Procedimento - Apensação de Processos

Prezados, boa noite.

Procurei nos tópicos e não encontrei, mas alguém teria algum direcionamento de como realizar o processo de apensação de processos?

No meu caso, gostaria de atribuir a nacionalidade para meu pai e para mim ao mesmo tempo, como seria na prática?

Eu vi que precisa de um requerimento padrão para isso.

Eu envio os documentos do meu pai e os meus tudo junto a ACP Porto? Imagino que devam estar em duas pastas e o requerimento pedindo para apensar o meu processo ao do meu pai, correto?

Comentários

  • @thalissonpv

    No meu caso, gostaria de atribuir a nacionalidade para meu pai e para mim ao mesmo tempo, como seria na prática?

    não é possível, pois seu pai tem que se tornar português antes. Depois vc pede como filha do português.

  • @thalissonpv , @mabego ,

    É possível sim. Se compensa ou não aí já é outra estória. O processo do filho fica dependente do processo do pai, assim que o do pai termina começa o processo do filho, como determina o artigo 40A. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22220/artigo-40a-do-decreto-lei-de-18-de-marco-apensacao-de-processos#latest

    @thalissonpv , o requerimento não é padrão, é redigido por você mesmo, solicitando que o processo do filho seja apensado ao processo do pai. É recomendado por alguns que este requerimento seja assinado em cartório por firma reconheciada por autentividade. Mas na verdade isso não está oficialmente dito em nenhum lugar, apesar de que mal não faz. O requerimento seria algo mais ou menos assim: De acordo com o artigo 40A do decreto lei 26/2022 de 18 de março venho solicitar a apensação do processo de meu filho (nome completo e data de nascimento) ao meu (nome completo e data de nascimento). Nào há muitas instruções sobre apensação, mas eu colocaria uma nota no processo do filho indicando que ele foi apensado ao processo do pai fulano de tal.

    Envie em 2 envelopes separados com o requerimento anexado ao processo de seu pai. No seu caso não haverá documentos comuns. As vantagens seriam a economia com o custo de envio e a praticidade. A grande dúvida seria se os processos apensados seriam mais ageis do que mandados em separados.

    Vale lembrar que como é algo novo muitos estão receosos de utilizar esta opção e preferem esperar mais relatos para recomenda-la.

    Também é verdade que em alguns casos a apensação não parece vantajosa, quanto não se tem muitos documentos em comim ou os processos correm em diferentes conservatórias.

    Mas cabe a cada um tomar suas decisões, por isso sugiro que além de ler o decreto no link acima se quiser mande email para ACP expondo sua situação e indagando.

  • @texaslady

    desculpe, mas não recomendo... ainda. Até ter resposta sobre isto.

    Sei do artigo 40A, mas eu não costumo recomendar, pois isto me parece bastante confuso e por ainda não termos respostas positivas de processos por este modelo. Enviar tudo me parece fácil... mas o X da questão... é o deferimento dos processos depois.

    E como está confuso ainda, não recomendo não.

    É mais certo enviar o do pai... e depois pedir como filho deste pai.

    Como diz nosso colega aqui no fórum @CarlosASP ... seguro morreu de velho

  • @mabego ,

    Eu não recomendo, nem deixo de recomendar. A função do forum é informar as possibilidades e cada um toma suas decisões. Mas não se pode falar que não é possível também.

  • Exato @texaslady

    Até que uma conservatória indefira um pedido desses, a possibilidade existe e está na lei. Portanto, possível é.


    Agora se é recomendável, são outros 500.


    Marquei você pois como você apresentou um pedido assim, seu caso será pioneiro para guiar os próximos que surgirão. Aliás, teve alguma novidade naquele caso?

  • @LeoSantos ,

    Fase 1 ainda. Baseado nos dados da planilha me parece que a ACP está muito mais lenta agora. Os processos que já sairam da bolinha 1 são quase todos de 11/22 para trás. Com excessão de um menor de idade que foi dado entrada em 02/23, que está na dase 4, e 3 processos de maiores que deram entrada em 03/23 e estão na fase 2. Mas como já foi dito aqui as bolinhas nem sempre correspondem a evolução real dos processos. Mas acredito no caso dos meus ainda vai demorar uns 3 ou 4 meses para sair da bolinha 1. Vamos ver...

  • editado July 2023

    Boa noite pessoal.

    Eu vou arriscar mandar 3 processos apensados pro ACP, minha irmã e suas duas filhas menores de idade.

    O processo da minha irmã é de pai pra filho, minha mãe ja tem cidadania. Meu plano é mandar 3 envelopes separados. Os documentos comuns seriam apenas os RGs dos pais das menores, sendo que o RG da mãe ja estará no envelope dela e o RG do pai vou colocar no envelope da criança mais velha.

    E seja o que Deus quiser! Espero que fique tudo pronto antes de Jan/25


    O texto que usarei no requerimento será esse:

    Eu, Fulana de Tal, nascida em xx de xxx de xxx, portadora da Carteira de Identidade Xxxxxx, venho, ao abrigo do Artigo 40º-A do Decreto Lei 26/2022 de 18 de Março, muito respeitosamente, requerer que sejam apensados ao meu processo de nacionalidade os processos de Fulaninha de Tal, nascida em xx de xx de xx, e Fulaninha de Tal, nascida em xx de xx de xxx, por se tratarem de minhas filhas.

