retificar Baptista x Batista - algo que provavelmente seria ignorado em PT (por ser mera atualização da ortografia).

    CRC Porto devolve os documentos.

    Nos dois casos (Rio e CRC Porto), o pedido de transcrição de casamento é analisado antes de se solicitar o pagamento (eles devolvem tudo com exigência se for o caso). Em alguns consulados, esse pagamento é adiantado.

    Como óbito é opcional, apenas faria o pedido se tiver certeza absoluta que não há qualquer divergência entre todas as certidões (inclusive a de casamento - que é a transcrição realmente necessária no seu caso, pois foi o cônjuge não-PT que declarou o nascimento).

  • editado August 2023

    @lucena

    1. Averbação de casamento e óbito ao mesmo tempo: Minha bisavó Maria (portuguesa, 1923) se casou com Waldemar (brasileiro) no Brasil e teve 7 filhos. O marido dela faleceu na década de 90, ela em 2008, ambos no Brasil e nenhum desses acontecimentos foram transcritos ou averbados. Uma vez com o assento de nascimento dela em mãos (pedido já feito no civil online), posso pedir averbação do casamento dela ao mesmo tempo em que peço a transcrição do óbito? Se sim, ainda sobre o casamento, será que preciso da certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica do marido dela mesmo os dois já falecidos?

    É possível mandar o requerimento de transcrição do casamento e o de transcrição do óbito dos seus bisavós de um envelope só. A transcrição do casamento custa 120 euros e o dos óbitos é gratuito. O mais fácil é que um dos filhos (Rute ou Célia) assinem o requerimento. Se uma delas morar no Estado do RJ ou ES podem mandar para o consulado português no RJ, que é a opção mais rápida (menos de 1 mês). Se forem de outros Estados recomendo mandar para a Conservatória do Registo Civil do Porto (CRC-Porto). Fazem em média em 3 meses.


    2. Rute (1948) e Célia (1961), ambas brasileiras e filhas de Maria e Waldemar, declaradas por ele no nascimento, gostariam de pedir a naturalização portuguesa por filiação. Ambas foram casadas no civil no Brasil em algum momento e agora são viúva e divorciada respectivamente. É possível pedir a nacionalidade por filiação e já incluir a documentação de casamento para que o assento venha com a averbação dos casamentos?

    Não é possível pedir a nacionalidade ao mesmo tempo que se transcreve o casamento. São processos diferentes, que tramitam em conservatórias diferentes. Elas foram registradas pelo pai com que idade? Antes de completarem um ano? Se o registro foi tardio, ao menos foi na menoridade?

    Observação: Como são filhas de nacional portuguesa, elas vão pedir atribuição de nacionalidade, que é diferente de naturalização. Atribuição a grosso modo é o reconhecimento por parte do Estado Português que elas nasceram com o direito de ser portuguesas, é um direito de sangue e se elas comprovarem que atendem aos requisitos da lei de nacionalidade o pedido sequer pode ser negado e a pessoa é legalmente considerada portuguesa retroativamente desde a data do nascimento. É o equivalente ao que no Brasil se chama de "brasileiro nato". Naturalização é uma concessão de nacionalidade, tem alguns condicionantes e só gera efeitos a partir da data em que a naturalização é concedida.

    2.1 A pergunta é feita principalmente porque os filhos delas também gostariam de se naturalizar, mas foram registrados pelos pais (homens brasileiros). Todos nasceram depois de 1978 e foram registrados menos de um ano depois do nascimento. Seguindo a informação dessa discussão (https://forumcp.nfshost.com/discussion/22530/pais-nao-casados-guia-com-regras-para-atribuicao), eles não precisariam que esses casamentos fossem averbado, mas penso que seria mais seguro enviar tudo junto na hora de naturalizar Rute e Célia caso seja possível.

    Rute e Célia foram casadas? Se sim, eu esperaria o processo delas de filhas, averbaria os casamentos para só depois mandar o processo dos filhos (mesmo nascidos depois de 1978). Nesses casos em que o declarante do nascimento não foi a (futura) portuguesa, mas o marido, a transcrição de casamento é algo que traz segurança ao processo. Eu só contaria com a possibilidade de não transcrever se houvesse algum obstáculo sério (tipo cartório perdeu o livro em um incêndio, coisa do tipo).


    3. É possível pedir cidadania para dois irmãos ao mesmo tempo sem ter que duplicar a documentação dos pais?

    Existe um procedimento chamado apensação que serve para juntar dois processos relacionados para aproveitar documentos comuns. A menos que eu não tenha entendido algo, nesse caso específico de dois irmãos, filhos de mãe portuguesa não vejo vantagem nenhuma em apensar. No processo dos filhos, o único documento comum a ser aproveitado seria o assento de nascimento da mãe portuguesa, que é uma impressão de uma folha em PDF. Ou seja, para economizar uma cópia simples você precisa fazer um requerimento de apensação, reconhecer firma por autenticidade a apostilar. Se for isso mesmo, não é negócio.

  • @texaslady @Carlos @ecoutinho obrigado pelas respostas precisas e detalhadas!


    De fato, só depois de fazer a pergunta 3 é que notei a irrelevância dela dado que é a mera impressão do assento o documento em comum.

    Sigo no aguardo do civil online me entregar o assento de Maria e já estou atrás de desentranhar o processo de casamento dela com Waldemar.

    Apesar das sugestões cobrirem RJ, SP e MS, todas a pessoas vivas em questão têm residência no Distrito Federal, então devemos fazer direto com ACP (pela agilidade) e direto com a embaixada quando for o caso de transcrever os óbitos.

  • editado August 2023

    @lucena

    Não tenho informação sobre como a embaixada em Brasília funciona, então pela minha ignorância eu iria pelos caminhos que conheço e tenho ideia do que esperar:

    • Transcrições de casamento/óbito: CRC Porto (aprox 3 meses)
    • Atribuição dos filhos (Art 1c): ACP (infelizmente o prazo está mudando para pior, provavelmente algo como 1 ano para cada geração)

    Observe que apesar de ambas serem no Porto, são conservatórias e endereços diferentes.

    Eu usaria o serviço da embaixada apenas para emitir o cartão cidadão e passaporte depois de concluídos os processos de cada geração.

  • editado August 2023

    @lucena

    A embaixada em Brasília é muito rápida para fazer transcrição de casamento.

    Mas tem dois "porém" importantes.

    Tem que agendar (aí está o gargalo) e ir presencialmente. Ver esse relato recente (a transcrição foi feita na hora; eu já tinha visto relatos anteriores falando a mesma coisa):

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/325818#Comment_325818

    O outro porém é que teve um relato aqui (não consigo achar) que eles só fazem transcrição se o assento de nascimento do nubente PT já estiver informatizado (ou seja, algo que eles possam consultar diretamente no sistema). Se o cônjuge PT só tem assento de batismo (daqueles que vem a cópia física do Arquivo Distrital), eles não aceitaram fazer.

  • @CarlosASP pois tive a sorte de encontrar o assento de Maria Martinha e não só já estava informatizado, como alguma alma abençoada transcreveu o casamento em 1983(!). Ninguém que alcanço na família sabe quem ou porque essa transcrição foi feita, mas fiquei feliz de receber o assento com a averbação do casamento e descobrir que são 120 euros a menos no processo.


    Com relação ao tempo necessário via embaixada, volto a essa sala de discussão quando o fizer para as filhas de Maria Martinha.

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