Fixação de Apelido - Assento de Batismo

Estou juntando a documentação da minha esposa para entrar com processo de atribuição dela, na condição de neta de português.

No assento de batismo do avô (1891) foi-lhe definido o nome de JOSÉ, filho de JOAQUIM JORGE e MARIA VOLOSA.

No nascimento da filha ALZIRA JORGE (mãe da minha esposa e já falecida) o declarante foi o pai JOSÉ JORGE, sendo os avós paternos JOAQUIM JORGE e MARIA VOLOSA (tal qual no assento de batismo do avô).

Minha dúvida, para a qual apelo à experiência dos foristas: Com uma cadeia de transmissão tão bem estabelecida, haveria a necessidade de fixar o apelido do avô, por meio de certidão de casamento ou de óbito dele?

Explico a razão: o avô foi casado três vezes e a transcrição desses casamentos e óbitos de esposas me é virtualmente impossível, porque a primeira delas nasceu em Porto Rico e não há chance de obter a sua certidão de nascimento. Assim, não teria problema em obter a certidão de casamento do avô com a avó brasileira ou mesmo do óbito dele, mas, por óbvio, nessas certidões consta as viuvezes e tenho receio de que, quem estiver analisando, coloque o processo em exigência, pedindo as transcrições de casamento, o que eu não conseguiria pelo motivo descrito.

Comentários

  • @JMESQUITAFILHO boa tarde!

    você conseguiu alguma informação a respeito?

    meu caso é muito parecido com o seu, a cadeia de transmissão é bem estabelecida (o Português utilizando os sobrenomes dos pais, reconhecendo e assinando a certidão de nascimento do filho e o nome dos avós idênticos em todas as certidões).

    nao pretendo enviar a certidão de casamento e óbito, pois a data de nascimento nesses docs tem diferença de dias em relação ao assento de batismo. Tenho medo de cair em exigência.

    alguém mais poderia nos orientar?

  • @viniciusmrocha boa tarde!

    Li alguns de seus relatos neste fórum sobre esse tema e te marquei aqui para saber se você conseguiria nos ajudar? Desde já muito obrigado!

  • @JMESQUITAFILHO

    Explico a razão: o avô foi casado três vezes e a transcrição desses casamentos e óbitos de esposas me é virtualmente impossível, porque a primeira delas nasceu em Porto Rico e não há chance de obter a sua certidão de nascimento. Assim, não teria problema em obter a certidão de casamento do avô com a avó brasileira ou mesmo do óbito dele, mas, por óbvio, nessas certidões consta as viuvezes e tenho receio de que, quem estiver analisando, coloque o processo em exigência, pedindo as transcrições de casamento, o que eu não conseguiria pelo motivo descrito.

    A Alzira é filha de qual casamento? primeiro, segundo ou terceiro?

    A princípio, não há a obrigatoriedade de transcrever, pois foi o português o declarante do nascimento da filha.

  • @Bernardo_Andrade

    meu caso é muito parecido com o seu, a cadeia de transmissão é bem estabelecida (o Português utilizando os sobrenomes dos pais, reconhecendo e assinando a certidão de nascimento do filho e o nome dos avós idênticos em todas as certidões).

    não há necessidade de transcrever.

    nao pretendo enviar a certidão de casamento e óbito, pois a data de nascimento nesses docs tem diferença de dias em relação ao assento de batismo. Tenho medo de cair em exigência.

    Também é de neto? na certidão de nascimento do filho do português, está com as averbações?

    Se cair em mãos de um conservador rigoroso terá exigência. Mas é torcer.

    Retificar datas é bastante simples.

  • @mabego obrigado pelo retorno!

    é de neto sim. Na certidão de nascimento do filho do português não consta averbação de casamento. Mas também foi ele que registrou minha mãe (neta do português)

    pelo que entendi, não existe obrigação de envio da certidão de casamento ou óbito do português, visto que a fixação do nome é comprovada na certidão de nascimento do seu filho. mas é aconselhável enviar, visto que um um conservador rigoroso pode colocar em exigência.

    sua indicação seria corrigir a data de nascimento na certidão de casamento e enviar? A diferença entre elas é de apenas 11 dias, será que precisa corrigir?

  • @Bernardo_Andrade

    Pode passar batido, mas pode não passar.

    50% X 50% - é um risco

    Conservadores de netos costumam ser mais chatinhos.

    óbitos nem são mencionados nos documentos requeridos, pois é a certidão que tem mais erros dentre todas.

    Vc que tem que decidir...

    se fosse eu... não iria nem dormir pensando nisso... rsrsrs

  • @mabego acredito que seja melhor então eu corrigir a data de nascimento e enviar a certidão de casamento junto. Uma última dúvida, ela precisa ser por cópia reprográfica e apostilada?

  • @mabego

    Eu consegui encontrar a certidão de óbito do português e as informações do nome dele e de seus pais estão certinha. A certidão informa que ele faleceu aos 66 anos e também está correto, pois nasceu em 25/05/1884 e faleceu em 21/08/1050.

    Só não consegui entender na grafia se diz ali que ele é de Portugal (marquei em amarelo). O que você entende ali?

    Se estiver "Portugal", você acha que posso pedir essa certidão e enviar para fixar o sobrenome? Qual formato?

    Desde já, obrigado!


  • Bom dia, preciso de ajuda de vocês numa questão sobre a necessidade de transcrição de casamento e óbito do português. O português é a bisavó, nascida em 1891 e já localizei o assento de batismo, cujo declarante foi o pai.

    Ocorre que no assento de batismo consta Maria da Luz.

    Na certidão de casamento brasileira ( a portuguesa -bisavó - se casou com um espanhol no Brasil) consta Maria da LUIZ Thomas. Este Thomas é do pai dela. Ou seja, quando ela casou no brasil aparece na certidão de casamento dela esse acréscimo Thomas. Mas a portuguesa não passou a usar o sobrenome do marido no casamento, apenas aparece essa menção do sobrenome do pai e depois esse sobrenome aparece também na certidão de óbito. Porém, nas certidões posteriores dos filhos desaparece.

    quando a portuguesa teve uma filha, na certidão de nascimento da filha não aparece mais o thomas, consta apenas a filiação de Maria da Luz, e assim sucessivamente. Entendo que para todos os efeitos o thomas pode ser "ignorado" e daí a minha dúvida sobre a necessidade ou não de alguma transcrição.

    Obs. O nome de Maria da Luz( portuguesa) aparece na certidao da filha e da neta, na parte da filiação. Entretanto , a filha e a neta dessa portuguesa tem apenas o sobrenome do pai.

    Fica assim:

    Assento de nascimento bisavó portuguesa - Maria da Luiz

    Certidão brasileira de casamento e óbito da bisavó- Maria da LuIz Thomas

    Certidão de nascimento da filha da portuguesa - Ana Sela ( Sela é o sobrenome espanhol do marido da portuguesa) que é o pai e declarante MAS como mãe consta : MARIA DA LUZ.

    Certidão de nascimento da neta da portuguesa- Rosa Sela bastos ( bastos é o sobrenome do marido e pai que foi o declarante do nascimento ) MAS o nome da avo MARIA DA LUZ consta na certidão de nascimento de Rosa.


    Considerando este cenário, deve ser feita alguma transcrição para fazer o processo de neta de Rosa?


    Desde já muito obrigada a todoos =)

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