Avos portugueses se casaram após o nascimento da filha. Problema?
Gente, estou a auxiliar uma prima, que tem interesse na cidadania, mas fiquei em dúvida: ela é neta de português. Resumindo: ela é filha de pais brasileiros. Sendo que o avô português materno que nasceu em Portugal. A dúvida é que na certidão de nascimento dela o declarante de seu nascimento foi seu pai, que era casado com sua mãe, ambos brasileiros. Até aí ok. Mas a sua mãe, que era a filha do português, e não foi a declarante de seu nascimento. E outra Dúvida: seu avô português e sua avó brasileira vieram a se casar no Brasil somente depois que sua mãe tinha nascido no Brasil. Isso é problema? Obs: Em Portugal já foi trasncrito o casamento dos avos portugueses e o óbito do português tbem.
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Comentários
@joaoggsilva
Não ficou claro uma coisa: o avô PT casou com uma avó BR ou PT? Pois você diz "já foi transcrito o casamento dos avos portugueses".
Esse avô PT, foi ele que declarou nascimento da filha (a de antes do casamento)? Quando foi feito esse registro? Antes de ela completar um ano?
Ou, caso não tenha sido o declarante, no casamento desses avós (depois do nascimento da filha), consta a legitimação dos filhos nascidos anteriores ao casamento? Era comum isso aparecer nesses casos; a certidão de inteiro teor do casamento (ou a imagem do livro, caso esteja online) vai mostrar se consta ou não.
Quanto a outra dúvida.
Supondo que seja avô PT com avó BR.
Tiveram uma filha BR que se casou com um BR
Sua prima BR é filha desse casal.
Vai fazer processo como neta 1D - ou primeiro para a mãe BR (caso esteja viva) e depois para ela (dois processos de filho 1C)?
Além da questão dos prazos, essa escolha tem caminhos diferentes.
Se for fazer como neta (leva uns 2-3 anos), e supondo que o avô PT tenha declarado a sua filha (ou tenha havido a legitimação dos filhos nascidos antes do casamento), isso resolve a perfilhação segundo as leis PT,
Para a geração seguinte, são todos apenas BR; vale a lei BR que diz que pai e mãe são os que constam na certidão - não tem esse requisito de "quem declarou".
Caso vá fazer dois processos de filhos 1C (hoje em dia tem levado uns 10-11 meses cada um). sendo um do avô PT para a filha BR e, depois que essa filha BR virar PT. um outro dela (agora como mãe PT) para sua prima BR.
Nesse caso, aí a mãe dela, agora como PT, terá que transcrever o casamento com o marido BR para perfilhar sua prima - pois foi o cidadão não-PT que declarou o nascimento dela.
Até ano passado, quando processos 1C estavam levando 6 meses, sempre se recomendava fazer via dois processos 1C por ser mais rápido. Hoje em dia a diferença de tempo já não é tão grande entre fazer um neto 1D comparado com dois de filho 1C (com uma transcrição de casamento no meio).
Também depende se a mãe de sua prima (ou irmãos de sua prima) tem interesse ou não na nacionalidade.
Olá @CarlosASP
Desculpe a demora, mas adoeci e fiquei internado.
Resposta:
1)Não ficou claro uma coisa: o avô PT casou com uma avó BR ou PT? Pois você diz "já foi transcrito o casamento dos avos portugueses".
R: a avó é brasileira. E um parente transcreveu o casamento deles em Portugal já.
2) Esse avô PT, foi ele que declarou nascimento da filha (a de antes do casamento)? Quando foi feito esse registro? Antes de ela completar um ano?
R: Sim, foi o avô portugues que declarou o nascimento da filha após o nascimento, ainda bebê recém nascida.
A minha prima é filha de pais brasileiros, e quem declarou seu nascimento foi seu pai brasileiro. Mas consta a sua mãe brasileira (que é a filha do português na certidão de nascimento).
E no caso minha prima é idosa, os pais e avos já faleceram todos. Vai ter q ser por neto mesmo.
Só fiquei em dúvida nessa questão do pai português não ter sido casado.