Criança nascida em Portugal de pais a pouco tempo no país, tem direito a nacionalidade?

Olá pessoal, estou fazendo essa pergunta para ajudar uma amiga, o caso dela é o seguinte:


Ela veio já grávida com o marido para morar e trabalhar em Portugal. Quando ela deu a luz a sua filha eles estavam no país por apenas 4 meses e sem o visto de permanência ainda. Hoje, a criança tem 1 ano e 5 meses.


Alguém saberia dizer se é possível aplicar para a nacionalidade da criança, talvez a partir da nova lei que saiu em 2022?

No que eles já procuraram, parece que eles (os pais) tinham que estar aqui por pelo menos 1 ano antes da criança nascer para que ela pudesse ter direito a nacionalidade, verídico isso?


Obrigado!


edit: eu estava lendo a sessão "TENHO COMO CONSEGUIR?" e acabei postando na sessão "PROCESSOS DE ATRIBUIÇÃO", se algum moderador puder mover acho que lá seria o lugar ideal.

Comentários

  • @Ricardo_Silva

    Artigo 3.º

    Atribuição da nacionalidade por efeito da lei

    São portugueses de origem:

    a) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, bem como os nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se um dos progenitores aqui tiver nascido e aqui tiver residência, ao tempo do nascimento do filho, independentemente de título, sempre que do assento de nascimento não conste menção que contrarie essas circunstâncias;

  • Todavia, a Lei de Nacionalidade dispõe o seguinte, no item f:

    Lei 37/1981

    Artigo 1.º

    (Nacionalidade originária)

    1 - São portugueses de origem:

    e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;

    f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;

    g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.

  • No caso, um dos progenitores deveria já ter o visto de residência aqui em Portugal para que, no ato de nascimento da filha, ela já pudesse usufruir da cidadania, certo?


    Nesse parágrafo f), visto que eles não estavam 1 ano vivendo em Portugal antes da criança nascer (apenas 4 meses), a criança não pode aplicar para a nacionalidade agora, que já passou 1 ano e eles tem o visto de residência?

  • Com base na legislação que foi fornecida, o acesso à nacionalidade portuguesa para a criança pode depender de certos critérios. De acordo com o Artigo 1.º da Lei da Nacionalidade Portuguesa, existem várias formas pelas quais uma pessoa pode adquirir a nacionalidade portuguesa, e algumas delas estão relacionadas com o nascimento em território português.

    Porém, é importante notar que a legislação tem alterações e diferentes requisitos ao longo do tempo, conforme mencionado nos trechos da legislação fornecidos anteriormente. A última alteração que foi mencionada ocorreu em 2020, mas não temos informações atualizadas além dessa data.

    Com base nas informações fornecidas, o requisito específico para que a criança nascida em Portugal adquira automaticamente a nacionalidade portuguesa é que pelo menos um dos pais deve ser nacional português ou estar residindo legalmente em Portugal há pelo menos dois anos à data do nascimento da criança.

    No entanto, devido a mudanças na legislação e às circunstâncias específicas do caso da sua amiga, é altamente recomendável que eles consultem as autoridades portuguesas competentes para obter informações precisas e atualizadas sobre a possibilidade de aplicar para a nacionalidade da criança. O processo de solicitação de nacionalidade é geralmente complexo e requer o cumprimento de critérios específicos.

    Portanto, sugira a sua amiga a entrar em contato com as autoridades competentes em Portugal, como o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) ou uma Conservatória dos Registos Centrais, para obter informações atualizadas e detalhadas sobre o processo de nacionalidade da criança. Eles poderão fornecer orientações específicas com base na situação dela e explicar quais são os requisitos e procedimentos adequados.


    Ainda assim existe uma chance de que possa seguir com o furo da lei neste caso que seria o Artigo 1.G Se os pais nao a registrarem no consulado brasileiro eles podem tentar usar essa parte da lei ao favor deles:

    g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.


    Espero que isso ajude! Se você tiver mais perguntas ou precisar de mais informações, não hesite em perguntar. Boa sorte para a sua amiga e sua família!

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