Definição estratégia retificação

Olá estimados participantes deste fórum,

Estou preparando os documentos para dar entrada no processo de dupla cidadania para minha mãe, que é brasileira e neta de portugueses (avós maternos, os quais casaram em Portugal, na freguesia de Beiral de Lima, local onde também nasceram, posteriormente falecendo ambos no Brasil).

Primeiramente eu finalizei a fase de catalogar todos os documentos necessários, e agora estou na etapa de checar as necessidades de retificação.

Atualmente, os óbitos destes meus bisavós não foram transcritos ainda. No assento de casamento português deles (lavrado em 1921), o qual solicitei à CRC de Ponte de Lima, não consta nenhum averbamento de dissolução do matrimônio por motivo do óbito de um dos nubentes (no caso o meu bisavô, pois ele morreu primeiro).

Em dezembro de 2022, eu solicitei ao devido arquivo distrital, de Viana do Castelo, uma certidão narrativa de nascimento, referente ao assento de batismo de meu bisavô, o qual nasceu em 1890.

Neste mês de abril de 2023, também solicitei uma outra certidão, de mesmo tipo e origem, de um irmão mais velho deste meu bisavô, nascido em 1883 também na freguesia supracitada. Explico o motivo desta solicitação extra mais abaixo.

Ao compará-las, notei algumas diferenças e supressões (destacadas abaixo em negrito) de parte do prenome do pai de ambos, como também dos respectivos avós, conforme o detalhamento a seguir.

Certidão narrativa de nascimento, referente ao assento de batismo de meu bisavô:

  • Ano nascimento: 1890
  • Nome: Joze
  • Pai: Joze de Albuquerque
  • Mãe: Anna Oliveira
  • Avô paterno: Domingos de Albuquerque
  • Avó paterna: Thereza Barroso
  • Avô materno: Joze Oliveira
  • Avó materna: Francelina da Silveira

Certidão narrativa de nascimento, referente ao assento de batismo do irmão mais velho de meu bisavô:

  • Ano nascimento: 1883
  • Nome: Domingos
  • Pai: JosLuiz de Albuquerque
  • Mãe: Anna Oliveira
  • Avô paterno: Domingos Jose de Albuquerque
  • Avó paterna: Thereza Maria Barroso
  • Avô materno: Jose Oliveira
  • Avó materna: Francelina Joaquina da Silveira

Visto que as supressões ocorrem na certidão de meu bisavó Joze (José), e que este documento é necessário para dar entrada no processo de dupla cidadania para minha mãe, venho então solicitar instruções de como proceder com tal certidão narrativa de assento de batismo.

Desejo saber se esta certidão pode e deve ser retificada (apenas a certidão narrativa, pois sei que o livro eclesiástico o qual possui o assento de batismo manuscrito, em si não pode ser retificado), respeitando a ordem de precedência, considerando a certidão referenciada do irmão de meu bisavô e, caso positivo, qual o procedimento para tal ou, então, se a mesma permanecerá como está.

Esta informação esclarecerá se também será necessário ou não proceder com as retificações tanto na certidão de assento de casamento de meus bisavós, na devida conservatória, quanto nas certidões brasileiras relativas à minha mãe, neta deste casal (pois as supressões também ocorrem nestas).

A única exceção é a certidão brasileira de óbito de meu bisavô, já que nela o nome do pai deste está igual ao que consta na certidão narrativa de nascimento referente ao assento de batismo de seu irmão mais velho Domingos (incluindo a outra parte formadora de um prenome composto - Luiz). Foi esta exceção que me motivou a solicitar a certidão que mencionei do irmão mais velho de meu bisavô (pesquisa horizontal de parentesco).

Considerando este cenário, quais poderiam ser as abordagens de retificação possíveis?

Meus sinceros cumprimentos e obrigado.

Comentários

  • @Rod_Bordja

    Óbitos não são obrigatórios de transcrever, portanto a diferença neles não traria problemas para você.

