Pedido de esclarecimento

Boa tarde,

Gostaria de ter um esclarecimento, se possível

Sou Carlos, nasci em 1964. Sou neto de uma cabo-verdiana (que nasceu em Cabo Verde, na altura sob administração de Portugal) em 1910 e faleceu em 1949 (Antes da Independência que foi em 1975).

Solicitei um pedido de nacionalidade portuguesa (em Outubro de 2022) ao abrigo do Art 1º nº1 al d) da LN 37/81, 3/10 (Netos de avó portuguesa ou de avô português nascidos no estrangeiro que declaram que querem ser português), mas fui notificado que não se aplica à minha situação, alegando que o requerente “nasceu numa ex-colónia, Cabo Verde, ao tempo sob administração portuguesa, ao qual dizem que é aplicado o Decreto-Lei nº308-A/75, de 24 de Junho”.

A minha dúvida/questão é se nova Lei da Nacionalidade que entrou em vigor em Abril de 2022 não me confere esse direito, sabendo que sou neto de uma cidadã (na altura português) que vivia numa ex-colónia de Portugal e que faleceu antes da independência?

Agradecimentos antecipados.

Comentários

  • @Carlos64 você pediu urgência no seu processo?


    Como obteve uma decisão tão rápida, quando Portugal ainda está analisando os pedidos março/2021?

  • @LeoSantos

    Desde já, obrigado pela pronta resposta.

    Não pedi urgência no processo. A minha filha, que vive em Portugal, entregou o meu processo no dia 10 de Outubro de 2022, através dos Correios. Passados quase 3 meses, no dia 05 de Janeiro de 2023 (durante esse tempo estive à espera, ao meons, de receber o número do processo e senha), enviaram-lhe a uma carta acusado a recepção dos documentos e o cheque de 175 Euros "a que junto se devolvem" informando que o pedido, tal como foi efectuado nos termos do artº1 nº1 al d) da LN, não se aplica a minha situação...

  • @Carlos64 ,

    Pelo que entendi da resposta da CRC por alguma razão a sua a sua avó não teria conservado a nacionalidade portuguesa. Pelo artigo 1, nr. 1d da lei da nacionalidade você teria este direito desde que o seu ascendente não tenha perdido a nacionalidade.

    Talvez algum advogado experiente possa te ajudar. O texto que repasso abaixo é de um escritório de advocacia, e de acordo com este texto você teria direito.

    DOS TERRITÓRIOS AFRICANOS:

     Os cidadãos naturais dos antigos territórios portugueses em África (CABO VERDE, ANGOLA, GUINÉ-BISSAU, MOCAMBIQUE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE) nascidos nesses territórios antes da independência podem ver atribuída a nacionalidade portuguesas se forem descendentes até ao terceiro grau (pai/avô/bisavô), de indivíduo nascido em Portugal Continental ou Ilhas Adjacentes (Açores e Madeira) ou tivessem domicílio em Portugal Continental ou nas referidas Ilhas há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974 (DL 308-A/75 de 24 de Junho).

    Os cidadãos nascidos nesses territórios APÓS a independência também podem solicitar a nacionalidade portuguesa se tiverem um avô/avó nascido e falecido nesses territórios ANTES da independência (artigo 1 nr. 1 d) da Lei da Nacionalidade).

  • EU ENTENDI LENDO OS TEXTOS ACIMA que o ascendente tem que ter nascido em PORTUGAL ( AVO OU BISAVO), o que parece não ser o caso.

  • @texaslady Fá-lo-ei. Obrigado pela dica.

  • @rosemeri ,

    pensei que o caso dele fosse o de:

    Os cidadãos nascidos nesses territórios APÓS a independência também podem solicitar a nacionalidade portuguesa se tiverem um avô/avó nascido e falecido nesses territórios ANTES da independência (artigo 1 nr. 1 d) da Lei da Nacionalidade).

    Mas só agora me atentei que ele nasceu em 1964. Então @Carlos64 , me parece que você realmente não tem o direito. Mas nestes casos é sempre bom consultar um advogado.

  • Desculpe aproveitar o seu tópico @Carlos64


    Mas é interessante saber que a CRC faz uma pré análise quando o processo e recebido e antes de ganhar uma senha.


    Nunca tinha visto isso antes.

  • @texaslady@LeoSantos Pois, eu também estranhei o facto de me terem "despachado" devolvendo o processo sem antes eu ter recebido, pelo menos, o código e a senha de consulta. Outrossim, fiquei surpreendido com o facto de terem enquadrado o meu pedido numa lei revogada (Decreto-Lei nº308-A/75, de 24 de Junho). Mas, pronto, são tópicos a se ter em conta e o melhor, como sugerem, é contactar um escritório de advocacia.

