Casamento ou União Estável no Brasil
Monica1
Member
Olá, tudo bem? Me tirem uma dúvida pessoal
Estou em processo de cidadania portuguesa como filha, e meu namorado também pretende adquirir a cidadania futuramente, é possível só declararmos união estável ao invés do casamento?
Tem o mesmo efeito em Portugal?
Moramos no Brasil e pretendemos nos mudar para Portugal e ainda não somos casados, nós preferíamos declarar união estável do que o casamento, por alguns motivos particulares.
Também não temos filhos.
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Comentários
@Monica1
A escolha é muito pessoal. Porém a prova do casamento é muito mais simples do que a da união estável (união de facto em Portugal). Se a intenção é ficarem juntos, eu faria o casamento e já iria contando o prazo...
@Monica1
A união estável feita no BR terá que ser homologada em PT; um processo que requer a intervenção de um advogado PT inscrito na ordem de advogados de PT. Isso representa um custo e tempo adicional.
Já um casamento BR apenas tem que ser "transcrito" em PT; um processo bem mais simples e mais barato e que você pode fazer sozinha. A taxa da transcrição é de 120 euros. Um exemplo disso:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23255/lista-basica-para-transcricao-de-casamento-em-portugal-pela-crc-do-porto/p1
Pese esses fatores contra os que "favorecem" a união estável no BR (caso não houvesse a questão de nacionalidade PT).
@Monica1 ,
A união estável para ter efeitos em Portugal precisa estar registrada em cartório no Brasil. Desta forma o conjuge do português tem direito ao cartão de residência em Portugal. Para um futuro pedido de cidadania, o conjuge teria direto depois de 5 anos de união estável registrada, no caso de não ter filhos em comum que tenham nacionalidade atribuída, ou após 3 anos se tem filhos em comum com nacionalidade atribuída. Mas esta união tem que ser legalizada judicialmente no Brasil e homologada em Portugal através de advogado em Portugal.
O casamento torna tudo mas fácil e menos oneroso, mas sim é perfeitamente possível pela união estável.
@monica ,possível é,só que dá trabalho,tem que homologar e para tanto precisa contratar um advogado lá,demora etc etc.só problemas.
@texaslady o cartão de residência em Portugal, serve mesmo sem a homologação? ou mesmo assim é preciso.
@Monica1 @texaslady @AlanNogueira @Guedes
MUITA ATENÇÃO PESSOAL!!!
Quando você se casa, o tempo do relacionamento em união estável é desconsiderado. Ou seja, o marido/esposa ainda terá que esperar no mínimo 3 anos (dependendo da situação) para poder pedir a cidadania.
Se a união estável foi registrada em cartório, dependendo do caso, pode ser melhor (embora mais caro) fazer a homologação da união estável, do que casar.
@eduardo_augusto @texaslady @guedesmarcia com a união estável registrada em cartório, o conjuge tem direito ao cartão de residência em Portugal, mesmo sem fazer a homologação? até que seja providenciado futuramente a nacionalidade com advogado.
@Monica1
Não sei responder, mas acredito que não, uma vez que a união estável não foi reconhecida pelo órgão competente em Portugal.
@Monica1 ,
A homologacão da união estável só vai ser necessária para o pedido de cidadania. Para agrupamento familiar com autorização de residência será preciso a certidão de união estável registrada em cartório no Brasil. O cartão de residência permite que a pessoa viva e trabalhe legalmente em Portugal.
@texaslady @eduardo_augusto Ficou claro. Muito obrigada pelas respostas.
@Monica1
@texaslady , estive olhando a legislação, acredito que o instituto do reagrupamento familiar não se aplique no caso da @Monica1 , já que ela é cidadã portuguesa.
Especificamente:
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida, e que tenham entrado legalmente em Portugal (a turismo por exemplo) podem solicitar o Reagrupamento Familiar
Como portuguesa, ela não é titular de Autorização de Residência.
@eduardo_augusto , @Monica1 ,
Usei o termo "agrupamento familiar" mas na verdade o que o parceiro dela terá como conjuge de um cidadão(a) portugues(a) é o cartão de residência. Assim que ela tiver a cidadania dela, ela poderá viajar para Portugal como o parceiro, ele com visto de turista terá depois dos 90 dias de visto mais 30 dias para contatar o SEF e fazer o requerimento. No momento como a partir de 29 de outubro a AIMA terá já substituído o SEF, não creio que a Monica vá utilizar o SEF. Mas aqui abaixo vão algumas instruções que copiei do site do SEF, que podem ajudá-la a já ir se preparando para os requisitos que serão necessários para a solicitação.
So acrescentando aqui que caso a união estável não tenha 2 anos, penso que será necessário apresentar documentos que comprovem que estão juntos a mais de 2 anos, como contas bancárias em comum, aluguel de imóveis no nome dois etc. Mas isto são detalhes que será preciso indagar.