Declaração de União Estável Pós Mortem

Olá, alguém pode ajudar-me a resolver a seguinte dúvida? a situação é a seguinte: minha mãe foi casada no civil e teve dois filhos, eu sou um destes, há um tempo consegui a nacionalização por atribuição de minha mãe, agora estou ingressando com o processo de transcrição do casamento e para tanto um dos documentos é a certidão de casamento, o qual possuo, até aqui tudo ok, agora vem a situação a ser resolvida. minha mãe, após a separação de meu pai, viveu com um outro homem durante uns 11 anos e naquela época nem se falava em documento de União Estável e deste relacionamento gerou três filhos que são meus irmãos, para que eles possam ingressar com o processo de transcrição de casamento, necessitam do documento de União Estável pós mortem, o de cujus (meu padrasto) faleceu há 44 anos e minha mãe recebe desde então pensão do INSS, o falecido nunca fora casado antes e também não havia havia filhos dele antes de seu relacionamento com minha mãe, o filho mais novo dele, que é o caçula, hoje tem 44 anos. Neste contexto, penso o seguinte, no processo que movo de transcrição de casamento do primeiro casamento, para a conservatória de Porto, constará que minha mãe é casada com meu pai, hoje divorciada, então como meus irmãos devem proceder para conseguir a Declaração de União Estável Pós Mortem mediante o contexto explicado? alguém conhece alguma situação semelhante com sua respectiva solução? alguém teria um modelo desta Declaração que amolde o referido contexto? para facilitar o contato segue meu e-mail: clovis.lins@gmail.com

Resumindo: minha mãe está em processo de transcrição de casamento, em relação aos dois primeiros filhos, neste caso, há a certidão de casamento;

Em relação aos outros três filhos, frutos de relacionamento posterior, onde nunca houve Declaração de União estável, a pergunta é: como estes meus irmãos podem resolver essa questão?

Desde já agradeço à todos!

Comentários

  • @CLOVIS LINS

    se nao houve casamento, nao há casamento a transceiver. Se a uniao estavel nunca foi formalizada, não é possïvel transcribe-la.

    mas se a sua Mae é portuguesa por atribuicao, e ela constant Como Mae na certidao dos seus meio-irmaos, desde que a sua Mae esteja viva, é um problema de simples resolucao.

    Tudo que ela precisa fazer é uma declaracao dizendo que reconhece que é a Mae deles conforme consta da declaracao.

    pode ser que tenha algum detalhe na sua historia que eu nao vi, mas Basicamente é isso. Concorda @texaslady

  • texasladytexaslady Beta
    editado August 2023

    @eduardo_augusto , @CLOVIS LINS ,

    concordo. Para o Clovis e o outro irmão basta a transcrição. E quanto aos outros será necessária a declaração mencionando que ela não era casada com o pai destes filhos. Tem também a questão da data de nascimento destes filhos, como ele diz que o padrasto morreu a 44 anos, e o filho mais novo tem 44 anos , provavelmente os mais velhos nasceram antes de 1978. Neste caso, para algum que tenha nascido antes de 1978, além da declaração precisaria juntar documentos que comprovem a participação da mãe na vida dos filhos na menoridade, tais como matricula de escola, boletins escolares, carteira de vacinação etc onde conste a assinatura da mãe.

  • CLOVIS LINSCLOVIS LINS Member
    editado August 2023

    Obrigado pelos comentários, @eduardo_augusto e @texaslady ! Vi que meus irmãos, entre os documentos necessários ao processo de naturalização por atribuição, devem apresentar uma Declaração de Maternidade. alguém teria um modelo desse documento e o que deve constar nele?

  • editado August 2023

    @CLOVIS LINS vá com a sua mãe no consulado levando as certidões de nascimento de todos os filhos da união estável. Ou melhor, mande e-mail para o consulado perguntando o que poderia ser feito. Existe um procedimento específico para resolver essa situação é só sua mãe pode fazer e em vida. O caso é diferente, mas penso que resolve, conforme transcrição de parte de uma decisão do conservador:

    De forma a resolver esta questão, sugere-se a via da inscrição nos termos do art. 9° do Regulamento da Nacionalidade, mediante a declaração de nascimento prestada conjuntamente pelo requerente e seu pai que intervirá no registo do filho declarando a paternidade, ou numa Conservatória de registo civil intermediária ou ainda através do nosso Consulado.

  • @CLOVIS LINS@Destefano ,

    que informação ótima. Estamos tão acostumados com os casos de mãe brasileira não casada que não foi a declarante, mas neste caso a mãe já é portuguesa.

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