Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C
Esta lista foi elaborada em 21/07/2023 para servir de guia e ajuda na preparação da documentação para o pedido de cidadania, baseada nas informações do IRN, consulados e experiências e relatos de membros do fórum. Não tem a pretensão de ser um documento oficial e pode não estar atualizada no momento da consulta. Para acessar os requerimentos oficiais click aqui: https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-filho-de-um-portugues
1. Certidão de nascimento do ascendente português. Pode ser uma cópia simples do assento de nascimento ou basta informar os dados no quadro 2 do formulário 1C.
2. Certidão de nascimento do filho requerente de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada. Caso a certidão repográfica não esteja legível é aconselhável enviar, além da repográfica, uma certidão de inteiro teor digitada.
3. Cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG do requerente. Os documentos de identidade devem ter sido emitidos a menos de 10 anos e deve conter a filiação do requerente.
4. Pagamento da taxa de €175, através do link: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C Logo após o pagamento um email será enviado com o formulário 1C, que deverá ser impresso e preenchido conforme as instruções constantes no final do formulário. Se não receber o email, cheque sua caixa de spam. O formulário deverá ser assinado no cartório, com firma reconhecida por autenticidade ou no consulado português.
Enviar para:
Arquivo Central do Porto
Rua do Cunha, 404
4200-250 Porto - Portugal
Obs e dicas:
Antes de enviar seu processo cheque sua documentação, procure por inconsistências que venham a levantar dúvidas sobre a identidade em nomes, datas e locais de nascimento. É aconselhável, porém não exigido, que as certidões de nascimento contenham os averbamentos dos atos civis do indivíduo. Se possível fazer as averbações, tanto melhor. O mesmo com relação a retificações.
Documentos não requeridos inicialmente no processo mas que poderão vir a ser solicitados ou que podem ser enviados para servirem como documentos de apoio ou para justificar inconsistências:
· Transcrição de casamento do ascendente português
· Declaração de Maternidade, para os casos de não casados onde a mãe não foi a declarante do filho(a) no nascimento.
· Matrícula escolar, carteira de vacinação do filho(a) na menoridade.
· Certidões de batismo.
· Certidões de casamento e/ou de óbito.
· Documento de identificação do progenitor(a) do requerente.
É aconselhável, caso não sejam enviados com o processo, manter estes documentos a mão para o caso de eventual exigência.
Comentários
Complementando, porque é uma questão recorrente no fórum:
Se o requerente da nacionalidade ALTEROU O NOME alguma vez na vida, é preciso demonstrar a alteração do nome, já que o nome que figura na certidão de nascimento não será idêntico ao nome que figura no documento de identificação.
Por isso, é recomendável que na certidão de nascimento conste a averbação/anotação da alteração do nome.
No caso de alteração em razão de casamento, é recomendável o envio da certidão de casamento da requerente. Há processos que foram aprovados sem a certidão de casamento da requerente que alterou o nome; contudo, há processos que caíram em exigência, mesmo com a certidão de nascimento da requerente constando a averbação do casamento e a anotação do nome adotado a partir do casamento (depende do entendimento do conservador).