Transcrição Casamento e Divórcio sem Contato/Documentação ex cônjuge

o caso:. A cidadania portuguesa já foi concluída pela mãe (que é filha de portugueses) e daremos entrada no processo de cidadania para os filhos (no caso, netos de portugueses e agora filhos, dado que a cidadania da mãe foi validada e já temos o número do assento português).

Para este processo de cidadania dos filhos, lemos aqui que é preciso transcrever o casamento e divórcio da mãe. Existe alguma forma de conseguir esse fato sem precisar de documentação do ex cônjuge (cujo qual não se tem mais convivência e não existe possibilidade de contato)?

Precisamos mesmo transcrever o casamento e divórcio ou podemos dar entrada sem este feito? Detalhe importante: o declarante de nascimento foi o ex cônjuge (brasileiro).

Podemos optar por dar entrada como netos de portugueses mesmo a mãe já tendo a cidadania para não precisar da documentação do pai (sem contato)?

Comentários

  • editado April 2023

    @Isabela Basilio

    Não é necessário fazer o divórcio em Portugal para fazer o processo de nacionalidade da filha.

    Para a transcrição do casamento da mãe portuguesa, o ex não precisa assinar nada, voce vai precisar só da certidão de nascimento dele.

    Para obter uma via atualizada da certidão de nascimento, voce precisará saber o cartório e a data de nascimento, informações que talvez voce consiga sozinha (ex.: buscando no cartório do casamento, buscando nos cartórios da região onde ele nasceu etc). O registro é publico, não precisa de anuencia do registrando para pedir uma via da certidão de nascimento no cartório. Uma boa pesquisada por conta própria pode dar um trabalhinho, mas permitirá um processo muito mais célere e barato do que o processo de neto.


    Precisamos mesmo transcrever o casamento e divórcio ou podemos dar entrada sem este feito? Detalhe importante: o declarante de nascimento foi o ex cônjuge (brasileiro).

    Sim, para o processo de filha precisa mesmo transcrever o casamento. O divórcio não.


    Podemos optar por dar entrada como netos de portugueses mesmo a mãe já tendo a cidadania para não precisar da documentação do pai (sem contato)?

    Sim, pode dar entrada como neto mesmo a mãe já tendo cidadania.

  • @Bru_ obrigada pelas respostas! Ajudaram bastante. Minha dúvida final, sobre a cidadania como neta mesmo a mãe tendo, é por conta da alteração que foi feita na legislação recentemente.

    Mas sendo assim, temos dois caminhos para seguir! Obrigada pelo esclarecimento!

    caso a pessoa não queria ficar registrada como casada, o processo de transcrição de divórcio precisa ser feito via advogado ou existe uma forma de seguir direto em conservatórias? As informações que achei direcionam para advogados, mas gostaria de confirmar se não existe de fato um jeito, por formulário assim como a transcrição do casamento.

    abs

  • @Isabela Basilio

    Para este processo de cidadania dos filhos, lemos aqui que é preciso transcrever o casamento e divórcio da mãe. Existe alguma forma de conseguir esse fato sem precisar de documentação do ex cônjuge (cujo qual não se tem mais convivência e não existe possibilidade de contato)?

    Depende... se os filhos forem menores, os pais têm que assinar, os dois, e reconhecer firma por autenticidade no cartório.

    Precisamos mesmo transcrever o casamento e divórcio ou podemos dar entrada sem este feito? Detalhe importante: o declarante de nascimento foi o ex cônjuge (brasileiro).

    Como o declarante foi o brasileiro, tem que transcrever o casamento.

    Podemos optar por dar entrada como netos de portugueses mesmo a mãe já tendo a cidadania para não precisar da documentação do pai (sem contato)?

    Sim, lembrando que netos estão por volta de 3 anos.

    (a mãe, por enquanto está constando como solteira em Portugal, ao transcrever constará como casada, ao homologar divórcio constará como divorciada). Só precisa avaliar qual o nome que consta nos documentos pessoais desta portuguesa recente, e ajustar os atos civis que justificam o nome constante.

  • Gostaria de tirar algumas dúvidas...


    Estou no meio do meu processo de atribuição...e em seguida pretendo iniciar o processo do meu filho...


    Eu não sou e nunca fui casada com o pai do meu filho...então não existe transcrição de casamento...

    Meu filho foi registrado no cartório pelo pai.

    Terei problema para conseguir a nacionalidade dele por atribuição?


