Meu pai é militar da reserva e minha mãe tirou a cidadania portuguesa ele pode ser também?

Meu pai é militar da reserva e minha mãe tirou a cidadania portuguesa ele pode ter a cidadania portuguesa também?

Comentários

  • @marceloalmeida

    Extrato da Lei na Nacionalidade de Portugal:

    ---------------

    CAPÍTULO IV - Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade

      Artigo 9.º - Fundamentos

    1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

    ...

    c) O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;

    ----------------


    Militares, da ativa ou da reserva, não tem direito à cidadania portuguesa por aquisição (por exemplo, pelo casamento).


    Se tiver curiosidade, veja no link a seguir o Acordão do Tribunal Administrativo que trata de um caso similar. A diferença era que o seu pai é militar (do exército, suponho) e o requisitante no acordão era policial militar. Mas o mesmo princípio se aplica.

    Acordão do Tribunal Central Administrativo (dgsi.pt)

  • @marceloalmeida

    depende do cargo que ele ocupava.

  • texasladytexaslady Beta
    editado June 2023

    @marceloalmeida , @eduardo_augusto ,

    @mabego , no caso de militares não importa a função, cabe oposição para todos.

    Dias atrás o @FabioMarques colocou a mesma questão com relação ao pai dele. E como não será possível a cidadania ele está estudando as alternativas de residência para o pai dele, que no caso seriam o visto D7 de aposentado ou o D6 para agrupamento familiar. Tanto com um ou outro a pessoa terá legalidade para viver em Portugal.

  • Eu concordo com a @texaslady e com o @Eduardo Alvim , ao meu ver não será cabível a nacionalidade voluntária.

  • @texaslady

    cargo técnico que não tenha "lealdade" existe brechas. O problema foi nos pedidos feitos antes de 2018.

    E pelo que eu entendi ele está aposentado e é preciso apresentar declaração provando as funções que exercia.

    O julgamento fica a cargo do Ministério da Justiça

  • @mabego ,

    as brechas são apenas para os seridores públicos que não exercem ou exerceram posições de decisão. Nào para os militares.

  • @leo_santos ,

    Estou aqui tentando entender melhor na lei danacionalidade o capitulo IV artigo 9 que trata da Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, que pelo que entendo se refere aos artigos 2, 3 e 4. Me parece que o artigo 6 que trata da aquisição por naturalização não é afetado por esta oposição. Resumindo, se um militar residir legalmente em Portugal por 5 anos, ele pode solicitar a naturalização?

  • @texaslady

    pq todos os cargos da PM são fardados e juram lealdade ao país?

    É um assunto bastante complicado e controverso. Quais seriam os cargos de brechas? vc também já deve ter ouvido falar...

    E ainda junta-se o problema da dúvida de cônjuges perderem ou não a nacionalidade brasileira...

    Veja isto:

    https://www.conjur.com.br/2007-ago-17/dupla_nacionalidade_nao_gera_implicacoes_juridicas

  • @mabego ,

    aqui também não se trata de estarmos de acordo ou não e sim de informar o que está na lei, e que tem sido negados pelo tribunal português.

    Lei da Nacionalidade:

     Artigo 9.º

    Fundamentos

    1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

    c) O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;"

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado June 2023

    @texaslady num primeiro momento pode parecer que a naturalização não está inclusa nesta regra pois está fora do título que trata da aquisição por vontade, porém no meu entender. Naturalização TAMBÉM é uma forma de aquisição por vontade, portanto o impedimento seria absoluto.


    Cabe lembrar, que na hipótese de reconhecimento por ATRIBUIÇÃO (filhos, netos, etc...) não há ato de vontade, pois em tese há apenas o reconhecimento de um direito que ele já possuia desde nascença.


    Já na naturalização não, nunca é demais lembrar que ao se naturalizar (qualquer que seja a nacionalidade), o brasileiro RENUNCIA á nacionalidade brasileira, houveram inclusive casos onde o brasileiro nato foi extraditado por isso.


    No caso, o militar, ainda que na reserva, prestou um juramento de lealdade, enfim, isso tem implicações jurídicas seríssimas, por isso temos que tomar muito cuidado antes de tomar uma decisão.

  • @mabego apenas para informar, o artigo que você postou é de 2007, e desde então, o panorama jurídico mudou.


    Conforme se vê aqui: https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio


    O STF decretou a perda de nacionalidade e extraditou brasileira nata apenas com base no fato de ter se naturalizado americana.


    Com voto favorável inclusive do Ministro Alexandre de Moraes, que no seu artigo é mencionado como posição contrária à perda de nacionalidade (hehehe).


