Atribuição pra menor de idade
Boa tarde!
Na lista de documentos para atribuição de menores diz que precisa de "cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG que contenha filiação (se a criança tiver)". Então não é obrigatório? Só a certidao de nascimento (reprografica e apostilada) ja basta?
E diz tb "copia autenticada e apostilada do RG dos pais". No caso a mãe sendo portuguesa pode ser uma cópia só autenticada do CC?
Agradeço quem puder me esclarecer
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Comentários
@Michele Madeira Machado
bem observado: "se" a criança tiver.
No caso de CC pode ser cópia simples (se quiser autenticar, fica a seu critério).
@mabego
Obrigada!
Boa tarde, pessoal!
Aproveitando esse tópico ( e por não ter conseguido encontrar a resposta nos outros) Estou no inicio do meu processo de cidadania 1C ( filho) com expectativa de receber daqui a 8 meses a julgar pela média de andamento pela planilha. Minha dúvida é: Minha filha, decorrido esses 8 meses, terá 17 anos e meio. Se iniciar o processo dela vale a data de entrada ou se ela completar 18 no andamento do processo terá problemas? Outra dúvida: Posso dar entrada no processo dela com o meu ainda em andamento?
Muito obrigado a todos
Abraços
@zibartt
Não é a resposta direta para sua pergunta, mas um alerta para você considerar as opções a partir disso.
No momento, o prazo para filhos (1C) maiores na ACP não é 8 meses. Não se tem ideia do prazo real no momento pois está parada a finalização dos processos.
Os processos até tem sido aprovados (bola 6 verde) pela ACP, mas os assentos de nascimento não tem sido criados (seria a bola 7 verde - o ponto final do processo e o que daria direito a seu filho, já que será necessário o seu assento de nascimento PT no processo dele).
Essa fase final não é feita na ACP mas sim pela CRCentrais de LIsboa. Até uns meses atrás, era rápido criar assentos de processos 1C vindos da ACP, mas de uns 2 meses para cá parece que travou tudo.
Há gente que mandou o processo 1C para a ACP há um ano e ainda não conseguiu o assento (está parado na bola 6 verde). O meu próprio processo já está com quase 11 meses - e, igual aos demais, está aprovado mas esperando a criação do assento.
De modo geral, é sim a data de entrada do processo que vale. Chegando lá antes de completar a maioridade, é grátis.
Se o seu processo ainda estiver "encalhado" perto da data da maioridade, aí você poderia considerar as possibilidades.
Uma seria mandar o processo incompleto (sem o seu assento de nascimento PT), sabendo que isso geraria uma exigência na hora da análise. Mas se seu assento sair antes disso, você poderia mandá-lo e pedir para anexar ao processo de sua filha.
Ou talvez fosse melhor usar um procedimento mais recente, a "apensação" - pedir para apensar o processo de sua filha ao seu que já está em andamento. Aqui estou presumindo que a data de pedido de apensação seria a data considerada como "entrada" do processo de seu filho (ainda menor). Mas não tenho como garantir isso.
Talvez @texaslady ou @eduardo_augusto tenham mais ideias para essa situação.
@CarlosASP
Tremendamente esclarecedor, Carlos! Vou compreender melhor o processo de "apensação" e ver se é uma possibilidade. A outra alternativa tbm é válida.
Muito obrigado por seu tempo e disposição em ajudar
Abraços
@zibartt ,
se voce ainda não viu de uma olhada neste link: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22220/artigo-40a-do-decreto-lei-de-18-de-marco-apensacao-de-processos#latest
@texaslady , bom dia!
Muito obrigado pelo envio dos artigos da lei apensação!
Entende-se de cara, no artigo 1, que quando um processo não começa junto de outro (mesma data) que seja relativo à você não pode ser apensação. Contudo, o artigo 5 sugere que a indicação de um número processo de relativo pode ser indicado ao conservador, ainda que não se configure apensação. No meu caso, acredito ser um possível caminho.
Mais uma vez obrigado pelo esclarecimento
Abraços