Prova de Vida

Pessoal, boa tarde!

Meu pai atualmente tem 78 anos e queria confirmar se ainda é necessário a prova de vida no consulado ou se apenas o reconhecimento em cartório já é o suficiente.

Acompanhando alguns sites vi que esse obrigação da prova de vida não é mais necessária com as pessoas abaixo dos 80 anos, mas queria tirar essa dúvida no fórum para confirmarmos antes de enviarmos a documentação

Comentários

  • @fabiosousaf

    só faça prova de vida SE Portugal pedir

  • Obrigado novamente @mabego !!

  • bom dia amigos !

    já fui muito ajudado por aqui, já estou no finalmente do processo de atribuição de minha bisavó, filha de português e surgiram algumas dúvidas :

    Minha bisavó viva com 92 anos, eu emiti um nova carteira de identidade pra ela, pois a dela já tinha mais de dez anos. Gostaria de saber se é valido ou terei que fazer escritura de prova de vida em cartório e apostilar ?

    O português original, pai de minha bisa, quando consegui a certidão narrativa de batismo dele, verifiquei vários erros de grafia e o nome da mãe dele estava completamente errado, sendo assim providenciei a retificação de todos os erros na certidão de casamento dele e me foi emitido uma certidão de inteiro teor. Gostaria de saber se posso usar esta certidão de casamento em inteiro teor digitada como prova da fixação do nome dele aqui no brasil ?

    de posse da certidão de casamento retificada do português original eu fiz a retificação de todos os erros na certidão de nascimento de minha bisavó, filha dele, que foi o declarante do nascimento dela na menoridade. minha bisa foi casada duas vezes, e pedi pra averbar na certidão de nascimento dela os dois casamentos dela, afim de justificar o nome que ela usa atualmente que é com o sobrenome do ultimo marido ( meu avô ), retirando assim o sobrenome do primeiro marido, estou certo no que fiz ? minha ideia é deixar a certidão dela pronta, pra quando ela for portuguesa eu fazer a transcrição do casamento dela com meu avô, pois foi ele ( brasileiro ) o declarante do nascimento de todos os filhos, inclusive meu pai ..... estou certo ?

  • editado June 2023

    @JorgeCoelho10

    Faça prova de vida somente se Portugal pedir, do contrário mande normalmente, com a carteira de identidade recente (apostilada) que você já providenciou e a assinatura dela no formulário reconhecida presencialmente em um Cartório de Notas.

    Após o deferimento você deverá providenciar a transcrição dos 2 casamentos dela e do óbito do primeiro conjuge (imaginando que ela tenha ficado viúva do primeiro casamento), para então dar entrada no seu processo.

    Siga as listas do fórum disponiveis na aba "Guias e informações úteis", tem tudo detalhado para que você possa fazer cada etapa. Boa sorte!

  • @JorgeCoelho10

    Uma coisa de cada vez, mas já pensando depois que sua bisavó obtiver a cidadania PT.

    Você é descendente de que casamento dela? Primeiro ou segundo?

    Se foi do primeiro, só precisa transcrever o primeiro casamento. Os descendentes do segundo casamento que se ocupem da transcrição do segundo.

    Mas se for do segundo, aí não tem jeito. Tem que transcrever o primeiro, dissolver o primeiro casamento (por óbito do cônjuge ou divórcio) e transcrever o segundo.

  • Amigos, bom dia, boa tarde ou boa noite!

    ACP solicitou prova de vida do Requerente, 98 anos, junto do Consulado de Portugal.

    Em que pese tenham especificado junto do COnsulado de Portugal, é possível fazer a prova de vida por escritura pública e sanar a exigência ou devo seguir à risca o contido na carta?

    Forte abraço.

  • @digoncp

    no consulado é gratuito...

    https://consuladoportugalsp.org.br/assinatura-presencial/

    nos cartórios, tem custo

  • @mabego compreendo... porém o consulado está com data apenas para 25/07 em diante... será que terei problemas com a Conservatória se eu fizer por escritura pública? Digo isso porque na carta manda fazer no consulado e o prazo foi de 30 dias para cumprimento.


