Atribuição a pessoa falecida
moura_schmidt
Member
Olá, fórum! Recentemente a atribuição de nacionalidade de minha avó foi realizada. Isso ocorreu agora em Junho-2023.
No entanto ela faleceu em Janeiro-2023. Queria tentar atribuir a nacionalidade ao meu pai através do documento dela, mas como entendo que precisaria transcrever o casamento (ela mudou de nome ao casar com meu avô BR) estou com medo de algo dar errado.
Vocês têm alguma sugestão para esse caso? Seria muito frustrante perder todo o processo a essa altura.
Realmente espero que haja solucao!
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Comentários
@moura_schmidt
ninguem tem uma resposta 100% precisa sobre Como functiona em caso de falecimento.
Se voce precisa fazer a transcricao, faça. Em seguida reuna os documentos do seu pai e faça o processo dele.
quando voce diz que o processo finalizou em junho de 2023… a emissao do registro portugues foi em junho? Quando foi o despacho (bolinha 6 verde), voce sabe? Outra pergunta: sua avo era filha ou neta de portugues?
@mabego @texaslady @CarlosASP @Destefano
oi @eduardo_augusto , obrigada pela resposta!
Algumas informacoes:
Quando entrei com o pedido de minha avó usei o nome de casada em todo o processo. Inclusive as comunicações referentes a ela estão com o nome de casada.
Eu preciso transcrever o casamento mesmo assim? Confesso que li bastante coisa aqui no fórum mas não entendi essa parte.
Ha alguma alternativa?
@moura_schmidt
A resposta para a pergunta se a transcrição é necessária ou não está na certidão de nascimento do seu pai. Se ela constar como DECLARANTE do nascimento dele antes de ele ter completado 1 ano de nascido, a transcrição não é necessária.
Na prática o que acontece na esmagadora maioria dos casos é que a mulher está em casa de resguardo, na maratona de cuidar do recém-nascido e quem vai ao cartório registrar o filho é o marido ou o avô, e dessa forma a perfilhação (vínculo jurídico entra mãe e filho) não está caracterizado. Por esse motivo em geral quando se trata de pedido de nacionalidade do filho de uma portuguesa a transcrição é necessária, eu apostaria que quando seu pai nasceu foi isso que aconteceu e a transcrição será necessária. Com a transcrição fica demonstrado que aquele declarante que consta na certidão de nascimento era o marido estrangeiro da portuguesa e com isso a perfilhação fica estabelecida.
Ter usado o nome de casada quando fez o formulário do pedido de nacionalidade dela não faz diferença pois o assento de nascimento emitido é um retrato da situação civil dela ao nascer, portanto solteira e com o nome dado ao nascer. O assento de nascimento dela só estará com o nome de casada e com o estado civil de casada e informando que o Sr chamado Fulano de Tal (que provavelmente aparece como declarante na certidão do nascimento do seu pai) é o marido após a transcrição do casamento.
Concordo com o @eduardo_augusto , se a transcrição é necessária (e provavelmente no seu caso é), faça.
Espero ter ajudado a esclarecer.
Boa sorte.
@moura_schmidt eu tenho um entendimento singular aqui no fórum sobre isso, de que o importante é o momento em que se pede e não o momento em que se concede, ainda mais que a lei menciona um prazo bem pequeno, de 30 ou 60 dias, o que eles nunca conseguem cumprir. No entanto, eu fiz um curso esse ano sobre nacionalidade e imigração e uma das aulas foi com uma Conservadora. Fiz a pergunta com um exemplo muito semelhante ao seu. Não sei se ela me entendeu muito bem, mas a resposta foi categórica em afirmar que não tem direito. E com a informação do falecimento, ocorre o arquivamento do processo ou, caso já tenha sido exarado o assento, ele seria cancelado.
Não adianta querer fazer a coisa escondendo deles. Se tiver direito, vai ter. Ainda que vc tenha que ajuizar uma demanda judicial. No entanto, não faço desse jeito. Se resguarde. Não coloque o seu pai em situação complicada. Porque se de fato não puder, isso pode ser considerado um crime. Perceba que o meu entendimento é diverso, mas isso pouco importa. Assim, antes de mandar o do seu pai, tente conseguir uma resposta dos Registos Centrais de Lisboa. Com a resposta positiva para você, aí sim mande o processo. Lembro ainda que para maiores de idade, o registo pode ser cancelado em até 10 anos da sua emissão.
Boa sorte e nos conte, caso opte por enviar um email, qual foi a resposta da Conservatória.
@moura_schmidt
Quando entrei com o pedido de minha avó usei o nome de casada em todo o processo. Inclusive as comunicações referentes a ela estão com o nome de casada.
