Averbação no exterior com divorcio no Brasil
Boa noite! Na seguinte situação: A pessoa que se encontra divorciado no Brasil e faz o averbação do casamento em portugal para atualização de nome e possibilitar cidadania aos filhos.
1- A pessoa que consta casada em portugal considerando que se encontra divorciada no Brasil conforme cidado a cima dá o direito ao ex conjuje brasileiro a bens e herança?(pelo fato de estar constando ainda coo casado em portugual)
2- Existe a possibilidade de realizar esse divorcio mesmo estando no Brasil.
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Comentários
@Luciano G Silva
O conjuge citado poderá pedir para ser incluido no processo de partilha. Nesse ponto, algum outro herdeiro vai se dar conta de que o divorcio precisa ser homologado em portugal e o fará.
Mas o fará sob pressão do tempo e irritação.
Assim, melhor não esperar a situação acontecer e providenciar a homologacao.
O processo de homologacao e averbação pode ser feito a partir do Brasil, mas é necessário constituir advogado registrado na Ordem dos Advogados de Portugal.
Não podemos indicar ninguem aqui no Fórum, mas com auxilio do Google você consegue encontrar.
Boa sorte!
Olá, boa tarde senhor Eduardo Augusto, muito obrigado pela sua ajuda e resposta anterior, mas gostaria que se possível, me ajudasse com mais algumas informações. No caso, a pessoa já sendo divorciada no Brasil(Sendo uma mulher Brasileira(com cidadania portuguesa) e um homem Brasileiro) e tendo realizado a averbação do casamento em Portugal apenas com a finalidade de permitir atribuição de nacionalidade aos descendentes. Considerando que os bens estariam no Brasil, onde o divorcio já foi consumado, ainda sim o ex conjuge teria direitos sobre uma possível herança no Brasil( por ainda não estar homologado o divorcio em Portugal)?
@Luciano G Silva
O ex-conjuge não terá direito a herança nenhuma. Já está divorciado. O fato de o estado civil não estar atualizado em Portugal não altera em nada.
@Bru_ muito obrogado pela informação! Tenha um excelente final de tarde!
@Luciano G Silva
Não, o ex-conjuge não tem direito.
Mas se for uma pessoa mal intencionada, pode inventar de abrir um processo em Portugal pedindo a partilha. Não tem direito, mas ainda pode causar aborrecimento. (o prejuízo no final seria dele, constituindo um advogado e entrando com um processo... mas tem gente que faz as coisas só para criar problema mesmo)
Em todo caso, aproveito para lembrar que é uma obrigação legal do cidadão português (no caso, da cidadã), manter atualizado o seu estado civil perante as autoridades portuguesas:
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DL n.º 131/95, de 06 de Junho
Artigo 1.º Objecto e obrigatoriedade do registo
1 - O registo civil é obrigatório e tem por objecto os seguintes factos:
...
d) O casamento;
...
q) Os que determinem a modificação ou extinção de qualquer dos factos indicados e os que decorram de imposição legal.
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Boa noite, senhor Eduardo Augusto, agradeço mais uma vez pelas informações. Boa noite!