Ascendente de Português Originário

Boa tarde.

sobre aquisição de nacionalidade para Pai/Mãe com filho português original - art 6 - 8:

8 - O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português. 

poderiam me ajudar com documentação?

os formulários disponíveis no site não tem com esse artigo. Como devo proceder?

A competência é exclusiva do CRC LISBOA?


Muito obrigada

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