Pouco importa. Quando se pede uma nacionalidade em Portugal, se pede um assento de nascimento em Portugal. Com isso, a sua avó pediu um assento com o mesmo nome em que ele nasceu no Brasil. E, por óbvio, quando ela nasceu, ela não era casada. Ela pediu com o nome de casada, porque a identificação dela no momento do pedido era com o nome de casada. Era o nome dela na época.
Eu preciso transcrever o casamento mesmo assim? Confesso que li bastante coisa aqui no fórum mas não entendi essa parte.
Precisa para estabelecer a filiação. O seu pai só será confirmado como filho dela, se ela mesma tiver sido a declarante do nascimento do seu pai ou com o casamento com o seu avô desde que tenha sido o seu avô tenha sido o declarante. Se tiver sido terceiro, aí a coisa complica um pouco.
Ha alguma alternativa?
Sim, já falei no poste anterior. Mande email para Lisboa e solucione isso de vez, resguardando o seu pai de qualquer acusação.
Primeiramente sinto pela sua perda.
Uma saída que eu faria, seria o envio da documentação através do consulado.
Demora mais que enviar para Portugal direto, mas você teria certeza que a documentação passou por uma análise prévia antes de ser enviada para a CRC pelo consulado.
@Destefano
interessante esse ponto de Vista da conservadora.
outro dia eu vi um video no YouTube no Qual a consultoria dizia que o importante era a data do protocolo.
tentando fazer uma comparacao… a pessoa A Moreau, anos depois aparece uma pessoa B dizendo que era filho de A. São recolhidas provas, o juiz despacha… e o morto ganha um filho.
se um morto pode ganhar um filho, por que outro nao pode ganhar a cidadania?
comparacao mal feita, eu sei… mas seria Tao bom ter uma resposta definitiva e oficial a Respeito!
@eduardo_augusto eu sempre defendi o direito da pessoa falecida em ter a sua nacionalidade e, consequentemente, o direito dos descendentes. No entanto, foi a resposta mais definitiva que tive de alguém que trabalha ou trabalhou por mais de 20 anos nos Registos Centrais de Lisboa. O nome dela é Isabel Comte. Todo curso em Portugal ela está presente. É considerada referência no assunto.
Lembro que uma vez alguém passou por isso e ligou para o consulado e teve uma resposta diferente. Eu mandaria email para ter isso documentado. Eis que, não há em lugar nenhum da lei a previsão do que acontece em caso de falecimento antes do fim do processo.
@eduardo_augusto .
eu compartilho da opinião do @Destefano , acho que deveria ter o direito reconhecido já que declarou a vontade com o protocolo do processo.
Mas infelizmente a visão dos conservadores parece não ser esta. Inclusive, se não fosse assim nem haveria prioridade por idade. como temos visto em muitos casos.
E também concordo, que caso @moura_schmidt decida ir em frente, deveria mesmo se resgaurdar com uma resposta oficial da CRC.
@moura_schmidt @Destefano @Eduardo Alvim
já houve discussão acalorada aqui no fórum sobre este assunto.
Isabel Comte é respeitadíssima em Portugal, tem livros publicados e etc...
Se não houvesse problema... não se teria limite de gerações para o pedido de nacionalidade.
A cidadania pode ser revogada dentro de 10 anos... é o que sempre li a respeito.
@eduardo_augustoNinguem me chamou na conversa, mas queria pontuar duas coisas:
Primeiro, concordo bastante com o entendimento do @Destefano , pra mim se a atribuição da cidadania depende da manifestação da vontade do requerente, e essa vontade foi manifestada em vida de acordo com a forma prevista em lei, o tempo para conclusão do processo pouco importa.
Mas deixo claro que isso é meu entendimento pessoal, se estivesse nessa situação, certamente buscaria a justiça, através de advogado português etc...
Segundo, naquele parecer da Conservadora da CRC sobre pedidos de prioridade, há um ponto específico onde ela afirma que ninguém poderá ter seu direito prejudicado pela demora, ainda mais considerando que a CRC extrapolo todos os prazos legais para concluir o processo.
Estou no celular agora e não consegui achar o parecer, estou citando de cabeça, agradeço se alguém puder colar o link aqui depois.
Obrigada a todos por compartilharem seus respectivos entendimentos! É muito valiosa essa colaboração que ocorre aqui no fórum. E creio que ajudará muita gente que encontre essa postagem. Pelo que vi que os primeiros pontos de ação da minha parte são:
Estou na dúvida entre enviar um email a CRC e ir direto consultar um advogado português.
Vocês têm ideia de qual das duas opções me dá maiores chances?