  • @Bruna Fachinetti ,

    Primeiramente, os prazos do ACP aumentaram e atualmente está difícil ver processos de filhos terminarem em menos de 10 meses.

    E referente ao processo de apensação seria bom mencionar no requerimento os documentos comuns,

    Estou acompanhando um caso parecido com o seu, mas até agora está na bolinha 1 desde março/23. A diferênça é que no meu caso a mãe não era casada quando teve as crianças e foi a declarante delas na menoridade. Por isso não precisaria da transcrição de casamento para perfilhar os filhos. Se no caso de sua irmã ela for casada e não declarou o nascimento das filhas, provavelmente ela precisará transcrever o casamento e não sabemos como será. Mas com certeza ela terá que fazer a transcrição de casamento para continuar o processo das filhas. Mas isso se ela não foi a declarante do nascimento das filhas. Abri este tópico sobre isso:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23469/processos-apensados-acompanhamento#latest

  • @texaslady

    Obrigada pela ajuda! Vou mencionar no requerimento que o RG da minha irmã é comum aos 3 processos e que o RG do pai das crianças é comum ao delas.

    Não há transcrição porque minha irmã não é casada. Mas também não foi a declarante. Caso caia em exigencia vou ver o que eles pedem pq não tem o que mandar.

  • @Bruna Fachinetti ,

    no caso que estou acompanhando foi enviado a declaração de maternidade, mesmo ela tendo sido a declarante junto com o pai das crianças. Pelo que já foi discutido aqui no fórum se o filho nasceu depois de 1978, somente a declaração de maternidade seria suficiente. Se nasceu antes de 1978 precisaria enviar algum comprovante de participação na vida do filho na menoridade, como matrícula em escola, boletim da escola, carteira de vacinação, algum documento com a assinatura da mãe.

  • editado July 2023

    @Bruna Fachinetti


    O texto ficou meio confuso, principalmente no que diz respeito à sua irmã.

    Deixa eu ver se eu entendi: a mãe da sua irmã é portuguesa por atribuição, ou seja, retroativa ao nascimento (da mãe). Por isso, a sua irmã tem direito à nacionalidade portuguesa.

    Como a sua irmã já tem filhos, a idéia é mandar os três processos juntos. Assim, a conservatória atribuirá a nacionalidade portuguesa para sua irmã, e em sequencia, a nacionalidade dos dois filhos dela.

    No entanto, a mãe da sua irmã não era casa com o pai, e nem foi a declarante do nascimento da sua irmã.

    Estou assumindo que o nome da mãe consta da certidão de nascimento da sua irmã. Estou assumindo tambem que a sua irmã foi registrada na menoridade.

    Eu já vi aqui no fórum algumas pessoas comentando que a partir de 1978, "mãe e pai" são os que aparecem na certidão, independente de serem casados ou não. Mas, para evitar um aborrecimento lá na frente, se a mãe da sua irmã estiver viva, basta que ela mãe redija uma declaração (com firma autenticada em cartório e apostilada, tudo bonitinho).

    Nessa declaração, a mãe vai dizer que reconhece a sua irmã como filha, conforme consta da certidão de nascimento emitida pelo cartório tal e tal, na data tal, lugar tal. Aqui no fórum vc encontra modelos para essa declaração.

    Mas é bem simples, algo como, "Eu, Fulana de tal, portuguesa, identidade , CPF, residência cidade, estado, País, declaro, sob as penas das leis portuguesas e brasileiras, que nunca fui casada com Beltrano de tal, pai de minha filha Sicraninha de Tal, conforme consta da certidão de nascimento emitida pelo cartório tal e tal, na data tal, lugar tal. Sicraninha de Tal é requerente no presente processo de cidadania por atribuição - art. 1C da Lei de Nacionalidade.

    Data e assina no cartório."

  • @eduardo_augusto

    Bom dia e obrigada pela participação! Apenas mencionei minha mãe pra ficar subentendido que o processo que estou tratando são processos de pai pra filho. A transcrição da minha mãe está feita e eu já tenho a cidadania. Agora a minha irmã, solteira, resolveu fazer a dela e das filhas menores.

    @texaslady excelente! Vou atrás dessa declaração da maternidade hoje mesmo. Quero enviar tudo ainda essa semana.

  • Apenas para atualizar, demorei uma vida pra enviar e não mandei as declarações de maternidade porque era caro fazer a escritura publica. Enviei o requerimento de apensação, os 3 formularios rosas, as 3 certidoes de nascimento, um unico RG do pai brasileiro que vai servir pras duas crianças, um unico RG da mãe portuguesa que vai servir pras duas crianças e pro processo dela propria. Mandei tudo junto e misturado num envelope só e da forma mais barata que tinha no correio, custou 30 reais o envio. Chegou la dia 10 de outubro e hoje minha irmã recebeu as senhas de acesso pra acompanhamento. Caso caia em exigencia venho aqui atualizar :)

  • @Bruna Fachinetti ,

    que bom que os procesos já estão lá e já enviaram as senhas. Acho que será bem provável que vão pedir a declaração, poste aqui prá gente acompanhar.

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