    Hoje em dia o contato com o pai do meu filho é mínimo, e eu tenho a guarda unilateral. Ainda assim dependo da assinatura do pai dele no processo?

  • Muito Obrigada @mabego ! No caso da mãe ter sido casada duas vezes e os filhos serem do segundo casamento, precisa necessariamente transcrever os dois ?

  • @Isabela Basilio

    se ela não declarou os filhos, sim, precisa.

    Transcrever o primeiro casamento

    homologar o divórcio

    transcrever o segundo

  • @luhollandmaia

    Meu filho foi registrado no cartório pelo pai.

    Terei problema para conseguir a nacionalidade dele por atribuição?

    Hoje em dia o contato com o pai do meu filho é mínimo, e eu tenho a guarda unilateral. Ainda assim dependo da assinatura do pai dele no processo?

    Vc vai precisar fazer uma declaração de maternidade.

    Se seu filho for menor, obrigatoriamente tem que conter a assinatura dos pais no formulário e reconhecida por autenticidade.


  • @Isabela Basilio ,divórcio só com advogado inscrito na ordem em Portugal,não há outro jeito,e o ex conjuge terá de ser citado.

  • @mabego muito obrigada pelas explicações!

  • Boa noite!


    Podem me auxiliar novamente?


    Caso eu consiga fazer uma procuração do pai do meu filho para que eu possa providenciar a atribuição dele sozinha...como deve ser essa procuração? Existem modelos?

  • Bom dia!

    Estou exatamente com esse problema. Sou portuguesa divorciada e quero passar a nacionalidade para minha filha, que nasceu anos depois, fruto de outro relacionamento (cujo não me casei oficialmente).

    Acontece que não tenho nenhum contato com meu ex marido. Não sei nem se está vivo.

    Como conseguir transcrever o casamento (para posterior processo de divórcio) sem possuir o RG dele, visto que esse documento é pessoal e não consigo ter acesso?

    E se eu o encontra-lo e ele se recusar a fornecer o documento? Como proceder?

    Grata...

  • @KassiaCS não precisa do RG dele pra fazer a transcrição do casamento, só da certidão de nascimento dele. Só vai precisar do RG se sua filha for menor, e aí ele tb terá que assinar o formulário.

    Sabendo os dados da certidão dele vc pede a certidão diretamente no cartório, nem precisa falar nada com ele. Se vc for do Rio dá pra tentar descobrir no site do Detran. Tem alguns Estados que vc tb consegue descobrir pela internet, mas eu não saberia te dizer, tem q procurar... Vc é de onde? Ou melhor, seu ex marido é de q Estado?

  • editado November 2023

    @KassiaCS

    Em complemento ao que a Camila disse, é possível fazer a homologação do divórcio em PT sem a participação dele. Sai um pouco mais caro do que se ele assinasse o pedido de homologação também, pois vai ter que fazer "à revelia", fazendo aquela publicação para notificar que esse processo está correndo. Mas isso não é nada fora do dia a dia desses processos.

    Como homologação requer a participação de um advogado inscrito na Ordem de PT de qualquer jeito, o advogado saberá orientar para os trâmites necessários.

    Só que, mais importante: você realmente precisa transcrever o primeiro casamento e homologar o divórcio para fazer a nacionalidade de sua filha?

    Quem foi o declarante do nascimento de sua filha, em que ano ela nasceu, quanto tempo depois do nascimento ela foi registrada, e seu nome consta como mãe na certidão de nascimento dela (e esse nome é qual, o seu de solteira, casada, divorciada e ele bate com o que está no seu assento de nascimento PT)? Dependendo das respostas, ela já poderia dar entrada no pedido sem você ter que fazer nada.

    Você é portuguesa de nascença, por atribuição ou aquisição? Caso seja aquisição, sua filha nasceu antes ou depois de você adquirir a nacionalidade?

    Uma coisa é o processo de sua filha; outra coisa separada é você manter atualizado seu estado civil.

    Se ela atender às condições para dar entrada no processo sem nada disso de seu casamento e divórcio, ela pode tocar o processo dela, pois sua filha não é responsável por manter o seu estado civil atualizado.

    E você, se e quando quiser por outras razões, cuida da atualização do seu estado civil.

    Pode dar uma olhada nesse tópico aqui e o quadro nele para ver onde sua filha se encaixa:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22530/pais-nao-casados-guia-com-regras-para-atribuicao/p1

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