De novo, muito obrigada!
@moura_schmidt
Acho que o seu comportamento está correto - verificar se o seu pai tem direito. Se você optar por consultar a CRC, deve estar ciente de que essa consulta pode levar ao cancelamento da cidadania da sua avó (de acordo com a Lei da Nacionalidade, o governo português pode revogar a cidadania em um prazo de 10 anos).
O problema de consultar a CRC é que a gente sabe o que escreveu, mas não tem como saber o que eles vão entender. Nesse sentido, consultar um advogado especializado pode ser uma opção melhor.
Minha sugestão de redação, abaixo.
"Prezados senhores e senhoras da Conservatória de Registos Centrais,
Meu nome é XXX (nome do seu pai). Sou filho de XXXX (nome da sua avó), conforme cópia de documento de identidade anexo (anexe uma cópia do RG do seu pai).
Em xx/20xx (coloque mês e ano), minha mãe solicitou a nacionalidade portuguesa, de acordo com os critérios da Lei da Nacionalidade, artigo 1-D, processo número xxxxxx (coloque o número do processo). Em Junho/2023, soubemos da finalização do processo, com a emissão do registro civil português, que segue anexo (anexar cópia do registro português da sua avó).
Embora tenha declarado em vida que queria ser portuguesa (artigo 1-D), o processo foi finalizado após seu óbito, cuja cópia do registro segue anexa.
Dadas as circunstâncias, pergunto: tenho direito à cidadania portuguesa, pelo artigo 1-C, como filho de xxx (nome da sua avó)?
No aguardo de sua resposta, despeço-me,
xxxxx (nome do seu pai)"
Enquanto estava redigindo o rascunho acima, surgiu aqui na minha cabeça uma pergunta. Houve alguma exigência, ou qualquer outro tipo de comunicação da CRC no período entre janeiro/23 (após o falecimento da sua avó) e junho/23 (com a emissão do registro)? Faço essa pergunta porque pode haver uma diferença de interpretação entre um processo que transcorre sem qualquer problema (ou seja, a pessoa solicitou a nacionalidade, em vida, mas o processo finalizou depois que a pessoa faleceu); e um processo onde os parentes do solicitante dão continuidade ao processo, respondendo a eventuais exigências ou comunicações como se fossem o solicitante.
Novamente, importante estar ciente do risco: essa ação pode levar ao cancelamento da cidadania da sua avó. Os demais colegas, @mabego , @Destefano , @CarlosASP , @texaslady podem sugerir alternativas.
@eduardo_augusto muito obrigada pelo modelo do e-mail!!
O processo transcorreu sem nenhuma exigência. Dei entrada nele em Agosto de 2021, e tudo transcorreu bem até a emissão do registro agora em Junho de 2023.
Pensei em, na realidade, enviar um e-mail à Conservatória com menos informação. Algo do tipo (porem eu elaboraria melhor):
"Prezados,
Minha mãe solicitou a cidadania portuguesa como neta (artigo 1D) porém faleceu durante o processo. O registro foi emitido sem exigência alguma, e gostaria de saber se eu como filho consigo receber a cidadania também.
Melhores cumprimentos"
Você acha que funciona?
Porque aí há menos riscos caso eu ainda queira tentar recorrendo a um advogado.
@moura_schmidt , @eduardo_augusto ,
Apesar de que não ter visto até hoje um parecer oficial sobre o assunto, tudo leva a crer que o processo realmente cessa com a morte do requerente.
As discussões anteriores aqui no fórum, a resposta dada pela conservadora ao @Destefano e o fato de concederem prioridade a idosos nos levam a esta conclusão. Porque se daria prioridade a idosos não fosse pelo receio de que eles viessem a falecer antes do processo estar finalizado?
Li também que quando o processo foi através de advogado, o advogado tem a obrigação de informar o óbito.
Infelizmente este é o cenário. Então acho que contatar a CRC é o caminho mais certo para dirimir esta dúvida. E sendo confirmado que o processo se encerra, com certeza será cancelado o assento.
Eu só consultaria um advogado neste caso se pretendesse apelar de um possível cancelamento do assento, se é que é possível.
@moura_schmidt
Oi! Vou dar apenas uma opinião. Acredito que a sua redação do e-mail ficou um pouco vaga, é preciso colocar informações como número do processo, data do protocolo, data do óbito e data do assento, e fazer, ao final, uma pergunta direta. Questionamento genérico vai levar o funcionário que receber o e-mail a uma resposta genérica, digo isso por experiencia própria com funcionalismo público em geral... Boa sorte!
@moura_schmidt
Olá! Como ficou o assunto? Alguma novidade?