  • editado June 2023

    @digoncp


    Sugestão 1:

    Envie um email para a ACP, com uma cópia digitalizada da carta de exigência e com um print da tela de agendamentos do consulado.

    Informe no e-mail que você não está conseguindo agendamento dentro de um prazo razoável, frise que você entende a importância da prova de vida para o processo, e pergunte se alternativamente pode ser apresentada uma prova de vida autenticada e apostilada, obtida em cartório no Brasil. Aí você terá a resposta com certeza. Aqui no fórum, nós podemos orientar, dar dicas... mas no fim das contas quem decide é a ACP.


    Sugestão 2:

    Faça a prova de vida no cartório e envie. Em paralelo, faça o agendamento no Consulado. No dia 22 de Julho, você liga para a Linha Registos, pergunta se receberam e pergunta se a exigência foi sanada. Aí você decide se mantém ou se cancela o agendamento. Vai te custar um pouco mais, mas pelo menos você tem uma ação concreta nas mãos. No pior dos casos, terá gasto à toa o dinheiro do cartório. A grande vantagem do cartório é que existe a possibilidade de fazerem o atendimento na residência da pessoa (por um valor adicional, claro). Aí evita o requerente de 98 anos saindo na rua.


    -----

    Já me antecipando à sua próxima pergunta:

    Aqui tem um modelo de "prova de vida": (Microsoft Word - Modelo Declara\347\343o de Vida e Estado Civil.docx) (spprev.sp.gov.br)

    Veja aqui outro modelo, mais completo: Busca de certidão da minha bisavó - Página 5 — Fórum Cidadania Portuguesa

    Combine tudo com o cartório, não fique rodando na rua com o requerente.

  • @digoncp

    Faça no cartório... custa por volta de 500 reais.

    Os cartórios estão acostumados a fazerem isto, fale com o oficial.

    veja os modelos que o @eduardo_augusto postou... ou este abaixo:

    ---

    MINUTA da ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE VIDA

    A quem interessar esta escritura, aos xxx dias, do mês de xxxx, do

    ano de dois mil e vinte... ), neste Cartório do... , da Rua... perante a mim Escrevente...

    e Oficial... que esta subscreve, compareceu como OUTORGANTE:

    Requerente brasileira, nascida no dia xxxx na Cidade de ..., filha de xxxxx, e xxxxxxxx

    portadora da cédula de identidade RG n.º ................. , emitida em .......................................

    pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de ... e inscrita no Cadastro das

    Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º ........................., residente e domiciliada

    na Cidade de xxxx, xxxx na ................................................... A Sra. REQUERENTE,

    compareceu ao cartório..., foi reconhecida como a própria de que trato,

    face a documentação apresentada, da qual a capacidade reconheço e dou fé. ENTÃO, pela

    DECLARANTE, me foi apresentado documento da Conservatória do Registro Civil de

    ... solicitando PROVA DE VIDA para continuidade do Processo de Atribuição de

    Nacionalidade Portuguesa nos termos e para os efeitos da Lei da Nacionalidade, daquele

    país, certificado de vida respeitante a requerente efetuado por documento autêntico, razão

    pela qual vem a mesma a este Notário declarar que encontra-se em perfeito uso e gozo de

    suas faculdades mentais, o que as testemunhas adiante podem atestar, tendo ela me

    apresentado os seguintes documentos, de cédula de identidade RG e o cadastro de

    pessoas físicas CPF. Pela declarante me foi dito que está de acordo com o que foi relatado

    nesta escritura, responsabilizando-se civil e penalmente pelo que nela foi redigido e escrito

    e que a fez de livre e espontânea vontade para que produza seus devidos e legais efeitos,

    nada mais tendo a declarar. Assim o disse e dou fé. A pedido da declarante, lavrei a

    presente escritura, a qual feita e lhe sendo lida em voz alta e clara, foi achada em tudo,

    conforme aceita, outorga e assina, na presença das testemunhas que são: - (a) -

    ........................................, brasileiro, auxiliar, solteiro, maior e capaz, portador da cédula de

    identidade RG nº. ......................... e inscrito no CPF/MF sob o nº. ................................,

    residente e domiciliado no Jardim ..........., nesta Cidade, na Rua ...........................–

