Dúvida em relação ao nome de casada

Eu estou emitindo os documentos para fazer o processo de cidadania da minha mãe, que é filha de português. Porém, quando ela se casou, ela mudou o sobrenome. A minha dúvida é, tem alguma possibilidade de cair em exigência porque o nome dela que está na identidade, está diferente do que consta na certidão de nascimento, já que um é o nome de casada e o outro o nome de solteira?

Eu teria que enviar junto a certidão de casamento dela? Ou não tem necessidade?

Agradeço desde já!

Comentários

  • @FernandaValente ,

    não tem necessidade. Quando preencher o formulário, coloque o nome e estado civil que consta do RG, Quando sair o assento dela será com o nome de solteira. Aí então para você pedir sua nacionalidade terá que transcrever o casamento dela.

  • editado July 2023

    @FernandaValente junte sim a certidão de casamento para demonstrar o motivo da mudança de nome. Caso não envie a certidão de casamento, peço desculpas para quem entende contrariamente, o processo dela, certamente, vai cair em exigência. A probabilidade de ter exigência por isso é enorme. Muitos indicam enviar a certidão de casamento por breve relato, eu juntaria a de inteiro teor apostilada. Isso porque as mudanças de entendimento acontecem o tempo todo. Caso ocorra essa mudança, ou seja, a exigência de inteiro teor apostilada, isso estaria suprido porque o problema já foi antecipado. E o valor da certidão por breve relato é igual a de inteiro teor (geralmente).

  • @FernandaValente não obstante, o assento dela português será com o nome de solteira, sendo necessário realizar, como foi dito pela @texaslady , a transcrição de casamento, momento em que será necessária uma nova certidão de casamento para realizar tal ato.

  • @Destefano , @FernandaValente ,

    Quando disse que não era necessária me basei nos processos que enviamos. Mas acredito que o motivo de não ter sido necessária é que em todos os casos a averbação do casamento tinha sido feita na certidão de nascimento. Mas no caso de não ter averbação na certidão de nascimento, com certeza é recomendável enviar a de casamento.

  • Entendi! Vou enviar a certidão de casamento também então, por via das dúvidas. Obrigada pela ajuda de todos!

  • @FernandaValente @texaslady @Destefano

    Acho que o mais seguro é enviar a certidão de casamento, mesmo com o casamento averbado na certidão de nascimento.

    Minha experiência para contribuir: minha mãe e minha tia (irmãs) mandaram o processo juntas para o ACP, as duas com a certidão de nascimento certinha com a averbação do casamento e nenhuma mandou a certidão de casamento. O que aconteceu: cada uma caiu com uma conservadora diferente e o processo da minha tia caiu em exigência, tendo a conservadora exigido a prova da mudança do nome (mesmo com tudo anotado/averbado na certidão de nascimento). No final deu tudo certo, ela enviou dentro do prazo e finalizou uns dois meses depois do processo da minha mãe. Diante disso, eu não quis arriscar e no meu processo mandei logo as duas certidões (sendo a certidão de casamento simples e não inteiro teor).

  • Falando em cair em exigência, me surgiu uma dúvida, quando cai em exigência, eles avisam como, por email? E normalmente qual o prazo que eles dão pra enviar o que precisa?

  • @Bru_ , @FernandaValente ,

    Diante destas "inconsistências" dos conservadores melhor pecar pelo excesso e mandar a certidão. Mesmo porque algumas averbações as vezes anotam o casamento, mas não menciona a mudança de nome.

  • @FernandaValente

    O jeito mais rápido de saber se caiu em exigência é acompanhar o site das bolinhas.

    Todo processo, quando entra na fase 4, tem um texto padrão embaixo que diz ; "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa."

    Essa frase gera muita confusão por dizer "está completo" - mas isso significa apenas que os documentos estão todos lá - mas o CONTEÚDO deles ainda não foi examinado.

    Você tem que monitorar o site e aí vai acontecer:

    ou o processo passar para uma das fases posteriores

    ou o processo continua na 4 - mas a frase embaixo muda para algo "seu processo não está completo etc etc"

    Isso indica que caiu em exigência.

    Tem lugar que manda exigência por email; outros mandam por correio mesmo

  • Certo! Muito obrigada pelos esclarecimentos!

  • Olá a todos!

    Minha irmã tem a cidadania portuguesa e acabou de se casar.

    Após o casamento, falou que não adotou o sobrenome do marido para não perder a cidadania, o que, acredito fortemente, não é procedente. Agora ela vai entrar com o pedido de inclusão do sobrenome no cartório onde se casou aqui no Brasil e em seguida fará a alteração do assento de nascimento português.

    Pergunto:

    1) Ela pode adotar o sobrenome do marido sem nenhum problema como eu acredito, certo?

    2) Como faz a inclusão do sobrenome no documento portugês?

    Muito obrigado!

  • @Marturg


    Ela pode adotar o sobrenome do marido sem nenhum problema como eu acredito, certo?

    Correto.


    Como faz a inclusão do sobrenome no documento portugês?

    Ela deve realizar um procedimento chamado "Transcrição de casamento". Se sua irmã mora no Rio ou Espírito Santo, basta entrar na página do consulado portugues do RJ e seguir rigorosamente as instruções. Oficialmente, eles só recebem pedidos de cidadaos portugueses de RJ ou ES. Mas algumas pessoas de outros estados dizem que mandaram e foram atendidos.

  • @eduardo_augusto, obrigado pela resposta.

    Ela mora em SP, consigo fazer em São Paulo ou Santos? É possível enviar por correio a alguma CRC em Portugal?

    Mais uma vez, muito obrigado!

  • @Marturg


    Pode arriscar mandar para o consulado no Rio.

    Nao envie para o de Santos ou Sao Paulo, que tendem a ser beeeem lentos.

    A alternativa é enviar para a CRC Porto.

    Aqui no forum voce encontra discussoes sobre como fazer isso.

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