    Em outro caso mais recente, a ex-esposa do Bolsonaro que estava lá quietinha na Noruega também perdeu a nacionalidade, só por ter se naturalizado:



    PS: não vou comentar política.

  • @mabego apenas para informar, o artigo que você postou é de 2007, e desde então, o panorama jurídico mudou.


    Conforme se vê aqui: https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio


    O STF decretou a perda de nacionalidade e extraditou brasileira nata apenas com base no fato de ter se naturalizado americana.


    Com voto favorável inclusive do Ministro Alexandre de Moraes, que no seu artigo é mencionado como posição contrária à perda de nacionalidade (hehehe).


    Em outro caso mais recente, a ex-esposa do Bolsonaro que estava lá quietinha na Noruega também perdeu a nacionalidade, só por ter se naturalizado:



    PS: não vou comentar política.

  • @texaslady

    sim... a lei é clara.

    Mas tenho visto visto alguns pedidos por casamento quando o cônjuge é militar reformado. De vez em quando vejo.

    O requerente tem o risco calculado, e claro... direito de tentar. Só não fui atrás para saber se foi concedido ou não.

    É aguardar o resultado...

  • editado June 2023

    @LeoSantos

    eu vi a data, rsrsrs

    e também ví por cima esse caso que vc postou...

    aliás, muita gente ficou com medo de perder a nacionalidade brasileira por causa deste ocorrido.

    enfim...

  • @mabego @LeoSantos @texaslady

    Boa discussão. Para mim está claro que a questão militar independe do caráter técnico da função. Analisando-se a alínea c) do artigo 9:

    O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;

    Observa-se que a partícula de ligação ou separa funções públicas sem caráter predominantemente técnico e prestação de serviço militar não obrigatório.

    Partindo dessa análise, qualquer militar (incluindo aí policiais e bombeiros também) estariam impedidos de obter a nacionalidade por aquisição.

    Eu não consegui encontrar outros casos de discussão no Tribunal Administrativo. Também não sei se haveria alguma distinção entre militares da reserva e militares reformados.

  • @texaslady

    Esse seria o meu entendimento.

    Apenas os casos mencionados no capítulo I, seção I, ou seja, a aquisição por filhos menores ou incapazes (art. 2) , aquisição em caso de casamento ou união de fato (art. 3), e declaração após aquisição de capacidade (art. 4) seriam afetados pela oposição de que trata o artigo 9, no capítulo IV - Oposição à aquisição por efeito da vontade.

    Baseio-me no artigo 13 para dizer isso. Veja que lá a lei diz "o procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por adoção ou por naturalizaçao..."

    Ora, se o legislador entendesse que toda aquisição é por vontade, (a) não seriam constituídas três seções para tratar dos diferentes tipos de aquisição mas apenas uma; (b) no artigo 13 o legislador poderia ter dito apenas "por aquisição", em vez de especificar os três tipos de aquisição.

    Mas é uma discussão jurídica, com detalhes que desconheço. Não achei muitos casos tratando do tema.

  • @eduardo_augusto,

    Como leiga, este também é meu entendimento. Mas entendo o posicionamento do @LeoSantos , o militar aposentado ou não, jamais deixará de ser militar. Então porque por um artigo ele pode ter a nacionalidade e por outro não. Mas como estou me atendo exatamente ao texto da lei, vislumbrei esta possibilidade. Esta é uma questão interessante para esclarecer. Pois isso daria uma alternativa para os militares casados com portugueses, que estariam impedidos de obter a nacionalidade por efeito da vontade, podendo faze-lo após 5 anos de residência em Portugal.

    Mas são apenas conjecturas de minha parte.

  • @texaslady @LeoSantos

    No fim somos todos leigos, uns mais que os outros hehe tirando alguns que trabalham com isso profissionalmente...

    Talvez um aspecto a abordar seja a diferença entre militar da reserva e militar reformado (=aposentado). Não sei se isso é levado em conta.

    No acordão que eu mencionei acima, um dos argumentos era que o tal policial militar era da reserva, ou seja, conservava seu posto, benefícios e se nao me engano uma certa remuneracao. Alem disso o militar da reserva pode ser convocado para a ativa. Já o reformado... mantem o posto, mas não apita mais nada...

  • Eu também entendo o posicionamento de vocês @texaslady e @eduardo_augusto e acho inclusive bem plausível que esse seja o entendimento do IRN também.


    Porém, como não temos nenhum caso prático (que se tenha conhecimento), ficamos só na opinião mesmo.


    Eu inclusive espero que um dia seja revogada essa norma, assim como existe no congresso brasileiro também um projeto de lei para permitir que os brasileiros se naturalizem sem perder a nacionalidade brasileira.


    Obrigado a todos pela discussão, aprendo sempre muito com vocês.

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