    CEP.................... e (b) - ....................................., brasileiro, auxiliar, solteiro, maior e capaz,

    portador da cédula de identidade RG nº. .................................. e inscrito no CPF/MF sob o

    nº. .........................., residente e domiciliado na..................., nesta Cidade, na

    ................................ – CEP ..............................., do que dou fé.

    (final do texto comum de escrituras elaboradas em cartório).

  • @eduardo_augusto e @mabego, muito obrigado pelo help!!! Vocês são demais!! Forte abraço. Estamos juntos.

  • @mabego consegue me dar um help ainda sobre essa exigência? no item 2 foi determinado o encaminhamento da certidão de casamento dos pais do requerente. Em consulta à certidão de casamento do português aqui no Brasil consta o nome do pai como "FRANCISCO COSTA CARVALHO", porém, em todos os outros documentos, tal como certidão de nascimento do requerente e de seus irmãos, certidão de óbito do português, consta apenas como "FRANCISCO COSTA".

    No registo de baptismo do português, consta que o "FRANCISCO" havia se casado em Portugal com outra mulher. No registo de baptismo desta esposa portuguesa, consta que ela se casou com "FRANCISCO COSTA CARVALHO" e depois consta o divórcio de ambos, o que não consta no registo de baptismo dele. Acha interessante eu encaminhar esse documento de forma suplementar? Estou diligenciando em busca do assento de casamento que foi lavrado em 1908 em Távira (Santa Maria).

    Você acha que esse sobrenome "CARVALHO" que surgiu vai me causar problemas na altura do campeonato?

  • editado June 2023

    @digoncp

    vc tem outras opções na carta de exigência...

    Não envie documentos que pode complicar o processo.

    O que vc acha @eduardo_augusto ???

  • @fabiosousaf

    meu caso concreto: minha avó deu entrada na nacionalidade portuguesa com 85 anos (processo de filho na ACP), não fizemos prova de vida dela e não caiu em exigência. Depende muito do conservador

  • @mabego @digoncp


    Concordo com a @mabego , evite enviar documentos que possam causar novos questionamentos e evite enviar qualquer coisa que não seja estritamente o que foi pedido.

    Eles pedem um documento do pai do requerente. Na sua mensagem você diz que tem a certidão de óbito dele. Verifique se os dados da certidão de óbito estão 100% consistentes (nome, idade, origem, eventualmente nome de pais e esposa, etc.). Se estiver, peça uma cópia reprográfica apostilada e uma cópia digitada integral (essa não precisa ser apostilada). quando receber, confere letra por letra pra ter certeza. e envia.

    Alternativamente, (assumindo que o português seja falecido) veja se alguém da família por acaso não tem uma cópia do documento de identidade dele.

  • Olá pessoal!

    Minha avó fez uma prova de vida em cartório e fizeram em documento digital com apostilamento digital. Me informaram que não estão mais fazendo do jeito antigo com papel timbrado, papel de certidão, assinatura manual no papel timbrado e tal.... Mas obviamente ela assinou um papel com os termos e isso fica disponivel pra consulta online atraves de QR code, validação e tudo mais.

    Quando entreguei pra advogada ela ficou com receio de apresentar em Portugal alegando que eu fui a primeira a entregar uma prova de vida assim. Liguei pro cartório já meio revoltada mas me disseram que Portugal aceita, que não fazem mais a prova de vida deste jeito antigo, e que eu sou a única levantando esse problema. Ou seja, fiquei no meio dessa queda de braço e não sei quem tá com a razão.

