Adesão a notificações eletrônicas
Olá boa tarde!
Por favor alguém pode me ajudar? Fiz o pedido do meu cartão cidadão e passaporte, está tudo certo, inclusive já estive no consulado e fui informada sobre os prazos de chegada dos documentos em minha residência. Disseram que chegaria uma senha/pin para ativação do cartão cidadão, pois bem já chegou. No entanto, chegou também uma AT autoridade tributária e aduaneira que não entendi absolutamente nada. fala que minha residência encontra em país fora da União Europeia. Fala sobre designar representante e aderir notificações eletrônicas no prazo de 15 dias a contar do inicio da relação jurídica tributária e que seu eu já aderi as notificações eletrônicas ou designei um representante fiscal para eu desconsiderar a mensagem.
Gente que negócio confuso, nada claro, alguém sabe do que se trata? Pode me dar uma luz? Muito obrigada!
Comentários
Quando você fez os documentos portugueses, você pediu também um NIF (número de identificação fiscal)?
O NIF é apenas para residentes em Portugal ou em países da União Européia, quem tem residência em outro país precisa designar um representante fiscal em Portugal.
Em resumo, tome cuidado e procure orientação rapidamente, pq você pode estar sujeito a tributação em Portugal e inclusive multas caso não cumpra o determinado.
@LeoSantos ,
sempre soube que o NIF não era necessário, caso a pessoa não tenha bens em Portugal ou não tenha que pagar qualquer outro imposto. Nunca tirei o NIF. No ano passado até pensei em tirar pois eles mudaram as regras e para quem residia fora da UE deixou de ser obrigatório designar um representante para solicitar o NIF. O(a) requerente poderia ter o NIF e quando se mudasse para Portugal teria, se não me engano um prazo de 30 dias para designar um representante. E também se adquirisse bens em Portugal mesmo residindo fora da UE teria que ter o representante. Se não seria passível de multa.
Acho que era mais ou menos isso. Agora estou confusa, vendo várias pessoas falarem que receberam o NIF junto com o CC. Não sei se uma nova norma ou se como você mencionou elas solicitaram junto com o CC.
Você tem alguma informação sobre o assunto?
Se alguém estiver a par destas mudanças por favor nos informe.
@simonemrinaldi @texaslady
Parece que agora, quem pede CC já vem com NIF automático.
Mas, quando não se recebe rendimentos provenientes de Portugal, não precisa fazer nada.
Todo mundo está recebendo esta carta.
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(lembram-se da prosa de requerer CC sem ter a intenção de viver em Portugal? então...)
@simonemrinaldi , @mabego , @LeoSantos ,
encontrei o ofício online (link abaixo). É bom ficar alerta pois para quem esta recebendo o NIF e vai para Portugal, exercer atividade por conta própria ou trabalhar ou para quem compra veículo/imóvel em Portugal será preciso ter um representante fiscal. E terá o prazo de 15 dias para designar um, sob pena de multa. Mas claro, se a pessoa não estiver nestas situações não tem porque se preocupar.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_90054_2022.pdf
Ah, então é isso, devem estar atribuindo NIF a todos os cidadãos que estão pedindo CC.
Obrigado pelo link@texaslady @texaslady
ah entendi, não é o meu caso rsss.... agradeço muito o suporte de vocês! super obrigada!
não solicitei nada, apenas o cartão cidadão e passaporte. Moro no Brasil e não tenho bens em Portugal, enfim, acho que não preciso fazer nada então !
Muito obrigada gente! Eu estava com a mesma dúvida! E realmente a carta que eles mandam é totalmente confusa, não comunica de forma clara e deixa a gente em dúvida. No meu caso cheguei até a mandar email para cartaodecidadao@irn.mj.pt. Estou aguardando a resposta oficial deles, assim que receber compartilho aqui! :)