    Penso que não adianta tentar retificar a certidão de batismo de seu bisavô com base na certidão do irmão mais velho ou outro documento... simplesmente assuma a certidão de batismo de seu bisavô é o documento "originário" e com base nele que devem ser analisados os demais documentos brasileiros que irá apresentar.

    Você mencionou que os documentos brasileiros também estão com as tais "supressões" mas se estiverem iguais ao batismo está tudo certo, será esse conjunto batismo + certidões brasileiras que a conservatória irá analisar.

  • @Rod_Bordja


    Olá!


    Não complique as coisas desnecessariamente :-)

    O que você precisa verificar é se as informações relativas aos seus ascendentes diretos estão alinhadas. Não compare com documentos de irmãos, primos, tios, etc. Esses documentos podem ser úteis quando estamos buscando localizar outros, mas eles não tem qualquer importância no processo de nacionalidade.

    Assim, o que você precisa verificar é se os nomes e datas nos documentos de nascimento e casamento dos seus bisavós, do seu avô (ou avó) e da sua mãe, estão alinhados.

    Outra observação: pequenas diferenças, como pode exemplo Jozé e José, Manuel e Manoel, Philipe e Filipe, não são consideradas relevantes, notadamente quando não alteram a pronúncia. Já "Thereza Barroso" e "Thereza Maria Barroso" a princípio são consideradas pessoas diferentes e essas questões sim precisam ser retificadas.

    Boa sorte!

  • @AlanNogueira e @eduardo_augusto

    Muito obrigado pelas orientações!

    Também entendo ser a alternativa mais simples, da mesma forma que os senhores, em apenas considerar a linha relativa aos meus ascendentes diretos.

    Estarei seguindo esta linha de ação, conforme vossas instruções, checando o que será necessário retificar.

    Mais uma vez grato pelo auxílio!

  • Prezada comunidade, boa tarde!

    Caros @AlanNogueira e @eduardo_augusto

    Prosseguindo, após a checagem dos documentos necessários, a única divergência encontrada foi na certidão de nascimento da mãe brasileira da requerente, filha de portugueses, onde:

    Os nomes dos avós maternos da referida progenitora encontram-se com um sobrenome suprimido cada:

    - Américo Gomes -> Américo José Gomes

    - Maria Joaquina -> Maria Joaquina de Jesus

    As idades dos pais da registrada, mencionadas na certidão, estão incorretas:

    - Da mãe 35, quando o correto era 40

    - Do pai 31, quando o correto era 35

    Para dar entrada em um processo de rerificação extrajudicial no cartório responsável pela certidão, os documentos a seguir seriam suficientes?

    1) Assento de batismo da mãe da progenitora da requerente, avó materna portuguesa desta última

    Utilidade: onde constam corretamente os nomes dos avós maternos da mãe da requerente, bisavós desta última, assim como a correta data de nascimento da registrada

    2) Assento de batismo do pai da progenitora da requerente, avô materno português desta última

    Utilidade: possui a data correta de nascimento do registrado

    3) Assento de casamento dos pais da mãe da requerente, avós maternos portugueses desta última

    Utilidade: onde todos os nomes dos avós de tal progenitora, bisavós da requerente, estão corretos

    Quanto aos formatos dos documentos:

    a) Certidão narrativa dos assentos dos batismos, do arquivo distrital correspondente, pois são de antes de 1911

    b) Assento de casamento via Civil Online, pois o ato ocorreu e foi lavrado depois de 1911

    c) Todos apostilhados pela PGR em Portugal e registrados em cartório de RTD no Brasil.

    * Todos os documentos portugueses listados estão alinhados entre si, quanto aos nomes e datas dos atos.

    Qual a vossa avaliação? Esta documentação está em conformidade?

    Obrigado!

  • @Rod_Bordja

    Cada estado tem uma regra específica para retificação extrajudicial em cartório, por isso sugiro que você procure diretamente o cartório do registro de nascimento que pretende retificar e veja com eles quais os documentos que exigem para a prática deste ato.

    Em regra o documento português deverá estar apostilado em Portugal

  • @Rod_Bordja

    No cartório, procure o oficial, e não os escreventes.

    Vc tem todas as provas exigidas em conformidade

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