    Então fica agora a dúvida.... Portugal aceita ou não a prova de vida feita nesse documento digital com apostilamento digital ? Alguém já teve problema com isso ? O cartório está batendo o pé de que não faz de outro jeito e se o documento é digital, o apostilamento tem que ser digital também.

    obrigada, pessoal!

  • ah! em complemento ao caso que relatei acima, a única diferença entre os 2 tipos de documentos é que em um, o antigo, tem carimbo, rúbrica do cartório e papel bonito naquele estilo certidão de nascimento brasileira e o outro é um papel normal com a logo do cartório, o traslado, assinatura eletronica e o apostilamento digital seguindo o fato de que outro documento também é. Ambos tem validação do selo digital pelo CNJ.

  • @ReggyTech olha, não posso dizer com certeza nesse caso, porém as conservatórias em Portugal tem um histórico de cismar em não aceitar documentos assim.


    Se fosse EU (e tivesse condições financeiras para tanto), procuraria OUTRO cartório e faria o documento do modo tradicional. Até porque envolve uma pessoa idosa, melhor não arriscar s fazer agora do que ter que repetir o procedimento depois.


    Mas isso é só um palpite meu, vamos ver o que os outros colegas falam.

  • @ReggyTech

    Concordo com o @LeoSantos .

    O que o cartório informou não me parece ter pé nem cabeça Eu procuraria outro cartório para fazer do jeito "tradicional".

  • Pessoal, consegui resolver. Obrigada pela ajuda!

    O cartório estava correto. No RJ desde 2023 todos os traslados são realizados e entregues por documento eletrônico. O que a minha advogada tem feito, mas não soube explicar, é que este documento precisa ser materializado e ai sim, o documento materializado deve ser apostilado em Haia e enviado à Portugal e a conservatória aceita desta forma sem criar caso. Desta forma sim o documento vai no papel azulado de certidão, com logo do cartório, código de segurança, carimbo, selo, assinado à caneta, com papel de Haia colado no verso, etc..

    O que eu havia feito foi apostilar em Haia o documento eletrônico expedido.

    Nenhum cartório aqui na cidade esta mais fazendo da forma física por força da lei. Fica ai de aprendizado pra todos nós e explicado o real procedimento pra caso alguém caia no mesmo caso. Alguns países como a Alemanha tem aceito o documento eletrônico sem fazer materialização mas, Portugal pelo visto, tem essa preferência pela PV materializada.

  • @ReggyTech

    Obrigado por compartilhar. Confesso que para mim essa é novidade. Provavelmente outras UF devam começar a seguir a mesma prática com o passar do tempo.

  • @ecoutinho

    Pois é! Confesso que se a advogada tivesse apenas dito a palavra "materialização" teria me poupado estresse. Acho que foi falha de comunicação. Como sou leiga nessas burocracias de cartório, é preciso especificar bem o que precisa. Então é emitir a prova de vida, o traslado virá de forma eletrônica (ao menos aqui no RJ), ai é fazer materialização e apostilar a materialização.

    O próprio cartório disse que é um procedimento meio sem razão de ser, já que o documento eletrônico é um documento oficial que pode ser validado online, e também pode ser apostilado em Haia. Mas... nesse ponto tecnológico o Brasil parece estar bem mais avançado que Portugal. Minha sensação é que logo me pediriam algum documento escrito com caneta tinteiro de pena e um carimbo de cera quente. 😆

  • @ReggyTech

    Minha sensação é que logo me pediriam algum documento escrito com caneta tinteiro de pena e um carimbo de cera quente. 😆

    E se eu te contar que se seu ascendente português tivesse nascido antes de 1911 você teria que pedir a certidão de batismo no arquivo distrital, que só é aceita se vier em papel com carimbo daqueles em alto relevo fazendo uma "marca d'água" no papel?? rsrsrs

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