Devo solicitar averbação?
Oi pessoal,
Solicitei a certidão de nascimento inteiro teor (reprográfica) de minha mãe, para seguir com o seu processo de atribuição.
Ela já foi casada e depois se separou. Por conta disso, adotou o nome de casada e depois voltou para o nome de solteira.
Em sua certidão de nascimento, consta na parte da frente, seu nome de solteira (MARIA VIEIRA PEREIRA)
No verso (cópia do livro) mostra que ela adotou o nome de casada (MARIA PEREIRA DE SOUSA), pois se casou no mesmo cartório. Porém, não há nenhum campo informando que ela adotou o nome de solteira após a separação.
Isso poderia gerar alguma exigência?
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Comentários
@fabiosousa7
Quando diz que "voltou para o nome de solteira", quer dizer que ela se apresenta com o nome de solteira, ou que voltou a usar legalmente o nome de solteira?
Precisa ver qual é o nome que aparece no RG / passaporte que ela for apresentar como documento de identificação para o processo de cidadania.
@eduardo_augusto ela usa legalmente o nome de solteira. Existe a averbação na certidão de casamento, informando que ela voltou a usar o nome de solteira e em seu RG, também consta assim. Inclusive na propria certidão de nascimento, é esse seu nome.
O que me gerou estranheza, é ter a averbação na certidão de nascimento informando o casamento (e adoção do nome de casada) e não ter outra averbação, informando que voltou a usar o nome de solteira.
@fabiosousa7
O que importa é se o nome que consta no formulário e no documento de identificação (rg ou passaporte) coincide com o nome da certidão de nascimento.
Por isso, em caso de nome de casado, é fundamental que o casamento (e a alteração de nome) esteja averbado na certidão de nascimento e há conservadores que exigem a certidão de casamento para a comprovação da alteração do nome. Como ela voltou a usar o nome de solteira, sendo o mesmo nome no formulário, no doc de identificação e na certidão de nascimento, em tese, não haverá problema.
Porém, nada impede que um conservador entenda necessário e faça a exigência. Muitas questões acabam caindo na discricionariedade do conservador que vai analisar.
@fabiosousa7
se voce ainda nao apostilou e nem enviou o processo… peça o averbamento e aí vc fica tranquilo…
@eduardo_augusto e @Bru_ obrigado pelo conselho.
Ainda não apostilei nem enviei os documentos. Essa certidão de inteiro teor da minha mãe, ainda tem outro problema... quando leio o QR Code da certidão, abre a página abaixo.
Questionei o cartório e eles me informaram que não tem problema nenhum com o QR Code.
Acho que vou solicitar mesmo o averbamento e torcer para que o QR Code da próxima venha certo. Solicitei pela internet a certidão e estou arrependido.. nada como ir pessoalmente ao cartório e exigir nossos direitos.
Pessoal, o Cartório afirma que o QR code está certo. Estou um pouco confuso... quando abro o QR code, ele pesquisa esse código aqui no google: SELO=EENV63471ISU|SERV=166|TIPO=RCN|DATA=29/06/2023.
Isso está certo? Pelos comentários de outras pessoas, entendi que deveria abrir o documento diretamente.
@fabiosousa7 veja na propria certidão deve haver um site onde você digita o código para fazer a validação on line. Na dúvida peça orientação diretamente ao cartório. Está parecendo que esse codigo que você leu no QR Code deve ser colado em algum site oficial para fazer a validação. De qual Estado é esta certidão?
@AlanNogueira a certidao é do estado do RJ. O site para consulta é o https://www4.tjrj.jus.br/portal-extrajudicial/consultaselo. Coloquei o código lá e consegui ver os detalhes da certidão.
A forma como foi feito é aceito pelas conservatórias de Portugal?
@fabiosousa7
Em Portugal não sei te dizer, mas pesquisando as normas técnicas de geração desse QR Code aparemente o formato está correto mesmo:
http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?GEDID=0003243876A72DE2FD97F294EBCB5E728C9E21C4072E6029
@CarlosASP suas certidões emitidas no RJ tinham o QR code nesse formato?