Averbação no exterior com divorcio no Brasil

Boa noite! Na seguinte situação: A pessoa que se encontra divorciado no Brasil e faz o averbação do casamento em portugal para atualização de nome e possibilitar cidadania aos filhos.

1- A pessoa que consta casada em portugal considerando que se encontra divorciada no Brasil conforme cidado a cima dá o direito ao ex conjuje brasileiro a bens e herança?(pelo fato de estar constando ainda coo casado em portugual)

2- Existe a possibilidade de realizar esse divorcio mesmo estando no Brasil.

Comentários

  • @Luciano G Silva


    O conjuge citado poderá pedir para ser incluido no processo de partilha. Nesse ponto, algum outro herdeiro vai se dar conta de que o divorcio precisa ser homologado em portugal e o fará.

    Mas o fará sob pressão do tempo e irritação.

    Assim, melhor não esperar a situação acontecer e providenciar a homologacao.

    O processo de homologacao e averbação pode ser feito a partir do Brasil, mas é necessário constituir advogado registrado na Ordem dos Advogados de Portugal.

    Não podemos indicar ninguem aqui no Fórum, mas com auxilio do Google você consegue encontrar.

    Boa sorte!

  • Olá, boa tarde senhor Eduardo Augusto, muito obrigado pela sua ajuda e resposta anterior, mas gostaria que se possível, me ajudasse com mais algumas informações. No caso, a pessoa já sendo divorciada no Brasil(Sendo uma mulher Brasileira(com cidadania portuguesa) e um homem Brasileiro) e tendo realizado a averbação do casamento em Portugal apenas com a finalidade de permitir atribuição de nacionalidade aos descendentes. Considerando que os bens estariam no Brasil, onde o divorcio já foi consumado, ainda sim o ex conjuge teria direitos sobre uma possível herança no Brasil( por ainda não estar homologado o divorcio em Portugal)?

  • @Luciano G Silva

    O ex-conjuge não terá direito a herança nenhuma. Já está divorciado. O fato de o estado civil não estar atualizado em Portugal não altera em nada.

  • @Bru_ muito obrogado pela informação! Tenha um excelente final de tarde!

  • editado July 2023

    @Luciano G Silva


    Não, o ex-conjuge não tem direito.

    Mas se for uma pessoa mal intencionada, pode inventar de abrir um processo em Portugal pedindo a partilha. Não tem direito, mas ainda pode causar aborrecimento. (o prejuízo no final seria dele, constituindo um advogado e entrando com um processo... mas tem gente que faz as coisas só para criar problema mesmo)


    Em todo caso, aproveito para lembrar que é uma obrigação legal do cidadão português (no caso, da cidadã), manter atualizado o seu estado civil perante as autoridades portuguesas:


    ---------------------------------

    DL n.º 131/95, de 06 de Junho

     Artigo 1.º Objecto e obrigatoriedade do registo

    1 - O registo civil é obrigatório e tem por objecto os seguintes factos:

    ...

    d) O casamento;

    ...

    q) Os que determinem a modificação ou extinção de qualquer dos factos indicados e os que decorram de imposição legal.

    --------------------------------

  • Boa noite, senhor Eduardo Augusto, agradeço mais uma vez pelas informações. Boa noite!

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