Cidadânia para filha de Naturalizado!!!

Gostaria de saber se posso realmente tirar a cidadânia da minha filha?? É que sempre soube que por eu ser naturalizado eu só teria como conseguir se leva se minha filha pra Portugal pra criar os tais vínculos. Já que ela nasceu antes de eu adquirir minha nacionalidade por naturalização!! Mas, andei lendo a lesgislação e perguntando a pessoas que viveram e vivem em portugal e estas disseram que isso não procede. disseram que o naturalizado tem direito sim e que na prática tá funcionando bem, ou seja, eles estão atribuindo sim, mesmo pra filhos de naturalizados nascidos antes do mesmo ter recebido a sua nascionalidade por naturalização... Dizem que minha filha está totalmente enquadrada no artigo 2 da lesgislação portuguesa e que assim sendo, tenho como conseguir sim. Que é só preencher um requerimento, mandar com a cópia do meu CC e passaporte e pronto!!!! Alguem aqui da comunidade sabe sobre isso??? No aguardo de respostas. desde já, grato a todas as respostas...

Comentários

  • OBS: Minha filha tem 1 ano e 8 meses e me disseram que criança mesmo nessa situação (filha de naturalizado) mas com menos de 13 anos, eles estão atribuindo, pq se enquadra no artigo 2 para menores e incapazes e que por ter menos de 13 anos nem gera um processo! Que é só preencher um formulário, junto com as cópias dos documentos do naturalizado requerendo o direito do seu filho(a)!!! Gostaria de saber se alguem aqui sabe sobre isso ao certo???
  • ????? Alguem pode se pronunciar sobre esse assunto?????????? 
  • Eu postei este texto noutro tópico, é do site do Consulado de Portugal em São Paulo, Observe que por ela ter nascido antes da sua nacionalidade exige-se a prova de vínculos( no item 7, relata as oposições):

    Consulado de São Paulo: http://www.consuladoportugalsp.org.br/nacionalidade10.htm 

    "1 - Se quer a atribuição de nacionalidade portuguesa por ser filho de português (pai ou mãe) nascido em Portugal ou que embora já nascido no Brasil tenha obtido antes de falecer a nacionalidade portuguesa pela mesma via porque também era filho(a) de português, clique aqui.  (...)

    " 6 - Os brasileiros netos de português (ou portuguesa) mas cujo pai (ou mãe) faleceu sem obter a nacionalidade portuguesa a que tinha direito, podem pedir a sua aquisição por naturalização. Se é este o seu caso clique aqui.

         Esta nacionalidade (item 6) no entanto somente é transmissível aos filhos do requerente que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este último. Ou seja, não é transmissível aos filhos maiores do mesmo. Já os  filhos nascidos antes da naturalização mas menores de idade, podem pedir, tal como seus pais, a aquisição por naturalização mas por outro tipo de processo (veja o ítem abaixo).

             7 - Os  brasileiros, filhos menores nascidos antes da naturalização do (a) pai ou mãe (caso acima), podem pedir, tal como seus pais, a aquisição por naturalização. Apesar de ser um processo semelhante ao dos pais, esta aquisição é feita sob um artigo diferente da lei da nacionalidade, tendo por isso outros requisitos. Se é este o seu caso clique aqui. "

     

  • No IRN( Instituto dos Registos e Notoriados)

     AQUISIÇÃO   http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao-da/

    "Aquisição da Nacionalidade

    A nacionalidade derivada, que produz efeitos a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade), pode ser adquirida nos seguintes casos:

    1.O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – artigos 2º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 13º do Regulamento da Nacionalidade.(...)"

  • Obrigado Antônio! mas, tudo isso eu já havia lido e reli agora que mandou. Porém, quero saber se estao deferidos para o meu caso ou não?? Por esses argumentos,  ainda fica muito confuso!! Quero saber se eles estão deferindo para crianças enquadradas no artigo 2... continuo sem saber ao certo...
  • Rodrigo

    No ponto 7 que o Antonio transcreve vc podera aceder aos Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa e vera que um desses pontos e a ligação efectiva à comunidade nacional, portanto, para conseguir a nacionalidade da sua filha tera que apresentar provas dessa ligacao...

  • Rodrigo

    na verdade é uma grande confusão....essa cláusula de ligação efetiva é vaga e não há respostas claras....nem o consulado, nem as conservatórias te respondem nada a não ser o que está escrito neste texto...não se sabe ao certo oq ue serve e o que não serve como prova de vínculo.....

    Faça o processo da sua filha e torça para o conservador que analisá-lo esteja de bom humor.

    boa sorte
  • Obrigado pessoal. Silvia!! É exatamente isso que vou fazer, vou preencher o formulário 2, juntar  cópia do meu CC, da minha Certidão de nascimento  Portuguesa e a certidão da minha filha e mandarei pra CRC Lisboa. Pois, algumas pessoas me informaram que é só fazer isso que a cidadânia dela sai. Obrigado a todos. Valeu comuna.
  • Mas nao esquece que filho menor, nascido antes da naturalizacao do pai, tem taxa, se nao em engano continua 120 euros, o processo nao e' de atribuicao.
  • segue o link para processos de menores, filhos de pais naturalizados apos o nascimento, a taxa e' de 150 euros. 

    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/aqui-nac-1-a2/


  • Rodrigo

     

    alguma noticia deste assunto ,me interressa muito ,meu caso é igual ao seu ,estou pensando em enviar ,me mande noticias!!!

     

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