Apostilamento de identidade

Olá pessoal,

Gostaria de uma ajuda/esclarecimento. Tenho cidadania portuguesa, sou divorciado da minha ex-esposa e me casei novamente. Pretendo morar em Portugal e tenho que fazer transcrever o primeiro casamento e divórcio para só depois transcrever o meu atual.

Não tenho relacionamento com minha ex-esposa e o escritório de advocacia está me pedindo a identidade dela apostilada. Qual seria a solução para esse caso? Acredito que isso esteja previsto em alguma Lei portuguesa para que eu possa regularizar o meu estado civil.

Agradeço a quem puder ajudar.

Comentários

  • @Claudiopsilva ,não me lembro de ter precisado do RG do meu ex....até pq ele já tinha morrido.

  • @guedesmarcia ainda por cima apostilado, ninguém é obrigado a ter contato com ex, a pessoa pode tbm se mudar para outro país, cidade e perdemos o contato.

  • @Claudiopsilva

    se não me engano, há dois caminhos para homologar um divórcio BR em um tribunal PT.

    o mais simples é quando se tem a cooperação do ex-cônjuge, que assina o pedido também e aí se necessita do documento dessa pessoa. Talvez o advogado com que esteja lidando só esteja acostumado a fazer esse tipo e mandou a "lista padrão"

    como há muitos casos onde isso não é possível por falta de contato, se não me engano há um segundo caminho, quando o pedido é feito apenas pelo cônjuge interessado. Sai um pouco mais caro e demorado pois tem que se fazer algo como "citar à revelia" a outra parte, Pergunte ao seu advogado sobre isso.

    Pois não faz sentido um cônjuge "ficar preso" a um casamento já desfeito pela falta de contato com ex-companheiro.

  • @CarlosASP é exatamente isso, tem que haver alguma solução.

  • @mabego muito obrigado pelas informações, vou questionar o escritório que contratei e não havendo solução peço o reembolso do que paguei e seguirei sua indicação.

    Um abraço

  • editado May 2023

    @Claudiopsilva

    Uma olhada rápida no site de um advogado PT que faz esse tipo de trabalho mostra a lista de documentos que ele pede. Em nenhum momento pede o doc do ex-cônjuge. Acho que alguns advogados ficam copiando e colando a lista de requisitos para o procedimento "mais simples" - quando se tem a participação do ex-cônjunge no processo - sem ter olhado de que se trata o caso específico,

    Fale com o advogado sobre seu caso; se não tiver contratado ainda e não sentir firmeza que ele sabe o que fazer num caso igual ao seu, buscaria outro, Afinal, se paga um advogado para ele saber as leis e procedimentos, e não para você ter que descobrir isso e ele servir só como despachante de luxo.

    Veja que esse só pede documento de identificação do mandante (que seria você); do ex-cônjuge se precisa o nome, certidão de nascimento e endereço... O endereço do ex-cônjuge seria para enviar a notificação da existência da ação de homologação do divórcio em PT:

    1. Divórcio Fora da União Europeia

    Se o cidadão português se divorciou em um país não pertencente a União Europeia, ele deverá efetuar o reconhecimento deste divórcio por meio de uma acção judicial que tramitará no Tribunal da Relação.

    Documentos:

    1. Certidão da sentença com trânsito em julgado emitida pelo tribunal e devidamente legalizada com a colocação de apostila, nos termos da Convenção de Haia, ou através do Consulado português;
    2. Procuração forense;
    3. Cópia simples do documento de identificação do mandante.
    4. Nome completo e endereço de ambas as partes.
    5. Assento de nascimento do cônjuge português;
    6. Moradas actuais das partes.


  • @Claudiopsilva

    primeiro transcreva como o link que te passei, vc consegue fazer isso sem advogados.

    Depois, para homologar divórcio... vc contrata advogado português, direto lá.

  • @CarlosASP se arrependimento matasse eu já estaria no céu.

    Muito obrigado pela ajuda.

  • @mabego, muito obrigado pelas informações.

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