  • @Carlos64 você nasceu em Cabo Verde?

  • editado March 2023

    @matheusbmartins Sim, nasci em Cabo Verde, em 1964 (ainda sob administração portuguesa)

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado March 2023

    @Carlos64 Obrigado pelas informações


    Acredito que a raiz do problema seja que como você nasceu em Cabo Verde, você se enquadrou diretamente na lei que tratou deste assunto.


    Dê uma olhada neste post que o amigo fez aqui no fórum:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/267011#Comment_267011


    E veja se você se enquadra em alguma das opções, talvez seja o caso de pedir a conservação da nacionalidade portuguesa, o que é feito na própria CRC.


    Boa sorte

  • @AlanNogueira Pois, muito parecido. A minha avó (natural de Cabo Verde - colonia) faleceu no ano de 1949, muito antes da independência, por isso, na minha interpretação à lei, não perdeu a nacionalidade portuguesa (Decreto-Lei nº 308-A/75, de 24 de junho). Ou será que a avó teria que nascer em Portugal, Madeira ou Açores? As minhas dúvidas permanecem.

  • @Carlos64 não sei lhe responder já que não tenho qualquer experiência em relação às ex-colônias, só olhei o caso mesmo por curiosidade.

    O que imagino olhando seu relato e o relato do outro tópico é o seguinte: a CRC entendeu que vc fez um pedido "errado" pelo Art 1º nº1 al d) da LN 37/81, 3/10 (Netos de avó portuguesa ou de avô português nascidos no estrangeiro que declaram que querem ser português) e simplemente devolveu sua documentação sumariamente, sem explicar que você (talvez) poderia dar entrada por outro artigo.

    O que me parece é que você deveria analisar se o seu caso é mesmo de pedido de CONSERVAÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA, ver os requisitos e documentos necessários para este tipo de processo, e se entender que se enquadra nesta hipótese dar entrada em novo processo com fundamento neste outro artigo para que Portugal analise.

    Observe que os órgãos públicos só podem deferir o que você pede: não podem dar a conservação em um processo que pede nacionalidade como neto, tal como não poderiam reconhecer o casamento a uma pessoa que dá entrada num pedido de reconhecimento de união de facto, compreende?

  • texasladytexaslady Beta
    editado March 2023

    @Carlos64 ,

    Assim como o @AlanNogueira , eu também estou aqui para tentar entender mais esta opção de nacionalidade portuguesa. Pelo que entendi do tal decreto lei, a sua avó só poderia ter conservado a nacionalidade portuguesa se ela fosse descendente de nascidos em Portugal continental ou nas ilhas ou se morassem em terrirório português há mais de cinco anos. Este decreto é bem confuso, por isso a orientação de um advogado experiente seria muito bem vinda. Aqui vai um link para o decreto: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/308-a-1975-530841

    @Carlos64 , onde você nasceu? Pergunto porque se você nasceu no Cabo Verde, você poderia pedir a conservação da nacionalidade portuguesa.

    E qual documento de nascimento de sua vó você apresentou, foi um assento português?

  • Obrigado pelos contributos @AlanNogueira, @texaslady , @LeoSantos , @Rosemeire Marques . De qualquer maneira vou procurar a orientação de uma assessoria jurídica.

  • Boa sorte @Carlos64 que tudo dê certo!

  • Olá Carlos, estou na mesma situação que tu. Tiveste alguma informação adicional de como proceder nestes casos? Se pode conservar a nacionalidade Portuguesa ou outro artigo para requerer?

  • Olá @Carlos64 , estou na mesma situação que tu. Tiveste alguma informação adicional de como proceder nestes casos? Se pode conservar a nacionalidade Portuguesa ou outro artigo para requerer?

  • @Carlos64 li o seu caso do seu avô realmente não aplica a si , a lei aplicava a si se tiveres nascido por por exemplo em 1978 até 80 aí sim você teria benefício . E quanto aos avós nascidos e falecidos em Cabo Verde eles não perderam a nacionalidade morreram portugueses a morte não implicou a perda da nacionalidade. Como muitos comentários que li aqui não tem que ser portugueses que nasceram em Portugal ou nas ilhas adjacentes,pq quem nasceu em Portugal é portugues e não precisa de conservar a nacionalidade também . No meu caso eu nasci em 1980 e o meu avô faleceu em 1964 já no meu caso aplica .

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